Procuradoria Geral do Município

CONTATO E ENDEREÇO

Praça João Acacinho Sala 108, nº 1, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4951
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Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

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Procuradoria Geral do Município

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Art. 89 A Procuradoria Geral do Município tem como competência representar e defender em juízo e fora dele os interesses e direitos do Município, orientando e controlando a legalidade dos atos praticados pela Administração Municipal Direta e Indireta.

Art. 90 A representação gráfica da Procuradoria Geral do Município, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo VI, parte integrante desta Lei.

Art. 91 A Procuradoria Geral do Município tem como competência as seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Representar o Município em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Guaçuí seja parte ou, de qualquer forma, interessado, e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;

III - Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

IV - Assinar ofícios e demais documentos pertinentes à sua área de atividade;

V - Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

VI - Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

VII - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

VIII - Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;

IX - Recomendar ao Prefeito a argüição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;

X - Autorizar a não propositura e a desistência de ação, a não interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não execução de julgados em favor do Município de Guaçuí, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contra indicadas ou infrutíferas;

XI - Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de Guaçuí figure como parte;

XII - Orientar a defesa do Município de Guaçuí e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta;

XIII - Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Guaçuí e das entidades da Administração Indireta;

XIV - Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negocial ou processo administrativo envolvendo algum órgão da Administração Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Guaçuí se entender conveniente e oportuno;

XV - Encaminhar aos Procuradores Adjuntos do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos e judiciais para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;

XVI - Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores Adjuntos do Município;

XVII - Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município;

XVIII - Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria de Finanças;

XIX - Comunicar à Secretaria de Finanças os precatórios a serem pagos para a inclusão nas leis orçamentárias;

XX - Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

XXI - Representar o Município perante o Tribunal de Contas quando necessário;

XXII - Redigir, examinar e justificar os Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Regulamentos;

XXIII - Orientar e preparar processos administrativos;

XXIV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO fica criado 01 (um) cargo comissionado de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, com as seguintes atividades: Referência: CC1.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Representar o Município em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Guaçuí seja parte ou, de qualquer forma, interessado, e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;

III - Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

IV - Assinar ofícios e demais documentos pertinentes à sua área de atividade;

V - Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

VI - Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

VII - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

VIII - Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;

IX - Recomendar ao Prefeito a argüição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;

X - Autorizar a não propositura e a desistência de ação, a não interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não execução de julgados em favor do Município de Guaçuí, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contra indicadas ou infrutíferas;

XI - Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de Guaçuí figure como parte;

XII - Orientar a defesa do Município de Guaçuí e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta;

XIII - Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Guaçuí e das entidades da Administração Indireta;

XIV - Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negocial ou processo administrativo envolvendo algum órgão da Administração Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Guaçuí se entender conveniente e oportuno;

XV - Encaminhar aos Procuradores Adjuntos do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos e judiciais para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;

XVI - Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores Adjuntos do Município;

XVII - Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município;

XVIII - Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria de Finanças;

XIX - Comunicar à Secretaria de Finanças os precatórios a serem pagos para a inclusão nas leis orçamentárias;

XX - Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

XXI - Representar o Município perante o Tribunal de Contas quando necessário;

XXII - Redigir, examinar e justificar os Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Regulamentos;

XXIII - Orientar e preparar processos administrativos;

XXIV - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XXV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Art. 92 A Procuradoria Geral do Município exercerá suas atividades através da seguinte Procuradoria Adjunta, Superintendência e Gerência, sob a sua subordinação:

I - Procuradoria Adjunta:

a) 02 (dois) Procuradores Adjuntos.

II - Superintendência:

a) Superintendência de Apoio Administrativo.

III - Gerência:

a) Gerência de Acompanhamento de Projetos.

Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018

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MEMBROS

  • Danielle Leite Freitas

    Procurador(A) GeralDanielle Leite Freitas

    Danielle Leite Freitas

    Email: procuradoriajuridica.guacui@gmail.com

    Nomeada em 01/01/2021

    Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (1994). Atualmente é procuradora - Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro e professora especialista da Faculdade de Ciência e Educação do Caparaó. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

     

    Identificação

    Nome

    Danielle Leite Freitas

    Nome em citações bibliográficas

    FREITAS, D. L.

    Lattes iD

    http://lattes.cnpq.br/8928804911676803

     

    Formação acadêmica/titulação

    1998 - 1999

    Especialização em Curso de Pós Graduação "Lato Sensu", em Direito Público.
    FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS, FDC, Brasil.
    Título: Liberdade e os Direitos Fundamentais.

    1990 - 1994

    Graduação em Direito.
    Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, FDCI, Brasil.
    Título: ....
    Orientador: ....

     

    Formação Complementar

    2021 - 2021

    LIDERANÇA, CAPACIDADE DE APRENDER E RESILIÊNCIA. (Carga horária: 4h).
    Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil.

    2014 - 2014

    Promoção de Vendas. (Carga horária: 2h).
    Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Espírito Santo, SEBRAE/ES, Brasil.

    2014 - 2014

    Programação Neurolinguística. (Carga horária: 50h).
    Instituto do Conheicmento, ICML, Brasil.

    2013 - 2013

    Mediação e Arbitragem. (Carga horária: 120h).
    Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, CACEB, Brasil.

    2008 - 2008

    Capacitação em Meio Ambiente. (Carga horária: 120h).
    Fundaçao São José, FSJ, Brasil.

    2008 - 2008

    Curso de Extensão: Educação e Gestão Ambiental. (Carga horária: 180h).
    Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, FAFIA, Brasil.

    2007 - 2007

    XXXII Encontro Nacional de Procuradores Municipais. (Carga horária: 30h).
    Instituto Brasileiro de Direito Municipal, IBD, Brasil.

    2007 - 2007

    Encontro Estadual do Ministério Público e Prefeitos Municipais. (Carga horária: 6h).
    Ministério Púbico do Estado do Espírito Santo, MPEES, Brasil.

    2007 - 2007

    Novo Procedimento Licitatório face a Lei Complementar 123/06. (Carga horária: 2h).
    Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, TCEES, Brasil.

    2003 - 2003

    Limites Constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal. (Carga horária: 24h).
    Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, TCEES, Brasil.

    2003 - 2003

    Formação Básica em Direitos Humanos. (Carga horária: 60h).
    Universidade Federal do Espírito Santo, UFES, Brasil.

     

     

    Atuação Profissional

    Faculdade de Ciência e Educação do Caparaó, FACEC, Brasil.

    2013 - Atual

    Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professor Especialista

     

    CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, CMJM, Brasil.

    2010 - 2016

    Vínculo: , Enquadramento Funcional: Procuradora, Carga horária: 20

    1997 - 1999

    Vínculo: , Enquadramento Funcional: Cargo Comissionado, Carga horária: 20


    EEEM MONSENHOR MIGUEL DE SANCTIS, EEEMMMS, Brasil.

    2006 - 2006

    Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Regente de Classe

    1999 - 1999

    Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Regente de Classe

    1998 - 1998

    Vínculo: , Enquadramento Funcional: Regente de Classe

     

    Prefeitura Municipal de Guacui, PMG, Brasil.

    2021 - Atual

    Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Procuradora Geral do Município, Carga horária: 40

    2001 - 2007

    Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Procuradora Geral do Município, Carga horária: 30

     

    Universidade Vila Velha, UVV, Brasil.

    2001 - 2009

    Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professora

     

    Prefeitura Municipal de Iconha, PMI, Brasil.

    2007 - 2008

    Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Procurador Geral

     

    GUALIMP Assessoria e Consultoria Ltda EPP, GUALIMP, Brasil.

    2018 - Atual

    Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Assessoria

    Outras informações

    Atividades: Estruturação administrativa e planos de cargos e carreira. / Serviços na área de impacto financeiro e orçamentário.

     

    Áreas de atuação

    1. Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

     

    Prêmios e títulos

    2014 Título Paul Harris, Rotary Clube de Guaçuí.

    2013 Professor Benemérito, ONG- Profª Maria Mercêdes Müller-AMIGOS DA EDUCAÇÃO.

    2001 Honra ao Mèrito, Lions Clube de Guaçuí.

     

    Produção artística/cultural

    Artes Visuais

    1. FREITAS, D. L.. OLHARES. 2019. Fotografia.

    2. FREITAS, D. L.. Ruralidade. 2017. Fotografia.

    3. FREITAS, D. L.. Aves do Caparaó. 2015. Fotografia.

    4. FREITAS, D. L.. 1º Salão de Fotografias de Guaçuí. 2014. Fotografia.

     

    Participação em eventos, congressos, exposições e feiras

    1. LANÇAMENTO LIVRO ANTOLOGIA DE ESCRITORES.A UM AMIGO E PALAVRAS DE UM CEGO (POEMAS). 2021. (Outra).

    2. Fotografe o Circuito Caparaó Capixaba - Edição 2017.Ruralidade. 2017. (Outra).

    3. I Exposição Fotográfica "Aves do Caparaó". Aves do Caparaó. 2015. (Exposição).

    4. 1º Salão de Fotografias de Guaçuí. Guaçuí. 2014. (Exposição).

    5. Congresso de Direito Público no Espirito Santo. 2002. (Congresso).

     

    Orientações e supervisões concluídas

    Trabalho de conclusão de curso de graduação

    1. Carla Maria Gomes. O PERFIL EMPREENDEDOR DE MULHERES QUE CONDUZEM SEU PRÓPRIO NEGÓCIO EM GUAÇUÍ-ES. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Administração) - Faculdade de Ciência e Educação do Caparaó. Orientador: Danielle Leite Freitas.

    2. Alcenir de Paula Ridolfi. A Tecnologia na Propriedade Rural. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Administração) - Universidade Vila Velha. Orientador: Danielle Leite Freitas.

    3. Cássia Nunes Otaviano. Administração de Sistema de Informação na Vitórios Boutique. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Administração) - Universidade Vila Velha. Orientador: Danielle Leite Freitas.

    4. Janine Varanda Moulin. Treinamento de Pessoal - A Educação Física na APAE Educadora. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Administração) - Universidade Vila Velha. Orientador: Danielle Leite Freitas.

    5. Jardel Martins Paiva. Gerenciamento de um Sistema de Informação par o Comércio. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Administração) - Universidade Vila Velha. Orientador: Danielle Leite Freitas.

    6. Elizangela Almeida Ferreira. Implantação de Sistema de Protocolo na Câmara Municipal de Guaçui. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Administração) - Universidade Vila Velha. Orientador: Danielle Leite Freitas.

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Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Procuradoria Geral do Município

PA
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e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

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