JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022 - APROSPER
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES E A APROSPER
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 08/09/2022 às 11:06 • atualizado há 1 dia
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
PROCESSO Nº5159/2022
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Acordo de Cooperação
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES – APROSPER – CNPJ 02.616.085/0001-62
Endereço: Avenida Júlio Dias Ferreira, s/n, Distrito de São Pedro de Rates, Guaçuí-ES, CEP n.º 29560-000.
Objeto proposto: ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE GUAÇUÍ, PARA CUSTEAR DESPESAS COM MATERIAIS DE CONSUMO, ESPECIFICAMENTE COMBUSTÍVEL, PARA TRATOR AGRÍCOLA, QUE FOI CEDIDO A ASSOCIAÇÃO POR MEIO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2022, CONFORME REGE A LEI 13.019/2014.
O RECURSO DESTINADO POR MEIO DE EMENDAIMPOSITIVA Nº 08/2021 EMENDA A DESPESA, PELO VEREADOR AROLDO MONTANI, NO VALOR DE R$ 10.000,00.
CABERÁ A ASSOCIAÇÃO A PRESTAÇÃO DE CONTA DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO EMPREGADO NO FOMENTO PARA COM OS ASSOCIADOS.
O RECURSO SE DESTINA A MELHORAR O ATENDIMENTO AOS ASSOCIADOS E PRODUTORES DA REGIÃO EADJACENCIA, CONTRIBUINDO PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL AOS PRODUTORES RURAIS. RESSALTA AINDA QUE A ASSOCIAÇÃO EM QUESTÃO POSSUI ATUALMENTE EM SEU QUADRO DE ASSOCIADOS 12 PRODUTORES QUE REPRESENTAM SUAS FAMÍLIAS.
É IMPORTANTE RESSALTAR, QUE O RECURSO SUPRACITADO IRÁ CONTRIBUIR PARA REDUZIR AS DEMANDAS DE SERVIÇOS RELACIONADAS AO ATENDIMENTO AO PRODUTOR COM MÁQUINAS AGRÍCOLAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, UMA VEZ QUE O RECURSO EMPREGADO NO CUSTEIO CONTRIBUIRÁ PARA A REDUÇÃO DO CUSTO DA ASSOCIAÇÃO, E AINDA PODERÁ ATENDER COM OS SERVIÇOS DEARAÇÃO, GRADAGEM, TRANSPORTE DE INSUMOS E PRODUTOS DAS LAVOURAS LÉM DE OUTROS SERVIÇOS.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Período: Setembro/2022 a Dezembro/2022.
Tipo da Parceria: Acordo de cooperação.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, quanto ainexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II, bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES – APROSPER éuma associação de produtores rurais e agricultores que atende a 12 produtores do município de Guaçuí, que representam suas famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a economia no municipal;
Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES – APROSPER é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus,apresentando como finalidade
- Viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de insumos e da produção;
- Apresentar sugestões aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, visando beneficiar os associados com a melhoria e assistência a ele prestada;
- Celebrar convênios com o Poder Público Federal, Estadual e Municipal, nos termos da Lei nº 13.019/2014;
-Promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;
-Realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental, visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;
- Oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido;
- Promover acesso a moradia digna, por meio de projetos sociais, como programa nacional de habitação em âmbito rural e demais projetos que visem atender as suas necessidades habitacionais, reforma e construção de casa nova, promover e desenvolver ainda o acesso a moradia digna em âmbito urbano;
-Celebrar parcerias com instituições privadas, nacionais ou internacionais, visando a promoção de ações, programas e atividades direcionadas a consecução dos objetivos da Associação dos Produtores Rurais de São Pedro de Rates - APROSPER;
- Participar de campanhas que promovam ações de cidadania e direitos humanos, paz e democracia, ética e outros valores universais;
- Desenvolver ações sem discriminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais ou confessionais.
A Associação dos Produtores Rurais de São Pedro de Rates -APROSPER", trabalha junto com o indivíduo, à família e à comunidade, com o objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolverpotencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares e comunitários, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES – APROSPER de Guaçuí, foi fundada em 07/04/1998, e possui em seu quadro de sócios12 produtores rurais;
Considerando que a a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES – APROSPER oferece, por meio do trator agrícola, serviços de transporte de insumos e produtos, entre outros, aos produtores rurais associados;
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Aroldo Montani Ferreira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando esta situação, o presente Acordo de Cooperação faz-se necessário pois o apoio a associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida àsfamílias, bem como melhores condições para a permanência dessa comunidadeno campo,e evitando assim, o êxodo rural.
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES – APROSPER DE GUAÇUÍ.
Guaçuí-ES, 08 de setembro de 2022.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito em Exercício
Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo
Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022 - APROSPER
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbb1K.html
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