Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2024

Cooperação Financeira para custear a aquisição de um tanque de 20.000 L.

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 08/07/2024 às 14:13  •  atualizado há 20 horas

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2024

PROCESSO Nº2803/2024

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS – CNPJ 04.553.440/0001-27

Endereço: Sítio Córrego dos Rodrigues s/n, Sítio Oasis, Zona Rural, Guaçuí-ES

Objeto proposto: Cooperação Financeira para custear a aquisição de um tanque de 20.000 L. O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 059/2023, emenda à despesa, pelo vereador Aroldo Montani Ferreira, no valor total de R$ 16.000,00. Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados. O recurso se destina a melhorar o atendimento aos associados e produtores da associação, contribuindo para promover melhor uso da água nas residências das famílias de agricultores familiares da Associação Agrícola Siqueira Campos

Valor total do repasse: R$ 16.000,00 (dezesseis mil).

Período: julho/2024 a dezembro/2024.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS é uma associação de produtores rurais e agricultores do município de Guaçuí, que representam suas famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a economia no municipal;

Considerando que ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS de Guaçuí, foi fundada em 25/06/2001, e vem desenvolvendo a mais de 20 anos atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias de associados;

Considerando que a associação atende de forma direta e indireta a mais de vinte famílias na localidade;

Considerando que o recurso em questão irá servir a toda comunidade associativa com possibilitando a todos de melhor acesso a água tanto para o abastecimento das casas como para o plantio.

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Aroldo Montani Ferreira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS.

Guaçuí-ES, 08 de julho de 2024.

Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 16/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2024

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJc.html

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