Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2025

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
Publicado em 10/07/2025 às 14:01  •  atualizado há 19 horas

PROCESSO Nº 3594/2024

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil– Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei no. 13.019/2014 e Decreto Municipal no 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA
TERRAS FORTE – CNPJ 03.832.019/0001-92

Endereço: São Felipe – Zona Rural, Guaçuí-ES

Objeto proposto: Cooperação Financeira custear a aquisição de 30 sacos de sulfato de amônio, 65 sacos de calcário agrícola e 40 sacos de fertilizantes para a produção de cafeeira dos associados.

O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva no 021, emenda à despesa, pelo vereador Renato Faria Nogueira, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.

O recurso se destina a melhorar a produtividade das lavouras de café dos associados.

Valor total do repasse: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Período: julho/2025 a dezembro/2025.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERRA FORTE é uma associação, de caráter civil e direito privado, sem fins lucrativos, tem a finalidade de promover por todos os meios a seu alcance o desenvolvimento socioeconômico e cultural de seus associados, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERRA FORTE, foi fundada em 15/04/2000, de acordo com o primeiro estatuto da associação, e vem desenvolvendo
atividades voltadas ao desenvolvimento da produção da cafeicultura, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;

Considerando que a cafeicultura representa uma das principais fontes de renda para as famílias de agricultores familiares no município, com destaque crescente no mercado, especialmente no segmento de cafés de qualidade, e desempenha papel relevante no fomento da economia local, justifica-se a proposição de ações que contribuam para o fortalecimento dessa atividade, a qual constitui, inclusive, a base produtiva da ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERRA FORTE.

Considerando que a proposta apresentada pela Associação Agrícola Terra Forte, por meio do plano de trabalho, tem como objetivo promover o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade do café produzido, torna-se indispensável o investimento na nutrição das lavouras. Nesse contexto, a destinação de 30 sacos de sulfato de amônio, 65 sacos de calcário agrícola e 40 sacos de fertilizantes aos produtores vinculados à associação configura-se como uma ação estratégica, voltada ao fortalecimento da cafeicultura local e ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar.

Considerando que, além de contribuir diretamente para o desempenho agronômico das lavouras cafeeiras, esse apoio configura-se como um incentivo à organização social de grupos formalizados no meio rural, fortalecendo o associativismo e promovendo o desenvolvimento socioeconômico rural.

Considerando que a aquisição coletiva e subsidiada desses insumos resulta em uma economia significativa para os agricultores familiares, possibilitando melhor gestão da renda e potencializando a capacidade de investimento nas propriedades, essa economia pode ser revertida em outras áreas produtivas, inclusive na diversificação agrícola e na segurança alimentar das famílias, promovendo não apenas a geração de renda, mas também a melhoria das condições de vida no meio rural. 

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Renato Faria Nogueira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica no 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERA FORTE.

Guaçuí-ES, 10 de julho de 2025.

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 08/2025

 

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/07/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-08-2025.html

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