PROGRAMA GUAÇUÍ EM AÇÃO - GOVERNADOR RENATO CASAGRANDE - 20/05/2022
30/05/2022 14h56 • atualizado há 13 horas • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Secretaria de Governo e Articulação Institucional
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RelatórioO Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTOSegunda a quinta: 8h às 17h
Sexta: 8h às 16h
Almoço: 11h às 13h
30/05/2022 14h56 • atualizado há 13 horas • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Secretaria de Governo e Articulação Institucional
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PREFEITURA DE GUAÇUÍ IRÁ REALIZAR AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO ANO DE 2021
28/03/2022 13h23 • atualizado há 3 horas • Autor: COMUNICAÇÃO • Fonte: SECRETARIA DE GOVERNO
A Audiência irá acontecer na Câmara Municipal de Vereadores nesta segunda-feira (28)
A Prefeitura Municipal de Guaçuí irá realizar nesta segunda-feira (28) Audiência Pública para prestação de contas referente ao exercício de 2021. O evento será aberto ao público e acontecerá a partir das 18h na Câmara Municipal De Vereadores...
(Comunicação Guaçuí)
17/03/2021 17h32 • atualizado há 4 horas • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Prefeitura
O decreto municipal estabelece normas para as atividades comerciais com base no decreto do Estado do Espírito Santo Nº 4838-R, de 17/03/2021.
Nesta quarta-feira (17), a Prefeitura Municipal de Guaçuí publicou o decreto Nº 11.831, que estabelece normas para as atividades comerciais com base no decreto do Estado do Espírito Santo Nº 4838-R, de 17/03/2021...
Representantes do Executivo e Legislativo de Guaçuí participaram juntos do webinar. (Comunicação Guaçuí)
03/02/2021 15h29 • atualizado há 2 dias • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Prefeitura
O encontro online reuniu representantes do executivo e legislativo de nove cidades do Sul do Estado.
O prefeito Marcos Luiz Jauhar e parte de sua equipe de governo participaram, na manhã desta quarta-feira (3), de um webinar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) voltado para prefeitos e vereadores eleitos em 2020. O encontro online aconteceu de 9h30 as 11h30 e reuniu representantes do executivo e legislativo de nove cidades do Sul do Estado; Guaçuí, Alegre, Apiacá, Jerônimo Monteiro, São José do Calçado, Divino de São Lourenço, Bom Jesus do Norte, Dores do Rio Preto e Itapemirim...
Lei Videomonitoramento de Guaçuí
29/05/2020 10h53 • atualizado há 10 horas • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Procuradoria Geral Municipal
Dispõe sobre a regulamentação da instalação, operação, tratamento de imagens, dados e informações produzidas a partir da Central Integrada de Videomonitoramento e dá outras providências.
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Órgãos de segurança estão dando apoio à Fiscalização Municipal, para orientar e notificar, num primeiro momento, os comerciantes da cidade. (Divulgação PM)
26/05/2020 13h35 • atualizado há 3 horas • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Procuradoria Guaçuí
O decreto 11.401 define novas medidas para o comércio e cobra mais responsabilidades dos comerciantes quanto ao fluxo de pessoas, com apoio dos órgãos de segurança
Nesta segunda-feira (25), a Prefeitura de Guaçuí publicou mais dois decretos relacionados às medidas de prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Os decretos municipais 11.400 e 11.401 foram publicados na noite desta segunda-feira. O primeiro altera a redação de um parágrafo do decreto 11.339 que trata sobre horário de expediente da administração pública municipal. E o segundo trata sobre novas medidas de enfrentamento à pandemia para o comércio do município...
Por intermédio do Decreto 11.338, nesta quarta-feira, dia 18, a Prefeitura declarou situação de emergência de saúde pública no município de Guaçuí. (Ilustrativa)
22/04/2020 18h38 • atualizado há 2 dias • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Procuradoria Guaçuí
O decreto 11.375/2020 altera o decreto 11.338/2020 que declarou situação de emergência de saúde pública no município em razão da pandemia de Coronavírus (Covid-19)
A prefeita de Guaçuí, Vera Costa, assinou o decreto 11.375, na manhã desta quarta-feira (22), que torna obrigatório o uso de máscara facial durante o deslocamento de pessoas em todo o município, em estabelecimentos comerciais e repartições públicas. Este novo decreto altera o decreto 11.338/2020 que declarou situação de emergência de saúde pública no município em razão da pandemia de Coronavírus (Covid-19). O decreto está publicado no site da Prefeitura (www.guacui.es.gov.br), no link sobre Coronavírus, assim como todos os decretos relativos às medidas tomadas pelo município contra a pandemia...
Os cultos em templos religiosos localizados em Guaçuí, diante da pandemia de Coronavírus, terão que ser transmitidos por vídeo e com a presença de, no máximo, 10 pessoas. (Ilustrativa)
17/04/2020 17h16 • atualizado há 10 horas • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Procuradoria Guaçuí
Diante de casos confirmados de Covid-19 em municípios vizinhos, Prefeitura decretou que cerimônias poderão ser transmitidos ao vivo, pelas mídias disponíveis
A Prefeitura de Guaçuí editou, no final desta quinta-feira (16), mais um decreto que determinam medidas que visam a prevenção contra o Coronavírus (Covid-19). O decreto 11.373/2020 tem caráter complementar ao que diz respeito aos outros decretos municipais, no mesmo sentido, e também do decreto estadual que trata da situação de emergência em todo o estado e as restrições de funcionamento do comércio, tratando especificamente sobre o funcionamento dos templos religiosos...
DECRETO Nº 11.338 , DE 18 DE MARÇO DE 2020
18/03/2020 22h03 • atualizado há 2 dias • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Controladoria Guaçuí
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
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DECRETO N.º 11.306, de 21 de Fevereiro de 2020
26/02/2020 14h38 • atualizado há 2 dias • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Procuradoria Guaçuí
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADA POR INUNDAÇÃO – COBRADE 1.2.1.0.0.
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Este segundo mutirão vai acontecer entre os dias 18 e 22 de novembro, de 12 às 18 horas, no Salão do Tribunal de Júri do Fórum de Guaçuí. (Internet)
13/11/2019 15h20 • atualizado há 2 dias • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Procuradoria Guaçuí
Mais uma vez o mutirão será realizado numa parceria entre a Prefeitura e a 1ª Vara Judicial de Guaçuí no Fórum da cidade
Depois do mutirão realizado entre os dias 7 e 11 de outubro, a Prefeitura e a 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaçuí vão realizar outro mutirão para que os cidadãos possam buscar acordos nos processos judiciais referentes a débitos fiscais de contribuintes com o município. Até o primeiro mutirão, existiam aproximadamente 1.000 processos, apenas no sistema eletrônico do Judiciário, sem contar os processos físicos...
03/01/2019 11h14 • atualizado há 10 horas • Autor: Procuradoria de Guaçuí • Fonte: Procuradoria Guaçuí
O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos para cooperação técnica e financeira para custear despesas
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Órgãos RELACIONADAS
Controladoria Geral do Municípiocontroladoria@guacui.es.gov.br
Prefeitura Municipalsic@guacui.es.gov.br
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentarsemag@guacui.es.gov.br
Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Rendasocial@guacui.es.gov.br
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportecultura@guacui.es.gov.br
Secretaria de Educaçãoeducacao@guacui.es.gov.br
Secretaria de Finançasfinancas@guacui.es.gov.br
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanosadm.guacui@gmail.com
Secretaria de Governo e Articulação Institucionalgabinete@guacui.es.gov.br
Secretaria de Meio Ambientemeioambiente@guacui.es.gov.br
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicosobras@guacui.es.gov.br
Secretaria de Planejamentoplanejamento@guacui.es.gov.br
Secretaria de Saúdesaude@guacui.es.gov.br
Total de 13 órgãos
CONTATO E ENDEREÇO
Praça João Acacinho Sala 108, nº 1, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4951
procuradoria@guacui.es.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h
Art. 89 A Procuradoria Geral do Município tem como competência representar e defender em juízo e fora dele os interesses e direitos do Município, orientando e controlando a legalidade dos atos praticados pela Administração Municipal Direta e Indireta.
Art. 90 A representação gráfica da Procuradoria Geral do Município, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo VI, parte integrante desta Lei.
Art. 91 A Procuradoria Geral do Município tem como competência as seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Representar o Município em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Guaçuí seja parte ou, de qualquer forma, interessado, e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;
III - Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
IV - Assinar ofícios e demais documentos pertinentes à sua área de atividade;
V - Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
VI - Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
VII - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;
VIII - Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;
IX - Recomendar ao Prefeito a argüição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;
X - Autorizar a não propositura e a desistência de ação, a não interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não execução de julgados em favor do Município de Guaçuí, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contra indicadas ou infrutíferas;
XI - Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de Guaçuí figure como parte;
XII - Orientar a defesa do Município de Guaçuí e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta;
XIII - Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Guaçuí e das entidades da Administração Indireta;
XIV - Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negocial ou processo administrativo envolvendo algum órgão da Administração Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Guaçuí se entender conveniente e oportuno;
XV - Encaminhar aos Procuradores Adjuntos do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos e judiciais para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;
XVI - Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores Adjuntos do Município;
XVII - Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município;
XVIII - Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria de Finanças;
XIX - Comunicar à Secretaria de Finanças os precatórios a serem pagos para a inclusão nas leis orçamentárias;
XX - Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XXI - Representar o Município perante o Tribunal de Contas quando necessário;
XXII - Redigir, examinar e justificar os Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Regulamentos;
XXIII - Orientar e preparar processos administrativos;
XXIV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.
Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO fica criado 01 (um) cargo comissionado de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, com as seguintes atividades: Referência: CC1.
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Representar o Município em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Guaçuí seja parte ou, de qualquer forma, interessado, e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;
III - Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
IV - Assinar ofícios e demais documentos pertinentes à sua área de atividade;
V - Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
VI - Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
VII - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;
VIII - Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;
IX - Recomendar ao Prefeito a argüição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;
X - Autorizar a não propositura e a desistência de ação, a não interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não execução de julgados em favor do Município de Guaçuí, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contra indicadas ou infrutíferas;
XI - Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de Guaçuí figure como parte;
XII - Orientar a defesa do Município de Guaçuí e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta;
XIII - Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Guaçuí e das entidades da Administração Indireta;
XIV - Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negocial ou processo administrativo envolvendo algum órgão da Administração Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Guaçuí se entender conveniente e oportuno;
XV - Encaminhar aos Procuradores Adjuntos do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos e judiciais para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;
XVI - Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores Adjuntos do Município;
XVII - Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município;
XVIII - Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria de Finanças;
XIX - Comunicar à Secretaria de Finanças os precatórios a serem pagos para a inclusão nas leis orçamentárias;
XX - Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XXI - Representar o Município perante o Tribunal de Contas quando necessário;
XXII - Redigir, examinar e justificar os Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Regulamentos;
XXIII - Orientar e preparar processos administrativos;
XXIV - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XXV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.
Art. 92 A Procuradoria Geral do Município exercerá suas atividades através da seguinte Procuradoria Adjunta, Superintendência e Gerência, sob a sua subordinação:
I - Procuradoria Adjunta:
a) 02 (dois) Procuradores Adjuntos.
II - Superintendência:
a) Superintendência de Apoio Administrativo.
III - Gerência:
a) Gerência de Acompanhamento de Projetos.
TODAS AS PÁGINAS
Órgãos RELACIONADAS
Controladoria Geral do Municípiocontroladoria@guacui.es.gov.br
Prefeitura Municipalsic@guacui.es.gov.br
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentarsemag@guacui.es.gov.br
Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Rendasocial@guacui.es.gov.br
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportecultura@guacui.es.gov.br
Secretaria de Educaçãoeducacao@guacui.es.gov.br
Secretaria de Finançasfinancas@guacui.es.gov.br
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanosadm.guacui@gmail.com
Secretaria de Governo e Articulação Institucionalgabinete@guacui.es.gov.br
Secretaria de Meio Ambientemeioambiente@guacui.es.gov.br
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicosobras@guacui.es.gov.br
Secretaria de Planejamentoplanejamento@guacui.es.gov.br
Secretaria de Saúdesaude@guacui.es.gov.br
Total de 13 órgãos
CONTATO E ENDEREÇO
Praça João Acacinho Sala 108, nº 1, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4951
procuradoria@guacui.es.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h
MEMBROS
Procurador(A) GeralDanielle Leite Freitas
Danielle Leite Freitas
Email: procuradoriajuridica.guacui@gmail.com
Nomeada em 01/01/2021
Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (1994). Atualmente é procuradora - Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro e professora especialista da Faculdade de Ciência e Educação do Caparaó. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.
Identificação
Nome
Danielle Leite Freitas
Nome em citações bibliográficas
FREITAS, D. L.
Lattes iD
http://lattes.cnpq.br/8928804911676803
Formação acadêmica/titulação
1998 - 1999
Especialização em Curso de Pós Graduação "Lato Sensu", em Direito Público.
FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS, FDC, Brasil.
Título: Liberdade e os Direitos Fundamentais.
1990 - 1994
Graduação em Direito.
Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, FDCI, Brasil.
Título: ....
Orientador: ....
Formação Complementar
2021 - 2021
LIDERANÇA, CAPACIDADE DE APRENDER E RESILIÊNCIA. (Carga horária: 4h).
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil.
2014 - 2014
Promoção de Vendas. (Carga horária: 2h).
Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Espírito Santo, SEBRAE/ES, Brasil.
2014 - 2014
Programação Neurolinguística. (Carga horária: 50h).
Instituto do Conheicmento, ICML, Brasil.
2013 - 2013
Mediação e Arbitragem. (Carga horária: 120h).
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, CACEB, Brasil.
2008 - 2008
Capacitação em Meio Ambiente. (Carga horária: 120h).
Fundaçao São José, FSJ, Brasil.
2008 - 2008
Curso de Extensão: Educação e Gestão Ambiental. (Carga horária: 180h).
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, FAFIA, Brasil.
2007 - 2007
XXXII Encontro Nacional de Procuradores Municipais. (Carga horária: 30h).
Instituto Brasileiro de Direito Municipal, IBD, Brasil.
2007 - 2007
Encontro Estadual do Ministério Público e Prefeitos Municipais. (Carga horária: 6h).
Ministério Púbico do Estado do Espírito Santo, MPEES, Brasil.
2007 - 2007
Novo Procedimento Licitatório face a Lei Complementar 123/06. (Carga horária: 2h).
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, TCEES, Brasil.
2003 - 2003
Limites Constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal. (Carga horária: 24h).
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, TCEES, Brasil.
2003 - 2003
Formação Básica em Direitos Humanos. (Carga horária: 60h).
Universidade Federal do Espírito Santo, UFES, Brasil.
Atuação Profissional
Faculdade de Ciência e Educação do Caparaó, FACEC, Brasil.
2013 - Atual
Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professor Especialista
CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, CMJM, Brasil.
2010 - 2016
Vínculo: , Enquadramento Funcional: Procuradora, Carga horária: 20
1997 - 1999
Vínculo: , Enquadramento Funcional: Cargo Comissionado, Carga horária: 20
EEEM MONSENHOR MIGUEL DE SANCTIS, EEEMMMS, Brasil.
2006 - 2006
Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Regente de Classe
1999 - 1999
Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Regente de Classe
1998 - 1998
Vínculo: , Enquadramento Funcional: Regente de Classe
Prefeitura Municipal de Guacui, PMG, Brasil.
2021 - Atual
Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Procuradora Geral do Município, Carga horária: 40
2001 - 2007
Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Procuradora Geral do Município, Carga horária: 30
Universidade Vila Velha, UVV, Brasil.
2001 - 2009
Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professora
Prefeitura Municipal de Iconha, PMI, Brasil.
2007 - 2008
Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Procurador Geral
GUALIMP Assessoria e Consultoria Ltda EPP, GUALIMP, Brasil.
2018 - Atual
Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Assessoria
Outras informações
Atividades: Estruturação administrativa e planos de cargos e carreira. / Serviços na área de impacto financeiro e orçamentário.
Áreas de atuação
1. Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Prêmios e títulos
2014 Título Paul Harris, Rotary Clube de Guaçuí.
2013 Professor Benemérito, ONG- Profª Maria Mercêdes Müller-AMIGOS DA EDUCAÇÃO.
2001 Honra ao Mèrito, Lions Clube de Guaçuí.
Produção artística/cultural
Artes Visuais
1. FREITAS, D. L.. OLHARES. 2019. Fotografia.
2. FREITAS, D. L.. Ruralidade. 2017. Fotografia.
3. FREITAS, D. L.. Aves do Caparaó. 2015. Fotografia.
4. FREITAS, D. L.. 1º Salão de Fotografias de Guaçuí. 2014. Fotografia.
Participação em eventos, congressos, exposições e feiras
1. LANÇAMENTO LIVRO ANTOLOGIA DE ESCRITORES.A UM AMIGO E PALAVRAS DE UM CEGO (POEMAS). 2021. (Outra).
2. Fotografe o Circuito Caparaó Capixaba - Edição 2017.Ruralidade. 2017. (Outra).
3. I Exposição Fotográfica "Aves do Caparaó". Aves do Caparaó. 2015. (Exposição).
4. 1º Salão de Fotografias de Guaçuí. Guaçuí. 2014. (Exposição).
5. Congresso de Direito Público no Espirito Santo. 2002. (Congresso).
Orientações e supervisões concluídas
Trabalho de conclusão de curso de graduação
1. Carla Maria Gomes. O PERFIL EMPREENDEDOR DE MULHERES QUE CONDUZEM SEU PRÓPRIO NEGÓCIO EM GUAÇUÍ-ES. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Administração) - Faculdade de Ciência e Educação do Caparaó. Orientador: Danielle Leite Freitas.
2. Alcenir de Paula Ridolfi. A Tecnologia na Propriedade Rural. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Administração) - Universidade Vila Velha. Orientador: Danielle Leite Freitas.
3. Cássia Nunes Otaviano. Administração de Sistema de Informação na Vitórios Boutique. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Administração) - Universidade Vila Velha. Orientador: Danielle Leite Freitas.
4. Janine Varanda Moulin. Treinamento de Pessoal - A Educação Física na APAE Educadora. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Administração) - Universidade Vila Velha. Orientador: Danielle Leite Freitas.
5. Jardel Martins Paiva. Gerenciamento de um Sistema de Informação par o Comércio. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Administração) - Universidade Vila Velha. Orientador: Danielle Leite Freitas.
6. Elizangela Almeida Ferreira. Implantação de Sistema de Protocolo na Câmara Municipal de Guaçui. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Administração) - Universidade Vila Velha. Orientador: Danielle Leite Freitas.
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Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h
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A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
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