JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 34/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE AGRICULTURA
Publicado em 11/12/2025 às 09:39 • atualizado há 16 minutos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 34/2025
PROCESSO 8848/2025
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO SUL/CAPARAÓ - SULCAFLOR - CNPJ 26.790.110/0001-98
Endereço: Sítio Peroba Rosa – São Pedro de Rates
Objeto proposto: Cooperação Financeira para custear aquisição de:
· 50 unidades de embalagem para mudas 02,8 litros – preto;
· 2.650 unidades de embalagem para mudas 5 litros – preto;
· 50 unidades de embalagem para mudas 08,5 litros – preto;
· 100 unidades de embalagem para mudas 18 litros – preto;
· 1000 unidades de cuia nobre;
· 350 unidades de Haste 54 cm – preto;
· 2000 unidades de Pote Holambra NP11 preto;
· 2000 unidades de Pote Holambra NP14 preto;
· 100 unidades Cuia nobre 01,5 preto.
O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 047, emenda à despesa, pelo vereador Valmir Santiago, no valor total de R$ 10.000,00
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.
O presente recurso tem como finalidade promover a melhoria da produção de vasos, flores e folhagens dos produtores associados à Sulcaflor, no município de Guaçuí. A aquisição de potes de boa qualidade, em maior quantidade e por menor custo, possibilitará a redução dos custos de produção. Dessa forma, os produtores poderão comercializar seus produtos com maior valor agregado e melhor apresentação no produto final, resultando em maior retorno financeiro para os floricultores e contribuindo para o crescimento econômico do município.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (Dez mil).
Período: dezembro/2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, quanto a inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II, bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO SUL/CAPARAÓ - SULCAFLOR é uma associação, sem fins lucrativos, e de fins não econômicos, que tem por objetivo fomentar e promover a produção e comercialização de flores e plantas ornamentais, decoração floral, paisagismo, importação de mudas, sementes, insumos e artigos correlatos e exportação de flores e plantas ornamentais. Buscando técnicas de produção que possam elevar a produtividade das atividades rurais dos associados, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO SUL/CAPARAÓ - SULCAFLOR de Guaçuí, foi fundada em 23/12/2016, e vem desenvolvendo atividades voltadas ao desenvolvimento da produção de flores e plantas ornamentais no município e região, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;
Considerando que o recurso empregado trará impacto positivo na qualidade dos produtos comercializados, agregando maior valor e ampliando as oportunidades de mercado, este investimento contribui diretamente para o desenvolvimento da floricultura no município de Guaçuí. Além disso, a iniciativa promove a diversificação agrícola e gera aumento da renda para as famílias associadas e produtoras de flores, fortalecendo a economia local.
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Valmir Santiago, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando essa situação, o presente Termo de Fomento torna-se necessário, uma vez que o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente a economia local, promovendo melhor qualidade de vida às famílias e criando condições favoráveis para sua permanência no campo, contribuindo, assim, para a redução do êxodo rural.
Resolve firmar o presente instrumento por meio de ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO SUL/CAPARAÓ - SULCAFLOR.
Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 2025.
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Júlio Maria Heitor
Secretário Municipal de Agricultura
Pecuária e Abastecimento Alimentar
Fotos

Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/12/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-34-2025.html
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