Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2025

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE AGRICULTURA
Publicado em 15/07/2025 às 08:55  •  atualizado há 1 hora

PROCESSO 3551/2025

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei no. 13.019/2014 e Decreto Municipal no 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO CRUZEIRO AZUL– CNPJ 17.691.219/0001-87

Endereço: Córrego do Patrimônio, Zona Rural, Guaçuí-ES

Objeto proposto: Cooperação Financeira para custear aquisição de matérias
para a construção de um galpão para guardar o secador de café da associação e os
demais implementos agrícolas da organização.

O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva no 021, emenda à despesa,pelo vereador Aroldo Montani Ferreira, no valor total de R$ 20.000,00 Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados. O presente recurso tem como finalidade a melhoria da infraestrutura da Associação Cruzeiro Azul, por meio da aquisição de materiais com o objetivo de construir um galpão na associação, para garantir melhores condições de armazenamento do secador de café e demais equipamentos e implementos agrícolas de uso coletivo dos associados.

Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (vinte mil).

Período: julho/2025 a dezembro/2025.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que a ASSOCIAÇÃO CRUZEIRO AZUL é uma associação sem fins
econômicos, com prazo de duração da associação por tempo indeterminado, com
exercício social;

Considerando que ASSOCIAÇÃO CRUZEIRO AZUL que visa promover melhor qualidade de vida aos seus associados, promover parcerias com o poder público em prol do desenvolvimento social das famílias de produtores rurais.

Considerando que a ASSOCIAÇÃO CRUZEIRO AZUL de Guaçuí, foi fundada em 17/01/2013, e vem a mais de 10 anos trabalhando em prol das famílias de produtores rurais associadas a associação; Considerando que o repasse do recurso será de grande importância para a associação, pois permitirá a aquisição de materiais para a construção de um galpão, o qual será utilizado para o armazenamento adequado de equipamentos da associação, especialmente o secador de café e demais implementos agrícolas,

garantindo maior segurança, integridade, durabilidade e conservação desses bens,
além de evitar o desgaste prematuro dos mesmos. Além disso, o galpão será um
espaço de uso comum dos associados, promovendo o fortalecimento das atividades
coletivas da associação e o uso racional dos recursos compartilhados;
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada
pelo Vereador Aroldo Montani Ferreira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à
Lei Orgânica no 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando
positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às
famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no
campo, e evitando assim, o êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CRUZEIRO AZUL.

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2025

 

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/07/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-12-2025.html

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