JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 33/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE AGRICULTURA
Publicado em 11/12/2025 às 09:19 • atualizado há 17 minutos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 33/2025
PROCESSO 7887/2025
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER – CNPJ 02.616.085/0001-62
Endereço: Avenida Júlio Dias Ferreira, S/N, Distrito de São Pedro de Rates, Guaçuí-ES.
Objeto proposto: Aquisição de uma pá Hidráulica Dianteira com concha de 2,0 Mts, comando de duas vias.
O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 023, emenda à despesa, pelo Aroldo Montani Ferreira, no valor total de R$ 31.000,00
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.
O presente recurso tem como finalidade promover maior agilidade aos trabalhos nas propriedades rurais dos associados, gerando economia de tempo e reduzindo atividades realizadas manualmente por meio da mecanização agrícola no preparo do solo para o plantio.
Valor total do repasse: R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais).
Período: dezembro/2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES – APROSPER é uma entidade formada por produtores rurais que beneficia diretamente 20 famílias de agricultores associados, atuando na geração de renda e contribuindo significativamente para o fortalecimento da economia municipal;
Considerando que ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER, foi fundada em 25/05/1998, e vem desenvolvendo a mais de 25 (vinte e cinco) anos atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;
Considerando que a associação possui em seu quadro de sócios 20 produtores, moradores da região de São Pedro de Rates;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER já possui um trator agrícola, para utilizar a pá Hidráulica Dianteira com concha de 2,0 Mts, comando de duas vias;
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Aroldo Montani Ferreira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando essa situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente a economia local, promovendo melhor qualidade de vida às famílias e garantindo condições mais favoráveis para a permanência dessas pessoas no campo, contribuindo, assim, para a redução do êxodo rural.
Resolve firmar o presente instrumento por meio de ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER.
Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 2025.
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Júlio Maria Heitor
Secretário Municipal de Agricultura.
Pecuária e Abastecimento Alimentar
Fotos

Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/12/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-33-2025.html
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