Assistência Social e Direitos Humanos

SERVIÇO - FAMÍLIA ACOLHEDORA

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECERETARIA DE ASSISÊNCIA SOCIAL
Publicado em 23/04/2025 às 10:37  •  atualizado há 11 horas

O que é o Serviço de Família Acolhedora ?

O Serviço de Acolhimento Família Acolhedora é uma política pública municipal que oferece acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medidas de proteção (conforme o ECA, art. 101).

É uma modalidade de acolhimento em que famílias da comunidade voluntariamente se inscrevem para acolher crianças e adolescentes vítimas de abandono, negligência e formas múltiplas de violência que precisam ser temporariamente afastados de suas famílias de origem. Ao se tornar uma família acolhedora, você deverá oferecer um ambiente seguro, afetivo e de proteção, ajudando a construir um futuro melhor para eles.

O objetivo é garantir um ambiente familiar, com atenção individualizada e convivência comunitária, assegurando o direito fundamental à convivência familiar e comunitária até que possam retornar à família de origem ou, quando necessário, serem encaminhados a uma família substituta.

Como funciona o Serviço de Família Acolhedora?

Acolhimento Temporário: As famílias acolhedoras oferecem um lar provisório, recebendo o suporte técnico e acompanhamento especializado da nossa equipe, composta pela assistente social e pela psicóloga.

Apoio Integral: Nossa equipe técnica dá todo o suporte necessário, desde orientações sobre o processo até acompanhamento contínuo do acolhimento, visando sempre o bem-estar da criança/adolescente e da família voluntária.

Reintegração Familiar: O acolhimento tem caráter temporário e ocorre enquanto a equipe trabalha para possibilitar o retorno à família de origem ou, se necessário, uma alternativa definitiva.

Quem pode acolher?

·      Famílias ou pessoas dispostas a oferecer um ambiente seguro e acolhedor;

·      Maiores de 18 anos, com estabilidade emocional e disponibilidade para o acolhimento;

·      Residir em Guaçuí por no mínimo 2 anos;

·      Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família;

·      Não possuir pendência judicial;

·      Ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos;

·      Parecer favorável da equipe técnica do Programa Família Acolhedora;

·      Não está inscrito no cadastro de adoção.

Como participar?

·    Preencha a ficha de cadastro.

·    Faça contato com o programa pelo:

Instagram @familia.acolhedora.guacui

Email: sfa.guacui@gmail.com

Telefone: (28) 99995-7214

LINK PARA CADASTRO:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScg4FJQeqT6YW6hFInrBp_Rlq2dJKJemL6Jd9k9NAI9N_mYwg/viewform?usp=header

 

Fotos

SERVIÇO - FAMÍLIA ACOLHEDORA

FAMÍLIA ACOLHEDORA

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/04/familia-acolhedora.html

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