JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024
Cooperação Financeira custear a aquisição de 100 sacos de fertilizantes para a produção de café dos associados.
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 03/06/2024 às 09:39 • atualizado há 1 dia
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024
PROCESSO Nº1878/2024
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERRAS FORTE – CNPJ 03.832.019/0001-92
Endereço: São Felipe – Zona Rural, Guaçuí-ES
Objeto proposto: Cooperação Financeira custear a aquisição de 100 sacos de fertilizantes para a produção de café dos associados.
O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 041/2023, emenda à despesa, pelo vereador Renato Faria Nogueira, no valor total de R$ 10.000,00.
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.
O recurso se destina a melhorar a produtividade das lavouras de café dos associados.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Período: junho/2024 a dezembro/2024.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando que ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERRA FORTE é uma associação, de caráter civil e direito privado, sem fins lucrativos, tem a finalidade de promover por todos os meios a seu alcance o desenvolvimento socioeconômico e cultural de seus associados, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERRA FORTE, foi fundada em 15/04/2000, de acordo com o primeiro estatuto da associação, e vem desenvolvendo atividades voltadas ao desenvolvimento da produção da cafeicultura, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Renato Faria Nogueira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERA FORTE
Guaçuí-ES, 03 de junho de 2024.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito em Municipal
Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo
Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbbH1.html
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