JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 - AGRICULTURA
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 03/08/2022 às 14:18 • atualizado há 1 hora
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 - AGRICULTURA
PROCESSO Nº3710/2022
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Acordo de Cooperação
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA – CNPJ 05.240.261/0001-81
Endereço: Rua: Comunidade do Córrego Sabará s/nº, Zona Rural, Guaçuí-ES, CEP n.º 29560-000.
Objeto proposto: ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE GUAÇUÍ, PARA CUSTEAR DESPESAS COM MATERIAIS DE CONSUMO, ESPECIFICAMENTE COMBUSTÍVEL, PARA TRATOR AGRÍCOLA, QUE FOI CEDIDO A ASSOCIAÇÃO POR MEIO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2020, CONFORME REGE A LEI 13.019/2014.
O RECURSO DESTINADO POR MEIO DE EMENDAIMPOSITIVA Nº 07/2021 EMENDA A DESPESA, PELO VEREADOR AROLDO MONTANI, NO VALOR DE R$ 10.000,00.
CABERÁ A ASSOCIAÇÃO A PRESTAÇÃO DE CONTA DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO EMPREGADO NO FOMENTO PARA COM OS ASSOCIADOS.
O RECURSO SE DESTINA A MELHORAR O ATENDIMENTO AOS ASSOCIADOS E PRODUTORES DA REGIÃO EADJACENCIA, CONTRIBUINDO PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL AOS PRODUTORES RURAIS. RESSALTA AINDA QUE A ASSOCIAÇÃO EM QUESTÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE ASSOCIADOS 76 PRODUTORES QUE REPRESENTAM SUAS FAMÍLIAS.
É IMPORTANTE RESSALTAR, QUE O RECURSO SUPRACITADO IRÁ CONTRIBUIR PARA REDUZIR AS DEMANDAS DE SERVIÇOS RELACIONADAS AO ATENDIMENTO AO PRODUTOR COM MÁQUINAS AGRÍCOLAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, UMA VEZ QUE O RECURSO EMPREGADO NO CUSTEIO CONTRIBUIRÁ PARA A REDUÇÃO DO CUSTO DA ASSOCIAÇÃO, E AINDA PODERÁ ATENDER COM OS SERVIÇOS DEARAÇÃO, GRADAGEM, TRANSPORTE DE INSUMOS E PRODUTOS DAS LAVOURAS LÉM DE OUTROS SERVIÇOS.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Período: Agosto/2022 a Dezembro/2022.
Tipo da Parceria: Acordo de cooperação.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, quanto ainexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II, bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA é uma associação de produtores rurais e agricultores que atende a 76 produtores rurais do município de Guaçuí, que representam suas famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a economia no municipal;
Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA é uma associação civil, sem fins lucrativos, que busca identificar as condições agropecuárias, sociais, educacionais, sanitárias, assistenciais e outras da Comunidade do Córrego Sabará e Adjacências,seus problemas, recursos e aspirações, promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da vida comunitária entre os produtores rurais, representar e coordenar os produtores rurais em suas reivindicações junto aos poderes constituídos, promover e contribuir para o desenvolvimento agrícola, humano, cultural, social econômico socioeconômico e o bem-estar da comunidade, atuar junto aos poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na sociedade, dando-lhes conhecimentos dos problemas agrícolas da Comunidade do Córrego do Sabará e Adjacências, pleiteando as respectivas soluções, promoveracesso àmoradia digna em âmbito rural e demais programas e projetos que visem atender as necessidades habitacionais, reforma e construção de casa nova moradia, promover e desenvolver ainda acesso a moradia digna em âmbito urbano, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA de Guaçuí, foi fundada em 05/03/2002, e vem desenvolvendo há 21 (vinte e um) anos, atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;
Considerando que aassociação possui em seu quadro de sócios76 produtores, moradores no córrego do Sabará e adjacências;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSAoferece, por meio do trator agrícola, serviços de transporte de insumos e produtos, grade e batedeira aos produtores rurais associados;
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Aroldo Montani Ferreira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando esta situação, o presente Acordo de Cooperação faz-se necessário pois o apoio a associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida àsfamílias, bem como melhores condições para a permanência dessa comunidadeno campo,e evitando assim, o êxodo rural.
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA DE GUAÇUÍ.
Guaçuí-ES, 02 de agosto de 2022.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito Municipal de Guaçuí
Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo
Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 - AGRICULTURA
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbbzT.html
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