Secretaria de Educação

02MAI2024

INFORME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAÇUÍ

INFORME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAÇUÍ

INFORME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAÇUÍ

02/05/2024 14h19  •  atualizado há 8 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Educação

Informe aos profissionais do magistério que atuaram no ano de 2023 no município de Guaçuí

A Prefeitura de Guaçuí, por meio da Secretaria Municipal de Educação informa aos profissionais do magistério que atuaram no ano de 2023 que devem comparecer ao Setor de Protocolo para requerer o pagamento da diferença do piso salarial. O Setor de Protocolo está disponível para atendimento das 08h às 11 e das 13h às 17h...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbHq.html
04JAN2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024

04/01/2024 11h46  •  atualizado há 12 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Educação

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAÇUÍ, COM INTUITO DE DISPONIBILIZAR O PROGRAMA “EU LIDERO”

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbFz.html
28AGO2019

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Secretaria de Educação

Secretaria de Educação

 

Art. 96 A Secretaria Municipal de Educação tem como competência planejar e executar a política, os planos, programas e projetos municipais de educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 97 A representação gráfica da Secretaria Municipal de Educação, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo VII, parte integrante desta Lei.

Art. 98 A Secretaria Municipal de Educação tem como competência as seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;

III - Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

IV - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

V - Gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;

VI - Administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino;

VII - Definir e aplicar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;

VIII - Elaborar o calendário escolar;

IX - Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

X - Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

XI - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

XII - Oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96);

XIII - Assinar ofícios e demais documentos pertinentes à sua área de atividade;

XIV - Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e as modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

XV - Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;

XVI - Estabelecer mecanismos para progressão da rede pública de ensino fundamental;

XVII - Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XVIII - Proceder a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como as pessoas e meios materiais;

XIX - Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XX - Aprovar regimentos e planos de estudo das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XXI - Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;

XXII - Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

XXIII - Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;

XXIV - Assistir o estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;

XXV - Planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao estudante da rede pública municipal de ensino no que concerne a sua suplementação alimentar, transporte e material didático;

XXVI - Instituir e desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, bem como, desenvolver formação continuada do quadro da educação municipal;

XXVII - Criar, instalar e manter, diretamente, estabelecimentos de ensino nos níveis de competência do Município, atuando na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive na educação de portadores de necessidades especiais e na educação de jovens e adultos;

XXVIII - Manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bem como na profissionalizante;

XXIX - Atrair para o município cursos profissionalizantes, técnicos, de nível superior e em pós-graduação;

XXX - Organizar, administrar, manter e executar ou promover cursos de formação, capacitação, especialização, treinamento, aperfeiçoamento, atualização e extensão de professores, técnicos, administrativos e de apoio à educação, em articulação, colaboração e interação de órgãos, entidades públicos e particulares mediante convênios;

XXXI - Atuar de forma educativa e complementar aos órgãos públicos de saúde, meio ambiente, social, segurança e demais órgãos pertinentes, no patrocínio contínuo de palestras, campanhas e serviços em prol dos educandos e de suas famílias carentes de recursos, nos esclarecimentos e informações nas áreas de higiene, saúde, alimentação, civismo, ecologia, relações familiares, regeneração das condições ambientais e demais fatores relacionados que contribuem na qualidade de vida;

XXXII - Administrar, acompanhar e promover orientação técnica-pedagógica e administrativa nas unidades de ensino;

XXXIII - Planejar políticas educacionais, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação, para a manutenção da qualidade de ensino, bem como propor a distribuição homogênea das classes, a construção e instalação de novas unidades nas áreas de maior prioridade, como também substituir ou desativar unidades que não apresentam condições de funcionamento normal;

XXXIV - Promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas, comemorações e atividades físicas na área escolar, através de ações intersetoriais;

XXXV - Planejar políticas, estabelecer e promover diretrizes de ação de supervisão, administração e orientação escolar com a participação e cooperação dos professores, família e comunidade;

XXXVI - Realizar estudos, pesquisas, experiências e documentação didático- pedagógicas, aperfeiçoando e divulgando métodos e processos de ensino e de formação profissional, inclusive no campo da educação não-formal;

XXXVII - Planejar, estabelecer medidas e aperfeiçoar políticas no combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento escolar do educando;

XXXVIII - Planejar, propor e aprimorar o calendário escolar, grade curricular, conteúdo, plano global, plano educacional e recursos didáticos, voltando-se à adoção de calendário específico para unidades da zona rural que compõem a rede escolar do Município, considerando fatores de ordem climática e econômica;

XXXIX - Coordenar e acompanhar o processo de avaliação das atividades de ensino aprendizagem dos alunos da rede municipal, bem como elaborar novas diretrizes e ações que possam tornar mais eficaz ou substituir o processo avaliativo;

XL - Adotar, avaliar e monitorar continuamente processo de avaliação das atividades técnico-pedagógicas do ensino municipal, bem como tomar medidas de aperfeiçoamento e implantação de técnicas e teorias práticas;

XLI - Supervisionar o ensino ministrado nas escolas e entidades particulares no Município, manifestando-se oficialmente quando constatada irregularidade de caráter legal, didático ou pedagógico;

XLII - Planejar, executar, promover, arquivar e manter atualizados, resultados, pesquisas e levantamentos estatísticos dos alunos da rede de ensino escolar do Município, bem como, realizar o levantamento da população em idade escolar e proceder a sua chamada para a matrícula;

XLIII - Coordenar, organizar e controlar a administração das atividades e relatórios estatísticos, em articulação e atendimento às esferas Estadual e Federal;

XLIV - Coordenar, administrar e orientar o arquivamento e o lançamento do sistema cadastral, documental e de resultados do rendimento escolar do aluno;

XLV - Providenciar e manter atualizado o registro das unidades escolares em observação às exigências do Ministério de Educação;

XLVI - Promover a segurança do aluno no interior da escola;

XLVII - Executar o tombamento e o recolhimento do arquivo de estabelecimentos de ensino municipal quando extintos, bem como proceder à guarda dos documentos;

XLVIII - Propiciar o acesso ao trabalho de pesquisadores nacionais e estrangeiros, no domínio da cultura, das artes aplicadas no ensino, da educação, das ciências, por meios legais ou troca de informações ou de conhecimentos, adesões de programas, projetos, atividades e pesquisas conjuntas;

XLIX - Controlar, acompanhar, desenvolver e manter o atendimento e a distribuição da alimentação escolar, dentro das normas nutricionais;

L - Promover, garantir, na forma da lei, a valorização do profissional da educação, bem como propor a política de vencimentos e remuneração dos servidores da educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Secretaria de Planejamento e Secretaria de Finanças;

LI - Acompanhar a execução do PAR (Plano de Ações Articuladas);

LII - Gerir recursos advindos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

LIII - Coordenar e acompanhar a demanda escolar, solicitando a construção ou ampliação das unidades escolares;

LIV - Coordenar, executar e distribuir a lotação e a carga horária do corpo docente;

LV - Propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área educacional;

LVI - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;

LVII - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

LVIII - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

LIX - Providenciar levantamento anual das atividades, para a realização de audiência pública de prestação de contas;

LX - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou aquelas que surgirem no decorrer do desenvolvimento dos trabalhos da secretaria.

Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com as seguintes atividades: Referência: CC1.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;

III - Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

IV - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

V - Gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;

VI - Administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino;

VII - Definir e aplicar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;

VIII - Elaborar o calendário escolar;

IX - Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

X - Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

XI - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

XII - Oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96);

XIII - Assinar ofícios e demais documentos pertinentes à sua área de atividade;

XIV - Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e as modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

XV - Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;

XVI - Estabelecer mecanismos para progressão da rede pública de ensino fundamental;

XVII - Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XVIII - Proceder a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como as pessoas e meios materiais;

XIX - Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XX - Aprovar regimentos e planos de estudo das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XXI - Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;

XXII - Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

XXIII - Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;

XXIV - Assistir o estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;

XXV - Planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao estudante da rede pública municipal de ensino no que concerne a sua suplementação alimentar, transporte e material didático;

XXVI - Instituir e desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, bem como, desenvolver formação continuada do quadro da educação municipal;

XXVII - Criar, instalar e manter, diretamente, estabelecimentos de ensino nos níveis de competência do Município, atuando na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive na educação de portadores de necessidades especiais e na educação de jovens e adultos;

XXVIII - Manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bem como na profissionalizante;

XXIX - Atrair para o município cursos profissionalizantes, técnicos, de nível superior e em pós-graduação;

XXX - Organizar, administrar, manter e executar ou promover cursos de formação, capacitação, especialização, treinamento, aperfeiçoamento, atualização e extensão de professores, técnicos, administrativos e de apoio à educação, em articulação, colaboração e interação de órgãos, entidades públicos e particulares mediante convênios;

XXXI - Atuar de forma educativa e complementar aos órgãos públicos de saúde, meio ambiente, social, segurança e demais órgãos pertinentes, no patrocínio contínuo de palestras, campanhas e serviços em prol dos educandos e de suas famílias carentes de recursos, nos esclarecimentos e informações nas áreas de higiene, saúde, alimentação, civismo, ecologia, relações familiares, regeneração das condições ambientais e demais fatores relacionados que contribuem na qualidade de vida;

XXXII - Administrar, acompanhar e promover orientação técnica-pedagógica e administrativa nas unidades de ensino;

XXXIII - Planejar políticas educacionais, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação, para a manutenção da qualidade de ensino, bem como propor a distribuição homogênea das classes, a construção e instalação de novas unidades nas áreas de maior prioridade, como também substituir ou desativar unidades que não apresentam condições de funcionamento normal;

XXXIV - Promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas, comemorações e atividades físicas na área escolar, através de ações intersetoriais;

XXXV - Planejar políticas, estabelecer e promover diretrizes de ação de supervisão, administração e orientação escolar com a participação e cooperação dos professores, família e comunidade;

XXXVI - Realizar estudos, pesquisas, experiências e documentação didático- pedagógicas, aperfeiçoando e divulgando métodos e processos de ensino e de formação profissional, inclusive no campo da educação não-formal;

XXXVII - Planejar, estabelecer medidas e aperfeiçoar políticas no combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento escolar do educando;

XXXVIII - Planejar, propor e aprimorar o calendário escolar, grade curricular, conteúdo, plano global, plano educacional e recursos didáticos, voltando-se à adoção de calendário específico para unidades da zona rural que compõem a rede escolar do Município, considerando fatores de ordem climática e econômica;

XXXIX - Coordenar e acompanhar o processo de avaliação das atividades de ensino aprendizagem dos alunos da rede municipal, bem como elaborar novas diretrizes e ações que possam tornar mais eficaz ou substituir o processo avaliativo;

XL - Adotar, avaliar e monitorar continuamente processo de avaliação das atividades técnico-pedagógicas do ensino municipal, bem como tomar medidas de aperfeiçoamento e implantação de técnicas e teorias práticas;

XLI - Supervisionar o ensino ministrado nas escolas e entidades particulares no Município, manifestando-se oficialmente quando constatada irregularidade de caráter legal, didático ou pedagógico;

XLII - Planejar, executar, promover, arquivar e manter atualizados, resultados, pesquisas e levantamentos estatísticos dos alunos da rede de ensino escolar do Município, bem como, realizar o levantamento da população em idade escolar e proceder a sua chamada para a matrícula;

XLIII - Coordenar, organizar e controlar a administração das atividades e relatórios estatísticos, em articulação e atendimento às esferas Estadual e Federal;

XLIV - Coordenar, administrar e orientar o arquivamento e o lançamento do sistema cadastral, documental e de resultados do rendimento escolar do aluno;

XLV - Providenciar e manter atualizado o registro das unidades escolares em observação às exigências do Ministério de Educação;

XLVI - Promover a segurança do aluno no interior da escola;

XLVII - Executar o tombamento e o recolhimento do arquivo de estabelecimentos de ensino municipal quando extintos, bem como proceder à guarda dos documentos;

XLVIII - Propiciar o acesso ao trabalho de pesquisadores nacionais e estrangeiros, no domínio da cultura, das artes aplicadas no ensino, da educação, das ciências, por meios legais ou troca de informações ou de conhecimentos, adesões de programas, projetos, atividades e pesquisas conjuntas;

XLIX - Controlar, acompanhar, desenvolver e manter o atendimento e a distribuição da alimentação escolar, dentro das normas nutricionais;

L - Promover, garantir, na forma da lei, a valorização do profissional da educação, bem como propor a política de vencimentos e remuneração dos servidores da educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Secretaria de Planejamento e Secretaria de Finanças;

LI - Acompanhar a execução do PAR (Plano de Ações Articuladas);

LII - Gerir recursos advindos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

LIII - Coordenar e acompanhar a demanda escolar, solicitando a construção ou ampliação das unidades escolares;

LIV - Coordenar, executar e distribuir a lotação e a carga horária do corpo docente;

LV - Propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área educacional;

LVI - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;

LVII - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

LVIII - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

LIX - Providenciar levantamento anual das atividades, para a realização de audiência pública de prestação de contas;

LX - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura.

LXI - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou aquelas que surgirem no decorrer do desenvolvimento dos trabalhos da secretaria.

Art. 99 A Secretaria Municipal de Educação exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:

I - Superintendências:

a) Superintendência de Suporte à Educação;

b) Superintendência de Alimentação Escolar;

c) Superintendência Administrativa.

II - Gerências:

a) Gerência de Apoio Pedagógico;

b) Gerência de Programas e Projetos;

c) Gerência de Alimentação Escolar;

d) Gerência de Almoxarifado.

III - Subgerências:

a) Subgerência de Assistência ao Educando;

b) Subgerência de Apoio à Alimentação Escolar;

c) Subgerência de Serviços Administrativos;

d) Subgerência de Equipamentos Motorizados.

Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018

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MEMBROS

  • Sayonara Toledo da Silva Gil

    Secretário MunicipalSayonara Toledo da Silva Gil

    Sayonara Toledo da Silva Gil

    Celular: (28) 9 9920-1994

    Email: sayonaratsg01@gmail.com

    Nomeada em 01/01/2021

    Possui graduação em Pedagogia, pela - UEMG - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CARANGOLA MG. (1999). Especialista com Pós Graduação em Administração Escolar, pela Universidade Candido Mendes; Especialista com Pós Graduação em Educação Infantil e Especial, pela Universidade Candido Mendes; Especialista com Pós Graduação em Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio, pelo Instituto Federal do Espírito Santo – IFES, Formação em Coaching Criacional, Formação em Analista de Mapeamento de Perfil Comportamental. Servidora Efetiva da Rede Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo, cedida a Prefeitura Municipal de Guaçuí atualmente, exercendo a função de Secretária Municipal de Educação. Atua na área da Educação desde 1996, exercendo a função de professora, coordenadora escolar, pedagoga e diretora escolar, tanto na Rede Estadual do Espírito Santo, bem como na Rede Municipal e Privada. No período de 1996 a 2005, atuou como professora e pedagoga na educação básica; de 2006 a 2009 atou como pedagoga e diretora na Rede Estadual do ES, de 2009 a 2011 atuou como Supervisora Administrativa na Superintendência Regional de Educação de Guaçuí; de 2011 a  2012 atuou como Supervisora Escolar na SRE Guaçuí;  de 2012 a 2014 atuou como Supervisora Pedagógica na SRE Guaçuí;  de 2014 a 2019, atuou como Superintendente Regional de Educação na SRE Guaçuí;  de 2018 a 2019 atuou como Conselheira Estadual de Educação;  de 2019 a 2020 atuou como supervisora escolar.

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Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Educação

SA
Superintendência Administrativa

Superintendência

Superintendência Administrativa

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SAE
Superintendência Administrativa

Superintendência

Superintendência de Alimentação Escolar

99elu5v1vaptizqvvgxzthhjj4yfws2g@guacui.es.gov.br

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SSE
Superintendência Administrativa

Superintendência

Superintendência de Suporte à Educação

pjbswevhfnb57tk2d96ykpf6jbq8h2m6@guacui.es.gov.br

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e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

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