JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, PARA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO/CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO POR MEIO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ATRAVÉS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 05/2020
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 20/09/2023 às 15:47 • atualizado há 2 dias
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2023
PROCESSO Nº 6491/2023
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Acordo de Cooperação
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANSCISCO NASCIMENTO – CNPJ 15.447.491/0001-90
Endereço: São Felipe, s/nº - Zona Rural
Objeto proposto: ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE GUAÇUÍ, PARA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO/CUSTEIO, ESPECIFICAMENTE ÓLEO HIDRÁULICO, ÓLEO DE MOTOR, GRAXA E DIESEL PARA TRATOR AGRÍCOLA, QUE FOI CEDIDO À ASSOCIAÇÃO POR MEIO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ATRAVÉS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 05/2020, CONFORME REGE A LEI 13.019/2014.
O RECURSO FOI DESTINADO POR MEIO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 055/2022 EMENDA À DESPESA, PELO VEREADOR NELSON CÉSAR IBANEZ FERNANDES, NO VALOR DE R$ 10.000,00.
CABERÁ A ASSOCIAÇÃO A PRESTAÇÃO DE CONTA DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO EMPREGADO NO FOMENTO PARA COM OS ASSOCIADOS.
O RECURSO SE DESTINA A MELHORAR O ATENDIMENTO AOS ASSOCIADOS E PRODUTORES DA REGIÃO, CONTRIBUINDO PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL AOS PRODUTORES RURAIS. RESSALTA AINDA QUE, A ASSOCIAÇÃO EM QUESTÃO POSSUI ATUALMENTE EM SEU QUADRO DE ASSOCIADOS 58 PRODUTORES RURAIS E ATENDE A APROXIMADAMENTE 70 PRODUTORES ALÉM DO SEU QUADRO DE SÓCIO, SOMANDO UM TOTAL DE 128 PRODUTORES QUE PODERÃO SER ATENDIDOS ATRAVÉS DO RECURSO.
É IMPORTANTE RESSALTAR QUE, O RECURSO SUPRACITADO PODERÁ CONTRIBUIR PARA REDUZIR O CUSTO DA ASSOCIAÇÃO, E TAMBÉM AS DEMANDAS DE SERVIÇOS RELACIONADAS AO ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL COM MÁQUINAS AGRÍCOLAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, UMA VEZ QUE, A ASSOCIAÇÃO PODERÁ COLABORAR COM OS ATENDIMENTOAS DENTRO DA PORTEIRA AOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE, COM SERVIÇOS DE PREPARO DE SOLO, TRANSPORTE DE PRODUTOS E INSUMOS, ENTRE OUTROS.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Período: Setembro/2023 à Dezembro/2023.
Tipo da Parceria: Acordo de cooperação.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, quanto a inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II, bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANSCISCO NASCIMENTO é uma associação de produtores rurais que atende a mais de 120 produtores do município de Guaçuí, que representam suas famílias e são geradores de renda que contribuem para alavancar a economia no municipal;
Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANSCISCO NASCIMENTO é uma associação sem fins lucrativos e de fins não econômicos de natureza beneficente, filantrópica e apolítica, que tem como finalidade
Viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de insumos e da produção. Apresentar sugestões aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, visando beneficiar os associados com a melhoria e assistência a ele prestada. Celebrar convênios com o Poder Público Federal, Estadual e Municipal, nos termos da Lei nº 13.019/2014. Promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural. Realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável. Oferecer atividades de esporte e fazer para o público atendido. Promover acesso a moradia digna, por meio de projetos sociais, como programa nacional de habitação em âmbito rural e demais projetos que visem atender as suas necessidades habitacionais, reforma e construção de casa nova promover e desenvolver ainda o acesso a moradia digna em âmbito urbano. Celebrar parcerias com instituições privadas, nacionais ou internacionais visando a promoção de ações, programas e atividades direcionadas a consecução dos objetivos da “APR OTAVIANO FRANCISCO NASCIMENTO". Participar de campanhas que promovam ações de cidadania e direitos humanos, paz e democracia, ética e outros valores universais. Desenvolver ações sem discriminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais ou confessionais, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANSCISCO NASCIMENTO, foi fundada em 30/01/2012, e vem desenvolvendo atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;
Considerando que a associação possui em seu quadro de sócios 58 produtores.
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANSCISCO NASCIMENTO também oferece, por meio do trator agrícola, serviços de transporte de insumos e produtos, grade e batedeira aos produtores rurais da região;
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Nelson César Ibanez Fernandes, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando esta situação, o presente Acordo de Cooperação faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANSCISCO NASCIMENTO.
Guaçuí-ES, 20 de setembro de 2023.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito Municipal de Guaçuí
Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo
Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2023
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbbCs.html
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