Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2025

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE AGRICULTURA
Publicado em 11/12/2025 às 09:42  •  atualizado há 16 minutos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 35/2025

PROCESSO 7934/2025

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE – CNPJ 50.700.394/0001-69

Endereço: Praça João Acacinho nº 01.

Objeto proposto: Cooperação Financeira para custear aquisição de 15 balanças digitais – 40kg – bivolt e 36 caixas agrícolas.

O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 060, emenda à despesa, pelo vereador Nelson Cesar Ibanez Fernandes, no valor total de R$ 10.000,00

Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.

O presente recurso tem como finalidade a melhoria da infraestrutura da Associação de Pequenos Produtores Rurais Familiares Mais Saúde, por meio da aquisição de 15 balanças digitais (40 kg, bivolt) e 36 caixas agrícolas.  O objetivo é aperfeiçoar as condições de trabalho e organização da feira de produtores rurais, realizada todas as segundas-feiras em frente à Prefeitura Municipal, na Praça João Acacinho, fortalecendo assim a comercialização dos produtos da agricultura familiar.

Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (Dez mil).

Período: dezembro/2025.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE é uma associação sem fins econômicos, com prazo de duração da associação por tempo indeterminado, com exercício social;

Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE tem por finalidade a Organização Associativa Patronais, Atividades de Associação de Defesa de Direito Social, União e engrandecimento dos Agricultores Familiares, Jovens, moradores e moradoras do Assentamento Florestan Fernandes e Adjacências promovendo a produção agroindústria e Feira Livre e capacitando e gerando emprego e renda.   

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE, do município de Guaçuí, foi fundada em 29 de março de 2023, passando a atuar formalmente conforme seu estatuto social, destaca-se que o grupo já desenvolve atividades há mais de 10 anos de forma informal, voltadas à comercialização de produtos da agricultura familiar e ao fortalecimento da economia local.

Considerando que o repasse do recurso será de grande importância para a Associação de Pequenos Produtores Rurais Familiares Mais Saúde, destaca-se que permitirá a aquisição de materiais e equipamentos essenciais para a melhoria da infraestrutura utilizada na feira dos produtores rurais, proporcionando maior agilidade e conforto no atendimento aos clientes, além de melhores condições de trabalho para os feirantes, com a disponibilização de balanças novas em todas as barracas e caixas adequadas para o armazenamento e transporte dos alimentos  comercializados na feira.

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Nelson Cesar Ibanez Fernandes, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE.

Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 2025.

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

Júlio Maria Heitor

Secretário Municipal de Agricultura

Pecuária e Abastecimento Alimentar

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 35/2025

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/12/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-35-2025.html

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