Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUPARA CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A OBRA DA CASA DE MEL, CONFORME REGE A LEI 13.019/2014.

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 04/08/2023 às 10:28  •  atualizado há 13 horas

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023

PROCESSO 2971/2023

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Acordo de Cooperação

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIULY NETO NOVA VIDA – APPFALTNNV– CNPJ 21.004.634/0001-92

Endereço: Assentamento Luiz Taliuly Neto s/nº Zona Rural, Guaçuí-ES, CEP n.º 29560-000.

Objeto proposto: ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE GUAÇUÍ, PARA CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A OBRA DA CASA DE MEL, CONFORME REGE A LEI 13.019/2014. O RECURSO FOI DESTINADO POR MEIO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 056/2022 EMENDA À DESPESA, PELO VEREADOR NELSON CÉSAR IBANEZ FERNANDEZ, NO VALOR TOTAL DE R$ 24.000,00.

CABERÁ A ASSOCIAÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTA DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO EMPREGADO NO FOMENTO PARA COM OS ASSOCIADOS.

O RECURSO SE DESTINA A MELHORAR O ATENDIMENTO AOS ASSOCIADOS E PRODUTORES DA REGIÃO E ADJACENCIA, CONTRIBUINDO PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL AOS PRODUTORES RURAIS.  RESSALTA AINDA QUE, A ASSOCIAÇÃO EM QUESTÃO POSSUI ATUALMENTE EM SEU QUADRO DE ASSOCIADOS 15 PRODUTORES QUE REPRESENTAM SUAS FAMÍLIAS.

O RECURSO SUPRACITADO IRÁ CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE UMA ATIVIDADE AGREGADORA DE RENDA DIFERENTE DAS ATUALMENTES EXERCIDAS NA COMUNIDADE, PROMOVENDO MAIS UNIÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIULY NETO, E GERAÇÃO DE RENDA PARA AS FAMÍLIAS DE ASSOCIADOS.

Valor total do repasse: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Período: Agosto/2023 à Dezembro/2023.

Tipo da Parceria: Acordo de cooperação.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, quanto a inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II, bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIULY NETO NOVA VIDA – APPFALTNNV é uma associação de produtores rurais e agricultores que atende a 15 produtores associados do município de Guaçuí, que representam suas famílias e são geradores de renda, e contribui para alavancar a economia no municipal;

Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIULY NETO NOVA VIDA – APPFALTNNV é uma associação civil, de caráter social e assistencial, sem fins lucrativos, constituída por pessoas físicas ligadas à atividade rural, que tem como missão congregar produtores rurais e lideranças de Pequenos Produtores Familiares do Assentamento Luiz Taliuly Neto em Guaçuí-ES, em prol dos interesses da classe agropecuária e do desenvolvimento regional sustentável, tendo como principais finalidades:

a) Congregar produtores rurais que se dediquem à lavoura, à pecuária, às indústrias rurais, ao turismo rural e à geração de riquezas ambientalmente sustentáveis no meio rural, buscando o fortalecimento das cadeias produtivas tradicionais e a diversificação das bases socioeconômicas na Zona Rural do Município de Guaçuí-ES;

b) Colaborar com os poderes públicos na elaboração de diagnósticos, estratégias e políticas públicas que visem o desenvolvimento socioeconômico e ambientalmente sustentável do bioma rural, buscando a evolução cultural e a melhoria na qualidade de vida da classe rural em conjunto com as sociedades urbanas;

c) Mobilizar os agentes da classe rural, através do espírito associativo e da formação de novas lideranças, a fim de promover a defesa dos seus direitos e interesses, buscando realizar suas aspirações, tendo em vista o progresso e o aprimoramento da agricultura, pecuária e da geração de riquezas no meio rural;

d) Promover, apoiar ou participar de seminários técnicos, conferências, fóruns e simpósios que visem à difusão tecnológica, a extensão da pesquisa, a proteção do meio ambiente e o debate das políticas públicas e legislações que impactem em sua missão;

e) Fomentar a integração entre instituições de pesquisa, ensino, extensão, órgãos públicos e a iniciativa privada, como forma de atuação da Sociedade Organizada em busca da difusão de conhecimentos aplicados e da formação do espírito empreendedor no desenvolvimento regional;

f) Realizar exposições agropecuárias voltadas ao interesse da casse rural e à promoção das atividades do campo junto às comunidades urbanas;

g) Utilizar todos recursos necessários na promoção de sua Missão, buscando parcerias estratégicas para realização de ações sociais de interesse público que se coadunem com seu regimento interno, bem como gerando receitas para cobrir suas despesas correntes, de manutenção e de investimentos na entidade;

h) Promover a cultura e o esporte como formas de entretenimento saudável;

i) Difundir os valores do campo e o contato com a natureza, através de ações educativas e de conscientização sobre a importância da sustentabilidade para a qualidade de vida atual e para as futuras gerações;

j) Preservar e promover a história regional, através do registro e da coleção de documentos e objetos relacionados às cadeias produtivas, à vida da classe rural e aos diversos contextos históricos;

l) Integrar a classe agropecuária com os diferentes elos das cadeias produtivas visando um contínuo aperfeiçoamento.

Conforme especificado em seu Estatuto.

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIULY NETO NOVA VIDA – APPFALTNNV de Guaçuí, foi cadastrada em 05/09/2014, e vem desenvolvendo a quase 09 (nove) anos atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;

Considerando que a associação possui em seu quadro de sócios 15 produtores, moradores do assentamento Luiz Taliuly Neto.

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIULY NETO NOVA VIDA – APPFALTNNV foi contemplada com equipamentos de beneficiamento de mel sendo: 01 (uma) Bomba para transferência de mel, 01 (uma) Desoperculadora elétrica, 01 (um) Tanque Decantador para Mel, 01 (uma) Centrífuga Elétrica, sistema radial; destinado à extração de mel de abelha, 01 (um) Descascador Conjugado para Benefício do Café c/ Elevador, Modelo CON-8, Monofásico, Marca Pinhalense. Os equipamentos citados foram disponibilizado por meio de chamamento público e corresponde ao Acordo de Cooperação 02/2023.

Considerando que a aquisição dos materiais mencionados acima, vão agregar a atual emenda impositiva, que traduzirá na construção da “Casa de Mel”, motivando as ações voltadas para este setor, junto a ASSOCIAÇÃO;

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo vereador Nelson César Ibanez Fernandez, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Acordo de Cooperação faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.

RESOLVE FIRMAR O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIULY NETO NOVA VIDA DE GUAÇUÍ.

Guaçuí-ES, 04 de agosto de 2023.

Marcos Luiz Jauhar

Prefeito em Exercício

Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar

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Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbb9V.html

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