Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

24SET2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 26/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2024

24/09/2024 10h16  •  atualizado há 9 minutos  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2024...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJr.html
12SET2024

JUSTIFICATIVA Nº 24/2024

JUSTIFICATIVA Nº 24/2024

JUSTIFICATIVA Nº 24/2024

12/09/2024 16h47  •  atualizado há 16 minutos  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

JUSTIFICATIVA Nº 24/2024...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJp.html
05SET2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 021/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2024

05/09/2024 16h21  •  atualizado há 38 minutos  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2024...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJl.html
29AGO2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº020/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº020/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº020/2024

29/08/2024 10h55  •  atualizado há 1 hora  •  Autor: COMUNICAÇÃO  •  Fonte: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº020/2024...

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18ABR2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 008/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024

18/04/2024 10h36  •  atualizado há 3 dias  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E CASA DO CAMINHO

 ...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbGW.html
01ABR2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024

01/04/2024 14h53  •  atualizado há 3 dias  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E APAE DE GUAÇUÍ

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024...

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06MAR2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 /2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 /2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 /2024 GUAÇUÍ-ES

06/03/2024 09h29  •  atualizado há 3 dias  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E A APAE DE GUAÇUÍ

 ...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbGb.html
06MAR2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 /2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 /2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 /2024 GUAÇUÍ-ES

06/03/2024 09h20  •  atualizado há 4 dias  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E A APAE DE GUAÇUÍ

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 /2024...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbFZ.html
18JAN2024

CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA TENENTE ARNALDO TULIO E ADJACÊNCIAS.

CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA TENENTE ARNALDO TULIO E ADJACÊNCIAS.

CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA TENENTE ARNALDO TULIO E ADJACÊNCIAS.

18/01/2024 08h45  •  atualizado há 19 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

O Processo Eleitoral ocorrerá dia 10 de março de 2024 das 09 às 15:00 horas, na Sede do Palhense ,situado a Rua Romualdo Lobato,126, bairro da palha Guaçuí-ES.

EDITAL 002/2024...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbF5.html
14NOV2023

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº008/2023 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº008/2023 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº008/2023 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

14/11/2023 10h21  •  atualizado há 3 dias  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM IDADE A PARTIR DE 60 ANOS - LAR DOS IDOSOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº008/2023...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbD5.html
04OUT2023

CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA DOS PROFESSORES.

CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA DOS PROFESSORES.

CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA DOS PROFESSORES.

04/10/2023 10h17  •  atualizado há 2 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

O Processo Eleitoral ocorrerá dia 19 de novembro de 2023 das 09 às 15:00 horas, no espaço da Comunidade São Sebastião,no Bairro Vila dos Professores.

EDITAL 004/2023...

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  • Dezembro

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Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

Art. 144 Compete à Secretaria Municipal De Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho E Renda planejar e executar a política, os planos, programas e projetos municipais de promoção social e humana. 

Art. 145 A representação gráfica da Secretaria Municipal De Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho E Renda, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo IX, parte integrante desta Lei.  

Art. 146 A Secretaria Municipal de Secretaria Municipal De Assistência Social, Direitos Humanos tem como competência as seguintes atribuições.  

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social; 
  
II - Elaborar o projeto de Plano de Ação Municipal das políticas de assistência social, de trabalho, de vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não-governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; 
  
III - Coordenar a elaboração da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e da PNAS (Política Nacional de Assistência Social), supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho E Renda.

IV - Coordenar a elaboração da Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa, supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho E Renda. 

V - Coordenar a elaboração da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, articulada com as empresas locais, supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho E Renda. 

VI - Coordenar a elaboração da Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas), supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho E Renda. 

VII - Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; 
  
VIII - Articular com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; 
  
IX - Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não-governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais; 
  
X - Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à realização de suas atividades; 
  
XI - Propor a criação, reunião e extinção de instituições assistenciais municipais, de modo a racionalizar a oferta de oportunidade à comunidade; 
  
XII - Gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua eficaz e eficiente utilização; 
  
XIII - Organizar a rede de atendimento social no Município; 
  
XIV - Executar os programas e projetos de atendimento social desenvolvidos no Município, cuidando especialmente de efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; tender às ações assistenciais de caráter de emergência; e prestar os serviços assistenciais de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e às pessoas que vivem em situação de rua; 
  
XV - Conceber e operar sistema de supervisão, acompanhamento e avaliação das ações e da prestação de contas da rede pública e privada da assistência social no Município; 
  
XVI - Promover a assistência comunitária com o envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outras entidades da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias; 
  
XVII - Suprir as necessidades relacionadas à melhoria de habitabilidade, intervindo na adequação, urbanização, regularização fundiária e assistência social; 
  
XVIII - Propor e promover atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das políticas públicas no âmbito das competências da Secretaria; 
  
XIX - Convocar, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social, e realizar a Conferência Municipal de Assistência Social; 
  
XX - Proceder a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e de recursos materiais, em consonância com as diretrizes e disposições legais vigentes; 
  
XXI - Integrar suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por outros órgãos da Administração Municipal; 
  
XXII - Superintender as atividades e atribuições dos órgãos colegiados municipais vinculados à Secretaria; 
  
XXIII - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; 
  
XXIV - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; 
  
XXV - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades; 
  
XXVI - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; 
  
XXVII - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade; 
  
XXVIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo. 
  
Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da Secretaria Municipal De Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho E Renda fica criado 01 (um) cargo comissionado de Secretário Municipal De Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho E Renda, com as seguintes atividades: Referência: CC1.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social; 
  
II - Elaborar o projeto de Plano de Ação Municipal das políticas de assistência social, de trabalho, de vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não-governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; 
  
III - Coordenar a elaboração da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e da PNAS (Política Nacional de Assistência Social), supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos; 
  
IV - Coordenar a elaboração da Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa, supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos; 
  
V - Coordenar a elaboração da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, articulada com as empresas locais, supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos; 
  
VI - Coordenar a elaboração da Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas), supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos; 
  
VII - Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; 
  
VIII - Articular com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; 
  
IX - Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não-governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais; 
  
X - Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à realização de suas atividades; 
  
XI - Propor a criação, reunião e extinção de instituições assistenciais municipais, de modo a racionalizar a oferta de oportunidade à comunidade; 
  
XII - Gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua eficaz e eficiente utilização; 
  
XIII - Organizar a rede de atendimento social no Município; 
  
XIV - Executar os programas e projetos de atendimento social desenvolvidos no Município, cuidando especialmente de efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; tender às ações assistenciais de caráter de emergência; e prestar os serviços assistenciais de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e às pessoas que vivem em situação de rua; 
  
XV - Conceber e operar sistema de supervisão, acompanhamento e avaliação das ações e da prestação de contas da rede pública e privada da assistência social no Município; 
  
XVI - Promover a assistência comunitária com o envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outras entidades da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias; 
  
XVII - Suprir as necessidades relacionadas à melhoria de habitabilidade, intervindo na adequação, urbanização, regularização fundiária e assistência social; 
  
XVIII - Propor e promover atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das políticas públicas no âmbito das competências da Secretaria; 
  
XIX - Convocar, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social, e realizar a Conferência Municipal de Assistência Social; 
  
XX - Proceder a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e de recursos materiais, em consonância com as diretrizes e disposições legais vigentes; 
  
XXI - Integrar suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por outros órgãos da Administração Municipal; 
  
XXII - Superintender as atividades e atribuições dos órgãos colegiados municipais vinculados à Secretaria; 
  
XXIII - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; 
  
XXIV - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; 
  
XXV - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades; 
  
XXVI - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; 
  
XXVII - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade; 
  
XXVIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura; 
  
XXIX - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo. 
  
Art. 147 A Secretaria Municipal De Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho E Renda exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação: 
  
I - Superintendências: 
a) Superintendência de Assistência Social e Direitos Humanos; 
b) Superintendência de Programas Sociais; 
c) Superintendência da 3ª Idade. 
  
II - Gerências: 
a) Gerência de Atendimento Social; 
b) Gerente de Programas Sociais; 
c) Gerente de Proteção Social Básica e Especial. 
  
III - Subgerências: 
a) Subgerência de Atendimento Social; 
b) Subgerência de Programas Sociais; 
c) Subgerência de Proteção Social Básica e Especial. 

 

Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018

 

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CEP: 29.560-000
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MEMBROS

  • Karla Gonçalves Valentim

    Secretário MunicipalKarla Gonçalves Valentim

    Karla Gonçalves Valentim

    Celular: (28) 9 9965-3760

    Email: karlakarlavalentim@gmail.com

    FORMAÇÃO ACADÊMICA

    • Bacharelado em Ciências Contábeis
    UNIMES- Faculdade Metropolitana de Santos
    Conclusão: 18 de Dezembro 2020

    • Bacharelado em Serviço Social
    UNIMES- Faculdade Metropolitana de Santos
    Cursando

     

    EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 

    • Casas Paulo
    Cargo: Caixa
    Período: De 1996 a 2004

    • Loja Jauhar
    Cargo: Gerente
    Período: Abril de 2004 a Março 2021

    • Prefeitura Municipal de Guaçuí:
    Cargo: Secretária
    Setor: Secretaria de Assistência Social
    Período: Maio de 2021, a presente data

     

    CURSOS E TREINAMENTOS 

    • Curso: Avaliação Nutricional, ABED
    Carga Horária: 55 horas
    Período: Novembro de 2021

     

    Curso: Gestão com Pessoas

    Carga Horária: 60 horas

     

    SEMINÁRIOS 

    • 13º Conferência Municipal de Assistência Social
    Tema: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social.
    Condição: Participação na Comissão Organizadora
    Carga horária: 60 horas
    Período: Agosto 2021

    • 13º Conferência Municipal de Assistência Social
    Tema: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social.
    Carga horária: 9 horas
    Período: 27 de Agosto 2021

    • 14º Conferência Estadual de Assistência Social
    Tema: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social.
    Condição: Delegada
    Carga Horária: 20 horas
    Período: 24 a 26 de Novembro de 2021

    • 2º Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial COINPIR
    Tema: Enfrentamento ao racismo e a outras formas correlatas de discriminação ético-racial e de intolerância religiosa.
    Condição: Representante do Pode Público
    Carga horária: 9 horas
    Período: 10 de Fevereiro 2022

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Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

SAS
Superintendência de Assistência Social e Direitos Humanos

Superintendência

Superintendência de Assistência Social e Direitos Humanos

5k860jzefkg2c2xqgax7x04qplsxe4v2@guacui.es.gov.br

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SPS
Superintendência de Assistência Social e Direitos Humanos

Superintendência

Superintendência de Programas Sociais

xdku0fhyzpkhevsuhnf6lslup8fx3wi3@guacui.es.gov.br

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SI
Superintendência de Assistência Social e Direitos Humanos

Superintendência

Superintendência da 3ª Idade

qx1nfiim6lf00nsczvirdozp79fpq2x4@guacui.es.gov.br

(28) 9 9973-4319

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e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

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