Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

08JUL2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 16/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2024

08/07/2024 14h13  •  atualizado há 23 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Agricultura

Cooperação Financeira para custear a aquisição de um tanque de 20.000 L.

 ...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJc.html
07JUN2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2024

07/06/2024 17h00  •  atualizado há 14 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Agricultura

Cooperação Financeira custear a aquisição Combustível óleo Diesel e Graxa lubrificante para equipamentos agrícolas.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2024...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbHC.html
03JUN2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 13/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024

03/06/2024 09h39  •  atualizado há 3 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Agricultura

Cooperação Financeira custear a aquisição de 100 sacos de fertilizantes para a produção de café dos associados.

 ...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbH1.html
14MAI2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024

14/05/2024 14h53  •  atualizado há 1 dia  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Agricultura

Acordo de cooperação entre o município de Guaçuí – ES e a associação Agrícola São Miguel, para custear a aquisição de portões e básculas para o galpão onde é guardado o secador de café.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbHr.html
07MAI2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024

07/05/2024 14h25  •  atualizado há 16 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Agricultura

Acordo de cooperação entre o município de Guaçuí – ES, para custear despesas com aquisição de 20 m³ de substrato para produção de flores e folhagens de vaso.

 ...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbHm.html
20SET2023

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2023

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2023

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2023

20/09/2023 15h47  •  atualizado há 2 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Agricultura

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, PARA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO/CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO POR MEIO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ATRAVÉS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 05/2020

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2023...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbCs.html
04SET2023

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2023

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2023

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2023

04/09/2023 17h42  •  atualizado há 23 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Agricultura

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, PARA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE, ESPECIFICAMENTE SENDO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA TRATOR.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2023...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbBN.html

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  • Outubro
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  • Dezembro

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Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

 

Art. 210 Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, coordenar a elaboração, execução e avaliação das políticas, programas e projetos de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do abastecimento alimentar do Município.

Art. 211 A representação gráfica da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo XIII, parte integrante desta Lei.

Art. 212 A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar tem como competência as seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Coordenar a elaboração e execução das políticas públicas de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do abastecimento alimentar do Município;

III - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

IV - Coordenar a elaboração, execução e avaliação dos planos e projetos municipais, em conjunto com os demais órgãos atuantes nos setores agropecuários e de abastecimento alimentar do Município;

V - Efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das características da zona rural e das potencialidades da agricultura e pecuária;

VI - Promover o cadastramento do produtor rural, no que refere à vocação da propriedade para produção agrícola e pecuária;

VII - Divulgar, pelos meios adequados, as modernas técnicas agrícolas e pastoris, visando ao aumento de produção e à melhoria da qualidade dos produtos;

VIII - Estimular as atividades agropecuárias, através de exposições, feiras, congressos e incentivos;

IX - Desenvolver suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento agropecuário e de agronegócios;

X - Promover estudos sócio-econômicos para a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;

XI - Organizar o abastecimento de gêneros alimentícios, com vistas a melhorar as condições de acesso da população, especialmente a de baixo poder aquisitivo;

XII - Orientar as atividades de classificação e fiscalização e produtos agropecuários;

XIII - Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores;

XIV - Instituir programas de ensino agrícola associado ao ensino não-formal e à educação para preservação do meio ambiente;

XV - Promover e incentivar a criação de reprodutores, visando o melhoramento genético de animais;

XVI - Preservar a diversidade genética tanto animal quanto vegetal;

XVII - Apoiar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento de campanhas de vacinação preventiva em animais, em âmbito municipal;

XVIII - Exercer as atividades de inspeção e fiscalização, visando à defesa sanitária, vegetal e animal;

XIX - Zelar pela conservação dos mananciais existentes no Município, evitando desmatamento e queimadas;

XX - Desenvolver e estimular pesquisa de tecnologia de conservação do solo;

XXI - Orientar o pequeno produtor rural no uso e manejo do solo, segundo sua aptidão agrícola, visando à otimização da renda do produtor rural e à preservação permanente do solo;

XXII - Desenvolver programas de irrigação e drenagem, implantação e manutenção de poços artesianos, eletrificação rural, produção e distribuição de mudas e sementes, de reflorestamento, bem como do aprimoramento dos rebanhos;

XXIII - Promover a mecanização agrícola planejada e orientada, mediante convênio com as cooperativas agrícolas de pequenos produtores, para o aproveitamento dos equipamentos e redução de sua ociosidade;

XXIV - Estimular a criação de hortas comunitárias e a preservação das áreas verdes;

XXV - Desenvolver programas de açudagem e piscicultura, baseados na legislação vigente;

XXVI - Articular-se com a Secretaria de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos para a abertura e conservação das estradas vicinais;

XXVII - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;

XXVIII - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XXIX - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

XXX - Providenciar levantamento anual das atividades, para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXXI - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

XXXII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR, com as seguintes atividades: Referência: CC1.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Coordenar a elaboração e execução das políticas públicas de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do abastecimento alimentar do Município;

III - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

IV - Coordenar a elaboração, execução e avaliação dos planos e projetos municipais, em conjunto com os demais órgãos atuantes nos setores agropecuários e de abastecimento alimentar do Município;

V - Efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das características da zona rural e das potencialidades da agricultura e pecuária;

VI - Promover o cadastramento do produtor rural, no que refere à vocação da propriedade para produção agrícola e pecuária;

VII - Divulgar, pelos meios adequados, as modernas técnicas agrícolas e pastoris, visando ao aumento de produção e à melhoria da qualidade dos produtos;

VIII - Estimular as atividades agropecuárias, através de exposições, feiras, congressos e incentivos;

IX - Desenvolver suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento agropecuário e de agronegócios;

X - Promover estudos sócio-econômicos para a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;

XI - Organizar o abastecimento de gêneros alimentícios, com vistas a melhorar as condições de acesso da população, especialmente a de baixo poder aquisitivo;

XII - Orientar as atividades de classificação e fiscalização e produtos agropecuários;

XIII - Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores;

XIV - Instituir programas de ensino agrícola associado ao ensino não-formal e à educação para preservação do meio ambiente;

XV - Promover e incentivar a criação de reprodutores, visando o melhoramento genético de animais;

XVI - Preservar a diversidade genética tanto animal quanto vegetal;

XVII - Apoiar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento de campanhas de vacinação preventiva em animais, em âmbito municipal;

XVIII - Exercer as atividades de inspeção e fiscalização, visando à defesa sanitária, vegetal e animal;

XIX - Zelar pela conservação dos mananciais existentes no Município, evitando desmatamento e queimadas;

XX - Desenvolver e estimular pesquisa de tecnologia de conservação do solo;

XXI - Orientar o pequeno produtor rural no uso e manejo do solo, segundo sua aptidão agrícola, visando à otimização da renda do produtor rural e à preservação permanente do solo;

XXII - Desenvolver programas de irrigação e drenagem, implantação e manutenção de poços artesianos, eletrificação rural, produção e distribuição de mudas e sementes, de reflorestamento, bem como do aprimoramento dos rebanhos;

XXIII - Promover a mecanização agrícola planejada e orientada, mediante convênio com as cooperativas agrícolas de pequenos produtores, para o aproveitamento dos equipamentos e redução de sua ociosidade;

XXIV - Estimular a criação de hortas comunitárias e a preservação das áreas verdes;

XXV - Desenvolver programas de açudagem e piscicultura, baseados na legislação vigente;

XXVI - Articular-se com a Secretaria de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos para a abertura e conservação das estradas vicinais;

XXVII - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;

XXVIII - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XXIX - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

XXX - Providenciar levantamento anual das atividades, para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXXI - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

XXXII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XXXIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Art. 213 A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar exercerá suas atividades através da seguinte Superintendência, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:

I - Superintendência:

a) Superintendência de Desenvolvimento Rural.

II - Gerências:

a) Gerência de Acompanhamento de Projetos e Programas;

b) Gerência de Desenvolvimento Rural;

c) Gerência de Cadastramento Rural e Geração de Renda.

III - Subgerências:

a) Subgerência de Acompanhamento de Projetos e Programas;

b) Subgerência de Apoio Operacional;

c) Subgerência de Apoio Técnico e Organização Institucional.

 

Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018 

 

Endereço, e-mail e telefones:
Rodovia Rodovia Br 482 Km 96, s/n, Referência: Em frente ao Posto Cantão, Guaçuí/ES.
CEP: 29.560-000
Telefone: (28) 3553-4841
E-mails: semag@guacui.es.gov.br e semagguacui@gmail.com 

 

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MEMBROS

  • Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo

    Secretário MunicipalChristiany Fitaroni Pessanha de Azevedo

    Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo

    Email: mgyedwn7ddudxi5p97c1sym0ymsrwn04@guacui.es.gov.br

    Nomeada em 01/01/2021

    ESCOLARIDADE

    Pós graduação

    Gestão de Cooperativas de Crédito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, 2018.

     

    Complementação de Curso

    Educação continuada em Georreferenciamento pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo – CEFETES, 2004.

     

    Graduação

    Engenharia Agronômica. Centro Agropecuário da Universidade Federal do Espírito Santo – Alegre-ES, 1992.

     

    Ensino Médio

    Habilitação para o Exercício do Magistério em 1º Grau. Escola Normal – Colégio São Geraldo – Guaçuí-ES, 1991.

    Técnico em Contabilidade. Colégio São Geraldo – Guaçuí-ES, 1991.

     

    EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

    Engenheira Agrônoma/Produtora Rural/Empresária

     

    ATIVIDADES PROFISSIONAIS

    2012/2021 – JS Topografia e Agronomia Ltda – Sócia proprietária e Engenheira Agrônoma.

    2013 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar – Guaçuí-ES - Gestora da pasta

    2007/2012 - JS Topografia e Agronomia Ltda - Engenheira Agrônoma

    2006 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Guaçuí - Projetos direcionados à Agricultura Familiar: Flores, Morango, Cafeicultura e Pecuária de Leite - Cargo: Coordenadora

    2000 – 2005 - Cooperativa de Laticínios Guaçuí Ltda - Engenheira Agrônoma.

    1998 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Iúna – ES - Projeto Piloto “O Município e a Gestão dos Recursos Hídricos” - Cargo: Gestora no Município de Iúna-ES.

    1992 – 1993 - Cooperativa de Laticínios Guaçuí Ltda. - Caixa (Financeiro)

     

    ATIVIDADES COOPERATIVISTAS

    Cooperativa de Crédito Rural de Guaçui - CREDIGUAÇUÍ-CNPJ: 32.422.628/0001-71

    Conselho Fiscal nos seguintes períodos:

    2007/2008

    2009/2010

    2001/2012

    2012/2013

    2014/2015

    2015/2016

    2017/2018

    2018/2019

    Conselho Administrativo nos seguintes períodos:

    2019-2021 – em exercício

     

    ENRIQUECIMENTO CURRICULAR PROFISSIONAL

    Cursos

    ·         Treinamento - prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, Ministrado pelo Sistema OCB/ES – SECOOP/ES, Vitória-ES, 2019.

    ·         Curso de Conselheiro Fiscal Ramo Crédito. Ministrado pelo Sistema OCB/ES – SECOOP/ES, Cachoeiro de Itapemirim, ES 2009 e 2010.

    ·         Cooperativismo. Sistema OCB/ES – SECOOP/ES. ACISG – Guaçui, 2008.

    ·         Formação de Pastagem. Centro Agropecuário da Universidade Federal do Espírito Santo - Alegre, ES, 2001.

    ·         Curso de Capacitação para a Gestão Integrada dos Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas. Projeto Piloto “O Município e a Gestão dos Recursos Hídricos”. Convênio: MMA/SRH – FUNARBE. Realização: Fundação Prefeito Faria Lima. CEPAM – Centro de Estudo e Pesquisa em Administração Municipal. Centro Agropecuário da Universidade Federal do Espírito Santo – Alegre, ES, 1998.

    ·         Educação Ambiental para Atividades Educativas e Ambientais. Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental – 5 Elementos. Museu de Biologia Mello Leitão - Santa Teresa, ES.

     

    Seminários, congressos e outros eventos

    ·         Seminário: “Rede Geodésica Capixaba: uma realidade ao georreferenciamento”. CEFETES, Vitória, ES, 2005.

    ·         Seminário Interestadual de Georreferenciamento aplicado ao Sistema Público de Registro de Terras. ”. CEFETES, Vitória, ES, 2003.

    ·         VI Simpósio sobre Cafeicultura de Montanha no Leste de Minas Gerais e Espírito Santo. Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Manhuaçú. Manhuaçú, MG, 2002.

    ·         III Ciclo de Palestras – Legislação e Meio Ambiente da Região do Caparaó. OAB-ES. Guaçui, ES, 2001.

    ·           4°. Simpósio Estadual do Café, Centro do Comércio do Café – Vitória, ES, 2000.
    ·         Rio Cooperativo 2000 “Identidade Cooperativista para o Novo Milênio”. XII Congresso Brasileiro de Cooperativismo. II Fórum Global da Aliança Cooperativa Internacional – ACI. Conferência Ibero-americana de Cooperativismo. IV Assembléia Regional da ACI Américas. III EXPOCOOP – Exposição de Produtos e Serviços de Cooperativas. Centro de Convenções RIO – CENTRO - Rio de Janeiro-RJ, 2000.

    ·         Simpósio de Meio Ambiente – Cidadania e Meio Ambiente. Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Guaraparí-ES, 1999.

    ·         1º. Seminário Inter-Estadual sobre Reflorestamento Ambiental. Associação dos Engenheiros Florestais do Espírito Santo, Vitória-ES, 1999.

    ·         II Seminário de Cafeicultura de Montanha, Iúna-ES, 1998.

    ·         IV Encontro Nacional do PNMT – Programa Nacional de Municipalização do Turismo. Brasília, DF, 1998.

    ·         IV Fórum de Educação Ambiental – Encontro da Rede Brasileira de Educação Ambiental, Guaraparí-ES, 1997.

    ·         Congresso Brasileiro de Ciências do Solo, Universidade Federal de Viçosa - Viçosa – MG, 1995.

     

    Idealização e orientação de projetos e coordenação de eventos:

    ·         Coordenação Geral da XXIII Semana Agronômica de Alegre. Centro Agropecuário da Universidade Federal do Espírito Santo – Alegre, ES, 1995.

    ·         Coordenação do Grupo de Agricultura Ecológica “KAPIXAWA”, Gestão 96/1997, Alegre, ES.

    ·         Coordenação Geral da XXV Semana Agronômica de Alegre “As Ciências Agrárias e a Globalização”. : Centro Agropecuário da Universidade Federal do Espírito Santo – Alegre, ES, 1997.

    ·         Membro da Comissão organizadora da 43.ª EXPOAGRO – Exposição Agropecuária e Industrial de Guaçui. Parque de Exposições Francisco Lacerda de Aguiar – Guaçui, ES, 2001.

    ·         Coordenadora - Programa de Qualidade do Leite da Colagua. Público Alvo: Produtores de Leite Cooperados na Colagua – Cooperativa Laticínios Guaçui, Local: Região de abrangência da Colagua, período: 2004 e 2005.

    ·         Coordenadora - Programa de Incentivo à Produção de Cana para Alimentação do Rebanho no Período da Seca. Público Alvo: Produtores de Leite Cooperados na Colagua – Cooperativa Laticínios Guaçui. Região de abrangência da Colagua, período: 2003 a 2005.

    ·         Idealização e Coordenação Geral do I Seminário Café com Leite de Guaçui, ES, 2005.

    ·         Participação - Projeto: “Diagnóstico da Agricultura Familiar e sua Inserção no Mercado para o Espírito Santo”. Realização: EMCAPA – Empresa Capixaba de Pesquisa Agropecuária e outras instituições, 1998.

    ·         Participação - Projeto: “Comunidades Rurais Rumo ao Desenvolvimento Auto-Sustentável”

    Realização: Grupo de Agricultura Ecológica “KAPI’XAWA”.

    Local: Comunidades de Lagoa Seca e Bom Ver, Alegre, ES, 1994 a 1995.

    ·         Gestora – Município de Iúna-ES - Projeto: “O Município e a Gestão dos Recursos Hídricos”. Realização: Fundação Prefeito Faria Lima.  CEPAM – Centro de Estudo e Pesquisa em Administração Municipal. Consórcio Caparaó. Parceria: CAUFES – Centro Agropecuário da Universidade Federal do Espírito Santo. Convênio: MMA/SRH – FUNARBE, 1998.

    ·        Gestora - Projeto: “FORTALECIMENTO DAS PEQUENAS PROPRIEDADES RURAIS DAS REGIÕES CAPARAÓ E SUL, municípios de Iúna, Cachoeiro de Itapemirim, Mimoso do Sul e Guaçuí – para fruticultura, cafeicultura, pecuária de leite e cafeicultura." Realização: SEBRAE/ES e parceiros, período: 2005/2006.

     

     

     

    Atualizado em 07 de outubro de 2021

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Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

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Superintendência de Desenvolvimento Rural

Superintendência

Superintendência de Desenvolvimento Rural

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Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

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