Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
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CONTATO E ENDEREÇO
Rodovia Br 482 Complexo Municipal João de Deus Soroldoni, s/n, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4943
obras@guacui.es.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h
TODAS AS PÁGINAS
Órgãos RELACIONADAS
Controladoria Geral do Municípiocontroladoria@guacui.es.gov.br
Prefeitura Municipalsic@guacui.es.gov.br
Procuradoria Geral do Municípioprocuradoria@guacui.es.gov.br
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentarsemag@gmail.com
Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Rendasocial@guacui.es.gov.br
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportecultura@guacui.es.gov.br
Secretaria de Educaçãoeducacao@guacui.es.gov.br
Secretaria de Finançasfinancas@guacui.es.gov.br
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanosadm.guacui-@gmail.com
Secretaria de Governo e Articulação Institucionalgabinete@guacui.es.gov.br
Secretaria de Meio Ambientemeioambienteguacui01@gmail.com
Secretaria de Planejamentoplanejamento@guacui.es.gov.br
Secretaria de Saúdesemusguacui@gmail.com
Total de 13 órgãos
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Art. 178 Compete à Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos a realização de obras e serviços públicos municipais, especificamente quanto ao controle e fiscalização de construção de imóveis privados e de ocupação de solo e execução de construções, ampliações, melhorias e conservação dos bens imóveis municipais.
Art. 179 A representação gráfica da Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo XI, parte integrante desta Lei.
Art. 180 A Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos tem como competência seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Elaborar e propor ações juntamente com a Procuradoria Geral do Município e os demais órgãos sobre a normatização da política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;
III - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;
IV - Elaborar e propor a política de saneamento urbano e rural do Município;
V - Elaborar e propor uma política de destinação final do lixo urbano;
VI - Fomentar ações para programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;
VII - Solicitar a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;
VIII - Supervisionar e controlar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;
IX - Promover o controle de custos das obras e serviços municipais;
X - Desenvolver políticas para as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos;
XI - Buscar projetos e Propostas para construções das vias e logradouros públicos;
XII - Organizar os serviços de manutenção de praças e jardins e de iluminação pública;
XIII - Organizar os serviços de planejamento para supervisionar a administração de cemitérios municipais;
XIV - Promover ações e mecanismo para fiscalizar a aplicação do Código de Obras e Posturas e do PDM;
XV - Fomentar ações e mecanismo para conservar e ampliar o sistema de saneamento básico;
XVI - Fomentar ações e mecanismo para coletar, destinar e reciclar lixo;
XVII - Fomentar ações e mecanismo para manter os serviços de iluminação pública;
XVIII - Fomentar ações e mecanismo para abastecer, conservar, controlar e manter os veículos e máquinas rodoviárias;
XIX - Fomentar ações e mecanismo para construir e conservar capelas mortuárias e cemitérios municipais;
XX - Manter, em articulação com a Secretaria de Planejamento, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas;
XXI - Realizar serviços de infra-estrutura de eventos promocionais do Município;
XXII - Expedir certidões requeridas às repartições administrativas municipais para defesa e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento;
XXIII - Estabelecer e impor penalidade por infração a leis e regulamentos;
XXIV - Organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa;
XXV - Propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área de obras e serviços públicos;
XXVI - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades
XXVII - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XXVIII - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XXIX - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XXX - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XXXI - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.
Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, com as seguintes atividades: Referência: CC1.
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Elaborar e propor ações juntamente com a Procuradoria Geral do Município e os demais órgãos sobre a normatização da política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;
III - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;
IV - Elaborar e propor a política de saneamento urbano e rural do Município;
V - Elaborar e propor uma política de destinação final do lixo urbano;
VI - Fomentar ações para programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;
VII - Solicitar a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;
VIII - Supervisionar e controlar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;
IX - Promover o controle de custos das obras e serviços municipais;
X - Desenvolver políticas para as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos;
XI - Buscar projetos e Propostas para construções das vias e logradouros públicos;
XII - Organizar os serviços de manutenção de praças e jardins e de iluminação pública;
XIII - Organizar os serviços de planejamento para supervisionar a administração de cemitérios municipais;
XIV - Promover ações e mecanismo para fiscalizar a aplicação do Código de Obras e Posturas e do PDM;
XV - Fomentar ações e mecanismo para conservar e ampliar o sistema de saneamento básico;
XVI - Fomentar ações e mecanismo para coletar, destinar e reciclar lixo;
XVII - Fomentar ações e mecanismo para manter os serviços de iluminação pública;
XVIII - Fomentar ações e mecanismo para abastecer, conservar, controlar e manter os veículos e máquinas rodoviárias;
XIX - Fomentar ações e mecanismo para construir e conservar capelas mortuárias e cemitérios municipais;
XX - Manter, em articulação com a Secretaria de Planejamento, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas;
XXI - Realizar serviços de infra-estrutura de eventos promocionais do Município;
XXII - Expedir certidões requeridas às repartições administrativas municipais para defesa e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento;
XXIII - Estabelecer e impor penalidade por infração a leis e regulamentos;
XXIV - Organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa;
XXV - Propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área de obras e serviços públicos;
XXVI - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades
XXVII - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XXVIII - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XXIX - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XXX - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XXXI - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XXXII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.
Art. 181 A Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:
I - Superintendências:
a) Superintendência de Obras;
b) Superintendência de Defesa Civil;
c) Superintendência de Infraestrutura e Serviços Públicos.
d) Superintendência de Projetos e Fiscalização Urbana;
II - Gerências:
a) Gerência de Obras;
b) Gerência Administrativa de Defesa Civil;
c) Gerência de Infraestrutura e Serviços Públicos.
d) Gerência de Projetos e Fiscalização Urbana.
III - Subgerências:
a) Subgerência de Obras;
b) Subgerência de Defesa Civil;
c) Subgerência de Infraestrutura e Manutenção;
d) Subgerência de Fiscalização Urbana.
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MEMBROS
Secretário MunicipalJosé Luis Valadão Caversan
José Luis Valadão Caversan
Celular: (28) 9 9999-9101
Email: jlvcaversan@gmail.com
Nomeado em 05/03/2024
•Curso Técnico em Contabilidade.
•Corretor de Imóveis.
• Funcionário do Bradesco de 1984 à 1987.
• Empresario.
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Órgãos Vinculados
Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Superintendência
Superintendência de Obras
dnd3zvzqfzj448kouyzw74jt4lokp6qo@guacui.es.gov.br
Superintendência
Superintendência de Defesa Civil
utzhk53y38fsygo0lrlliy95755a0ihi@guacui.es.gov.br
Superintendência
Superintendência de Infraestrutura e Serviços Públicos
o16j1ugeq8f0tqenomurz9n38appv3p4@guacui.es.gov.br
Superintendência
Superintendência de Projetos e Fiscalização Urbana
s084kj5676mm12ty89b8sxnk3f29gpid@guacui.es.gov.br
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e-SIC
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
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