JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE AGRICULTURA
Publicado em 11/12/2025 às 09:42 • atualizado há 16 minutos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 35/2025
PROCESSO 7934/2025
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE – CNPJ 50.700.394/0001-69
Endereço: Praça João Acacinho nº 01.
Objeto proposto: Cooperação Financeira para custear aquisição de 15 balanças digitais – 40kg – bivolt e 36 caixas agrícolas.
O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 060, emenda à despesa, pelo vereador Nelson Cesar Ibanez Fernandes, no valor total de R$ 10.000,00
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.
O presente recurso tem como finalidade a melhoria da infraestrutura da Associação de Pequenos Produtores Rurais Familiares Mais Saúde, por meio da aquisição de 15 balanças digitais (40 kg, bivolt) e 36 caixas agrícolas. O objetivo é aperfeiçoar as condições de trabalho e organização da feira de produtores rurais, realizada todas as segundas-feiras em frente à Prefeitura Municipal, na Praça João Acacinho, fortalecendo assim a comercialização dos produtos da agricultura familiar.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (Dez mil).
Período: dezembro/2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE é uma associação sem fins econômicos, com prazo de duração da associação por tempo indeterminado, com exercício social;
Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE tem por finalidade a Organização Associativa Patronais, Atividades de Associação de Defesa de Direito Social, União e engrandecimento dos Agricultores Familiares, Jovens, moradores e moradoras do Assentamento Florestan Fernandes e Adjacências promovendo a produção agroindústria e Feira Livre e capacitando e gerando emprego e renda.
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE, do município de Guaçuí, foi fundada em 29 de março de 2023, passando a atuar formalmente conforme seu estatuto social, destaca-se que o grupo já desenvolve atividades há mais de 10 anos de forma informal, voltadas à comercialização de produtos da agricultura familiar e ao fortalecimento da economia local.
Considerando que o repasse do recurso será de grande importância para a Associação de Pequenos Produtores Rurais Familiares Mais Saúde, destaca-se que permitirá a aquisição de materiais e equipamentos essenciais para a melhoria da infraestrutura utilizada na feira dos produtores rurais, proporcionando maior agilidade e conforto no atendimento aos clientes, além de melhores condições de trabalho para os feirantes, com a disponibilização de balanças novas em todas as barracas e caixas adequadas para o armazenamento e transporte dos alimentos comercializados na feira.
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Nelson Cesar Ibanez Fernandes, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE.
Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 2025.
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Júlio Maria Heitor
Secretário Municipal de Agricultura
Pecuária e Abastecimento Alimentar
Fotos

Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/12/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-35-2025.html
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