Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2025

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE AGRICULTURA
Publicado em 11/07/2025 às 13:44  •  atualizado há 6 horas

PROCESSO Nº 3557/2025

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei no. 13.019/2014 e Decreto Municipal no 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL – CNPJ 03.539.971/0001-80

Endereço: Fazenda Duas Barras – Zona Rural, Município de Guaçuí-ES

Objeto proposto: Termo de Fomento para custear a aquisição de 358 sacos de cimento.

O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva no 025 emenda à despesa, pelo vereador Aroldo Montani Ferreira, no valor total de R$ 10.000,00 Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.

O recurso será utilizado na compra de cimento para a fabricação de manilhas, que
serão instaladas em pontos críticos das estradas de acesso às propriedades dos
associados, prevenindo que essas vias se tornem intransitáveis durante os períodos
chuvosos.

Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Período: julho/2025 a dezembro/2025.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando as especificidades da Lei N.º 13.019/2014, quanto a inexigibilidade do
Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II, bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL é uma associação, de caráter civil e direito privado, sem fins lucrativos, e com fins não econômicos, que
tem a finalidade de: I-desenvolvimento de políticas e práticas para geração de
emprego e renda na comunidade agrícola; II - Atividade de defesa, preservação e
conservação do meio ambiente a promoção do desenvolvimento sustentável; III -
Atividade de promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza,
com doação e recebimento de recursos ou bens, Inclusive moeda corrente pelas
vias legais existentes; IV - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações o conhecimentos técnicos e
científicos que digam respeito a atividade agrícola; V - Promoção da cultura, defesa
e conservação do patrimônio histórico; VI - Promoção gratuita da saúde, educação,
segurança alimentar e nutricional: promoção do voluntariado; VII - Promoção do desenvolvimento económico e social no meio agrícola; VI - Promoção de eventos na
área social e filantrópica de forma a contribuir para o equilíbrio e a justiça social,
com prioridade, nas áreas de educação, trabalho, saúde e nutrição, conforme
especificado em seu Estatuto; 

Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL de Guaçuí, foi fundada em 17/01/2000, e vem desenvolvendo atividades voltadas ao desenvolvimento da produção da cafeicultura, além de incentivar a diversificação da produção agropecuária, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;

Considerando que, os pontos críticos, onde serão colocadas manilhas pela ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL por meio da utilização do recurso, beneficiará também outros usuários das estradas, espera-se a redução da necessidade de manutenção dessas vias pela prefeitura, o que poderá resultar em economia de recursos públicos a curto, médio e longo prazo.

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada
pelo Vereador Aroldo Montoni Ferreira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica no 013/2017. Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural. Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL.

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2025

 

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/07/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-09-2025.html

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