Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026.

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE AGRICULTURA
Publicado em 25/05/2026 às 09:41  •  atualizado há 13 horas

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026

PROCESSO Nº 2847/2026

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANSCISCO – CNPJ 15.447.491/000-90

Endereço: Córrego São Manoel/ São Felipe s/nº, zona rural.

Objeto proposto: Cooperação Financeira para custear a aquisição de óleo diesel comum, lubrificante para motor, que serão utilizados no trator da associação para atendimento dos associados.

O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 02.2/2025, emenda à despesa, pelo vereador Nelson Cesar Ibanez Fernandes, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.

O recurso se destina a melhorar o atendimento aos associados e produtores da associação, possibilitando que o trator utilizado pela associação para o preparo de solo, transportes de produtos e insumos e demais serviços prestados possam ocorrer com mais facilidades para o atendimento aos associados e não associados de maneira contínua e permanente ao longo do ano.

O Trator é uma ferramenta importante para os associados, pois proporciona a retirada da produção e colheita das lavouras, carregamento dos insumos para as lavouras, contribui na manutenção de estradas dentro das propriedades dos associados. Proporcionando assim melhores condições de trabalho para os produtores rurais.

Valor total do repasse: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Período: junho/2026 a setembro/2026.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, quanto a inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II, bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANSCISCO NASCIMENTO é uma associação que atende a mais de 70 famílias de produtores do município de Guaçuí, que são geradores de renda que contribuem para alavancar a economia no municipal;

Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANSCISCO NASCIMENTO é uma associação sem fins lucrativos e de fins não econômicos de natureza beneficente, filantrópica e apolítica, que tem como finalidade: viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de insumos e da produção. Apresentar sugestões aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, visando beneficiar os associados com a melhoria e assistência a ele prestada. Celebrar convênios com o Poder Público Federal, Estadual e Municipal, nos termos da Lei nº 13.019/2014. Promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural. Realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável. Oferecer atividades de esporte e fazer para o público atendido.  Promover acesso a moradia digna, por meio de projetos sociais, como programa nacional de habitação em âmbito rural e demais projetos que visem atender as suas necessidades habitacionais, reforma e construção de casa nova promover e desenvolver ainda o acesso a moradia digna em âmbito urbano. Celebrar parcerias com instituições privadas, nacionais ou internacionais visando a promoção de ações, programas e atividades direcionadas a consecução dos objetivos da “ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANSCISCO NASCIMENTO". Participar de campanhas que promovam ações de cidadania e direitos humanos, paz e democracia, ética e outros valores universais. Desenvolver ações sem discriminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais ou confessionais, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANSCISCO NASCIMENTO, foi fundada em 10/11/2011, e vem desenvolvendo atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANSCISCO NASCIMENTO também oferece, por meio do trator agrícola, serviços de transporte de insumos e produtos, grade e batedeira aos produtores rurais da região;

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Nelson Cesar Ibanez Fernandes, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANSCISCO NASCIMENTO.

Guaçuí-ES, 25 de maio de 2026.

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2026/05/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-08-2026.html

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