Secretaria de Finanças

11JUL2024

CONSULTA PÚBLICA LOA 2025 E REVISÃO DO PPA

CONSULTA PÚBLICA LOA 2025 E REVISÃO DO PPA

CONSULTA PÚBLICA LOA 2025 E REVISÃO DO PPA

11/07/2024 10h07  •  atualizado há 10 horas  •  Autor: COMUNICAÇÃO  •  Fonte: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

A consulta estará disponível para coleta de informações e sugestões da população a partir do dia 11 de julho até o dia 20 de agosto.

A Prefeitura de Guaçuí abre consulta pública para participação popular no processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2025 e revisão do Plano Plurianual (PPA). A consulta estará disponível para coleta de informações e sugestões da população a partir do dia 11 de julho até o dia 20 de agosto...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJd.html
13SET2023

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

13/09/2023 10h41  •  atualizado há 12 minutos  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria Municipal de Finanças

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES ao Convênio da NFS-e

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbCc.html

CONTATO E ENDEREÇO

Praça João Acacinho Sala 104, nº 1, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4947
financas@guacui.es.gov.br
https://guacui.es.gov.br/secretaria-de-financas.html

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

LOCALIZAR

Exibindo o total de 2 registros

FILTRAR POR CRONOLOGIA

ANO

  • 20241
  • 20231

MÊS

  • Janeiro
  • Fevereiro
  • Março
  • Abril
  • Maio
  • Junho
  • Julho
  • Agosto
  • Setembro
  • Outubro
  • Novembro
  • Dezembro

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

Secretaria de Finanças

Secretaria de Finanças

 

 

Art. 60 Compete à Secretaria Municipal de Finanças gerir as contas públicas da Prefeitura Municipal, contabilizando todas as receitas e despesas públicas, inclusive impostos, taxas e as transferências de recursos constitucionais.

Art. 61 A representação gráfica da Secretaria Municipal de Finanças, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo IV, parte integrante desta Lei.

Art. 62 A Secretaria Municipal de Finanças tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

IV - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

V - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

VI - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

VII - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VIII - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

IX - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

X - Realizar as prestações de contas do Município;

XI - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

XII - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

XIII - Elaborar balancetes e demonstrativos, disponibilizando as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

XIV - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XV - Inscrever e cadastrar os contribuintes, prestando, sempre que solicitado, orientação aos mesmos;

XVI - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XVII - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

XVIII - Implementar campanhas visando a arrecadação;

XIX - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XX - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XXI - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XXII - Efetuar, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento, o remanejamento orçamentário e a abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XXIII - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

XXIV - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;

XXV - Controlar e acompanhar a execução de convênios;

XXVI - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com as Secretarias Municipais de Planejamento e de Meio Ambiente;

XXVII - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;

XXVIII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXIX - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXX - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXXI - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXXII - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXXIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, com as seguintes atividades: Referência: CC1.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

IV - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

V - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

VI - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

VII - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VIII - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

IX - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

X - Realizar as prestações de contas do Município;

XI - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

XII - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

XIII - Elaborar balancetes e demonstrativos, disponibilizando as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

XIV - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XV - Inscrever e cadastrar os contribuintes, prestando, sempre que solicitado, orientação aos mesmos;

XVI - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XVII - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

XVIII - Implementar campanhas visando a arrecadação;

XIX - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XX - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XXI - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XXII - Efetuar, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento, o remanejamento orçamentário e a abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XXIII - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

XXIV - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;

XXV - Controlar e acompanhar a execução de convênios;

XXVI - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com as Secretarias Municipais de Planejamento e de Meio Ambiente;

XXVII - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;

XXVIII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXIX - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXX - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXXI - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXXII - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXXIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XXXIV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Art. 63 A Secretaria Municipal de Finanças exercerá suas atividades através da Secretaria Adjunta, Superintendências, Gerências e Subgerências, sob sua subordinação:

I - Secretaria Adjunta de Finanças e Contabilidade

II - Superintendências:

a) Superintendência de Finanças;

b) Superintendência de Contabilidade Pública.

c) Superintendência de Tributação.

III - Gerências:

a) Gerência de Finanças;

b) Gerência de Contabilidade da Educação;

c) Gerência de Contabilidade da Saúde;

d) Gerência de Contabilidade da Assistência Social;

e) Gerência de Arrecadação Municipal.

IV - Subgerências:

a) Subgerência de Apoio Operacional;

b) Subgerência de Arquivos de Documentos Contábeis;

c) Subgerência de Lançamentos Contábeis;

d) Subgerência de Fiscalização;

e) Subgerência de Arrecadação Tributária.

Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018

CONTATO E ENDEREÇO

Praça João Acacinho Sala 104, nº 1, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4947
financas@guacui.es.gov.br
https://guacui.es.gov.br/secretaria-de-financas.html

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

MEMBROS

  • Rosa Amélia Capuchi Cunha

    Secretário MunicipalRosa Amélia Capuchi Cunha

    Rosa Amélia Capuchi Cunha

    Celular: (28) 9 9904-1066

    Email: rosacapuchi@gmail.com

    Nomeada em 01/01/2021

    FORMAÇÃO ACADÊMICA

    - Pós Graduação Lato-Sensu em Gestão de Projetos Sociais
    CENTRO Universitário Barão de Mauá
    Conclusão: 2015;

    - Graduação em Serviço Social
    UNITINS – Fundação Universidade do Tocantis
    Conclusão: 2013

     

    EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

    - Prefeitura Municipal de Guaçuí
    Cargo: Secretária Municipal de Finanças
    Setor: Finanças
    Período: janeiro 2021 – presente data

    - Lar dos Idosos Frederico Ozanam de Guaçuí-ES
    Cargo: Assistente Social
    Setor: Assistência Social
    Período: Out/2016 a Dez/2020

    - Prefeitura Municipal de Guaçuí
    Cargo: Assistente Social
    Setor: Secretaria Municipal de Saúde
    Período: Ago/2014 a Out/2016

    - ACISG – Associação Comercial, Industrial e Serviços de Guaçuí-ES
    Cargo: Secretária Executiva
    Setor: Administração
    Período: Fev/2012 a Ago/2014

    - GUACAR – Guaçuí Carros Ltda. (Concessionária Volkswagen)
    Cargo: Auxiliar Administrativo/Faturista/Corretora de Seguros/Financeiro/ Caixa
    Setor: Administração
    Período: Out/1993 a jun/2010

    - Casa Faria
    Cargo: Vendedora
    Setor: Comércio Varejista de Roupas e Acessórios
    Período: Mai/1991 a Out/1993

     

    CURSOS E TREINAMENTOS

    - Capacitação de Gestão do CADÚNICO e PBF;
    - Curso Apoio Matricial na Atenção Básica com ênfase nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;
    - Curso de Introdução ao Exercício do Controle Social do SUAS -Programa Nacional Capacita SUAS;
    - Curso Avançado de PPA

CONTATO E ENDEREÇO

Praça João Acacinho Sala 104, nº 1, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4947
financas@guacui.es.gov.br
https://guacui.es.gov.br/secretaria-de-financas.html

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Finanças

SAF
Secretaria Adjunta de Finanças e Contabilidade

Secretaria Adjunta

Secretaria Adjunta de Finanças e Contabilidade

jxu1yn9qn54tr5xsluagir37jwnpjvwz@guacui.es.gov.br

Ir para a página

CONTATO E ENDEREÇO

Praça João Acacinho Sala 104, nº 1, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4947
financas@guacui.es.gov.br
https://guacui.es.gov.br/secretaria-de-financas.html

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

CONTATO E ENDEREÇO

Praça João Acacinho Sala 104, nº 1, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4947
financas@guacui.es.gov.br
https://guacui.es.gov.br/secretaria-de-financas.html

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

CONTATO E ENDEREÇO

Praça João Acacinho Sala 104, nº 1, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4947
financas@guacui.es.gov.br
https://guacui.es.gov.br/secretaria-de-financas.html

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

Aguarde, enviando dados!

clear

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

aceitarpolítica de privacidade