JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE AGRICULTURA
Publicado em 15/07/2025 às 08:39 • atualizado há 1 hora
PROCESSO Nº3616/2025
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei no. 13.019/2014 e Decreto Municipal no 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO SABARÁ E ADJACÊNCIAS -
SABARÁ – CNPJ 05.240.561/0001-81
Endereço: Fazenda Sabará– Zona Rural, Guaçuí-ES
Objeto proposto: Cooperação Financeira custear a aquisição de pneu 14-09-28 10 lonas e pneu 750 16 agrícola, para o trator agrícola de uso da associação.
O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva no 024, emenda à despesa, pelo
Vereador Aroudo Montani Ferreira, no valor total de R$ 10.000,00
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.
O recurso se destina a melhorar o atendimento aos associados e produtores da associação, contribuindo para promover o desenvolvimento econômico e social aos produtores rurais. A associação APRAFACOSA foi fundada em 05 de março de 2002, e possui atualmente em seu quadro de associados 84 produtores que representam suas famílias, conforme informado no plano de trabalho apresentado pela associação.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (dez mil).
Período: julho/2025 a dezembro/2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES
DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA é uma associação
de produtores rurais e agricultores que atende a um número expressivo de sócios, sendo
84 produtores cadastrados, que residem no município de Guaçuí, e representam suas
famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a economia no municipal;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES
DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA é uma associação
civil, sem fins lucrativos, que busca identificar as condições agropecuárias, sociais,
educacionais, sanitárias, assistenciais e outras da Comunidade do Córrego Sabará e
Adjacências, seus problemas, recursos e aspirações, promover e contribuir para a
formação e desenvolvimento da vida comunitária entre os produtores rurais, representar
e coordenar os produtores rurais em suas reivindicações junto aos poderes constituídos,
promover e contribuir para o desenvolvimento agrícola, humano, cultural, social
econômico socioeconômico e o bem-estar da comunidade, atuar junto aos poderes
públicos, conselhos e outras entidades existentes na sociedade, dando-lhes conhecimentos dos problemas agrícolas da Comunidade do Córrego do Sabará e Adjacências, pleiteando as respectivas soluções, promover acesso à moradia digna em âmbito rural e demais programas e projetos que visem atender as necessidades habitacionais, reforma e construção de casa nova moradia, promover e desenvolver ainda acesso a moradia digna em âmbito urbano, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES
DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA de Guaçuí, desde
sua fundação, a mais de 21 (vinte e um) anos, vem desenvolvendo atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida para as famílias dos associados e adjacências; Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS – APRAFACOSA disponibiliza, por meio dos equipamentos e implementos agrícolas de que dispõe, como o trator, a grade e a batedeira, serviços de apoio aos produtores rurais associados e adjacências. Considerando que o recurso em questão contribuirá ainda, para reduzir demandas por serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura no atendimento aos produtores da associação com máquinas agrícolas, uma vez o uso adequado do trator agrícola, e o uso do recurso para a aquisição de pneus novos pela associação permitirá a diminuição dos custos operacionais da organização, possibilitando a continuidade e ampliação de serviços como aração, gradagem, transporte de insumos e produtos das lavouras dos associados e adjacências;
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Aroldo Montani Ferreira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei
Orgânica no 013/2017.
Considerando tal contexto, o presente Termo de Fomento justifica-se pelo fato de que o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, gerando impactos
positivos na economia local, promovendo melhor qualidade de vida às famílias do campo e contribuindo para sua permanência na zona rural, evitando, assim, o êxodo rural.
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DEFOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA
Fotos


Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/07/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-011-2025.html
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