Art. 171-A. Compete à Secretaria Municipal Esporte e Lazer, elaborar, executar e avaliar as políticas, programas, projetos e atividades esportivas de interesse e responsabilidade da Administração Pública Municipal.
Art. 171-B. A representação gráfica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo X-A, parte integrante desta Lei.
Art. 171-C. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tem como competência as seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no Município;
III - Organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais;
IV - Promover estudos e efetivar a criação de áreas de lazer para a população do Município;
V - Apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática;
VI - Participar da política de construção, reparação, reconstrução, e prestação de serviços de conservação de quadras de esporte e de centros de atividades desportivas de qualquer espécie;
VII - Universalizar diversões de caráter popular e promover eventos na área de lazer para a comunidade;
VIII - Firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos;
IX - Prestar apoio às iniciativas de esporte e lazer no Município e Distritos;
X - Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;
XI - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
XII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
XIII - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
XIV - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para a Terceira Idade e Deficientes.
XV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, com as seguintes atividades: Referência: CCl.
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no Município;
III - Organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais;
IV - Promover estudos e efetivar a criação de áreas de lazer para a população do Município;
V - Apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática;
VI - Participar da política de construção, reparação, reconstrução, e prestação de serviços de conservação de quadras de esporte e de centros de atividades desportivas de qualquer espécie;
VII - Universalizar diversões de caráter popular e promover eventos na área de lazer para a comunidade;
VIII - Firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos;
IX - Prestar apoio às iniciativas de esporte e lazer no Município e Distritos;
X - Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;
XI - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
XII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
XIII - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
XIV - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para a Terceira Idade e Deficientes.
XV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Art. 171-D. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:
I - Superintendências:
a) Superintendência de Esporte e Lazer;
b) Superintendência de Eventos Esportivos.
II - Gerência:
a) Gerência de Práticas Esportivas;
b) Gerência de Projetos Esportivos.
III - Subgerência:
a) Subgerência de Gestão Esportiva;
b) Subgerência de Projetos Esportivos.