Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2025

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE AGRICULTURA
Publicado em 02/06/2026 às 09:22  •  atualizado há 13 horas

PROCESSO Nº2787/2025

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERRAS FORTE – CNPJ 03.832.019/0001-92

Endereço: São Felipe – Zona Rural, Guaçuí-ES

Objeto proposto: Cooperação Financeira custear a aquisição de galerias pluvial de alvenaria, areia e brita para a instalação.

O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 11.5/2026, emenda à despesa, pelo vereador Renato Faria Nogueira, no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.

O recurso se destina a melhorar a produtividade das lavouras de café dos associados.

Valor total do repasse: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Período: julho/2026 a novembro/2026.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERRA FORTE é uma associação, de caráter civil e direito privado, sem fins lucrativos, tem a finalidade de promover por todos os meios a seu alcance o desenvolvimento socioeconômico e cultural de seus associados, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERRA FORTE, foi fundada em 15/04/2000, de acordo com o primeiro estatuto da associação, e vem desenvolvendo atividades voltadas ao desenvolvimento da produção da cafeicultura, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;

Considerando que a associação está inserida em uma comunidade essencialmente agrícola, na qual a cafeicultura constitui uma das principais atividades econômicas e fonte de renda para as famílias de agricultores familiares do município, desempenhando papel estratégico no desenvolvimento socioeconômico local, torna-se fundamental uma infraestrutura viária adequada. Nesse contexto, estradas em boas condições são indispensáveis para garantir o escoamento da produção agrícola, o transporte de insumos, o deslocamento seguro dos moradores e o acesso aos serviços essenciais. Dessa forma, justifica-se a proposição de ações voltadas à melhoria das vias de acesso às propriedades rurais, uma vez que tais investimentos contribuirão significativamente para o fortalecimento da atividade agrícola, o aumento da competitividade da produção local, a valorização das comunidades rurais e o desenvolvimento sustentável dos associados e de toda a região.

Considerando que a proposta apresentada pela Associação Agrícola Terra Forte, por meio do respectivo Plano de Trabalho, tem por finalidade promover melhorias na infraestrutura logística da comunidade e fortalecer a capacidade produtiva de seus associados por meio da substituição de uma ponte de madeira por uma ponte de galeria em alvenaria, verifica-se que a iniciativa possui relevante interesse coletivo. A intervenção proposta contribuirá para a melhoria da trafegabilidade e da segurança no deslocamento de pessoas, veículos e equipamentos agrícolas, garantindo melhores condições para o escoamento da produção, o transporte de insumos e o acesso às propriedades rurais. Nesse sentido, a ação configura-se como medida estratégica voltada ao fortalecimento da cafeicultura local, à valorização da agricultura familiar e à promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade atendida.

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Renato Faria Nogueira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERA FORTE.

Guaçuí-ES, 01 de junho de 2026.

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

Júlio Maria Heitor

Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2026/06/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-014-2025.html

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