Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2025

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE AGRICULTURA
Publicado em 15/07/2025 às 08:22  •  atualizado há 21 minutos

PROCESSO 3427/2024

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade
Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei no. 13.019/2014 e Decreto Municipal no 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS – CNPJ 04.553.440/0001-27

Endereço: Sítio Córrego dos Rodrigues s/n, Sítio Oasis, Zona Rural, Guaçuí-ES

Objeto proposto: Cooperação Financeira para custear a aquisição e montagem de um telhado de zinco para o galpão da associação

O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva no 011, emenda à despesa,
pelo vereador Renato Faria Nogueira, no valor total de R$ 16.000,00
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no
fomento para com os associados.

O presente recurso tem como finalidade a melhoria da infraestrutura da Associação Agrícola Siqueira Campos, por meio da cobertura do galpão já existente na comunidade.

Tal intervenção é de fundamental importância para garantir melhores condições de armazenamento dos equipamentos e implementos agrícolas de uso coletivo dos associados.

Valor total do repasse: R$ 16.000,00 (dezesseis mil).

Período: julho/2025 a dezembro/2025.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS é uma
associação de produtores rurais e agricultores do município de Guaçuí, que
representam suas famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a
economia no municipal;

Considerando que ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS é uma
associação civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo a prestação de serviços
que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias
e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados,
conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS de Guaçuí,
foi fundada em 25/06/2001, e vem desenvolvendo a mais de 20 anos atividades
voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores
condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias de associados;

Considerando que a associação atende, direta e indiretamente, a mais de vinte
famílias da localidade, e a cobertura do galpão já existente na comunidade será de
grande importância para a organização das atividades da associação. O espaço
será utilizado para o armazenamento adequado dos equipamentos da associação,
como: Trator, batedeira, tobata com carreta e rotativa, são implementos que exigem
proteção contra as intempéries climáticas para garantir sua conservação e
funcionalidade. A cobertura do galpão possibilitará o abrigo desses bens em um
local coberto e seguro, e contribuirá para evitar desgastes prematuros, manutenções
frequentes. Além disso, o galpão será um espaço de uso comum, promovendo a
convivência e a colaboração entre os associados.

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada
pelo Vereador Renato Faria Nogueira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei
Orgânica no 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois
o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando
positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às
famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no
campo, e evitando assim, o êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS.

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 10/2025

 

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/07/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-10-2025.html

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