JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2026
09/06/2026 10h14 • atualizado há 2 horas • Autor: COMUNICAÇÃO • Fonte: SECRETARIA DE CULTURA
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 17/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 826/2026
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento Base Legal: Art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017
Organização da Sociedade Civil: Associação Lira Santa Cecília de Guaçuí CNPJ: 27.224.161/0001-15 Endereço: Rua Francisco Pinto, nº 43, Centro, Guaçuí/ES, CEP 29560-000
Objeto: Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Guaçuí/ES, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, e a Associação Lira Santa Cecília de Guaçuí, visando à cooperação técnica e financeira para o custeio das atividades desenvolvidas pelo maestro Herley de Oliveira Silva, compreendendo aulas práticas presenciais e online, de segunda a sexta-feira, nos períodos vespertino e noturno, ensaio geral semanal às terças-feiras no período noturno, bem como participação em eventos culturais, sendo todas as atividades ofertadas gratuitamente e de acesso público.
Valor do Repasse: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) Vigência: Exercício de 2026 Instrumento: Termo de Fomento
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE
Considerando que o art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentado no âmbito municipal pelo Decreto nº 10.070/2017, autoriza a inexigibilidade de chamamento público nas hipóteses de inviabilidade de competição, notadamente quando a parceria envolver objeto que somente possa ser executado por entidade específica em razão de sua singularidade;
Considerando que a Associação Lira Santa Cecília de Guaçuí se configura, no âmbito do Município, como a única organização da sociedade civil sem fins lucrativos com atuação contínua, estruturada e consolidada na formação musical gratuita, atendendo de forma ampla e irrestrita a população, independentemente de faixa etária ou condição socioeconômica;
Considerando que a entidade possui natureza jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade cultural, social, beneficente e filantrópica, conforme estabelecido em seu estatuto social, desenvolvendo atividades permanentes voltadas à formação musical, à difusão cultural e à promoção da inclusão social por meio da música;
Considerando que a Associação Lira Santa Cecília de Guaçuí, fundada em 07 de dezembro de 1960, detém notória tradição e reconhecimento público no Município, constituindo-se como referência histórica e cultural, com atuação contínua na preservação do patrimônio musical, na formação de músicos e na promoção de apresentações públicas gratuitas;
Considerando que a singularidade da entidade não se restringe à sua existência formal, mas abrange sua trajetória institucional, sua inserção social, sua capacidade de mobilização comunitária e sua contribuição efetiva para a política cultural local, fatores que inviabilizam a competição com outras organizações inexistentes ou incapazes de executar objeto de igual natureza no âmbito municipal;
Considerando que a referida Organização da Sociedade Civil demonstra capacidade técnica e operacional plenamente compatível com a execução do objeto proposto, dispondo de estrutura adequada, corpo técnico qualificado e experiência comprovada na realização de atividades culturais de relevante interesse público;
Considerando que o Plano de Trabalho apresentado evidencia de forma clara e objetiva as metas, os resultados esperados, a metodologia de execução e a adequada aplicação dos recursos públicos, encontrando-se em plena consonância com as diretrizes da política pública cultural do Município;
Considerando que a proposta apresentada visa assegurar a continuidade de ações culturais permanentes, especialmente aquelas voltadas à formação musical gratuita e à democratização do acesso à cultura, atendendo diretamente aos princípios da universalização, da valorização cultural e da inclusão social;
Considerando que a parceria decorre de iniciativa da própria Organização da Sociedade Civil, mediante apresentação de Plano de Trabalho, caracterizando ação de interesse público, com objeto definido, metas estabelecidas e execução delimitada no tempo;
Considerando, por fim, que resta devidamente caracterizada a inviabilidade de competição, em razão da inexistência de outra entidade no Município com capacidade, estrutura, tradição e finalidade compatíveis com o objeto proposto;
Diante do exposto, fica devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, para fins de celebração de Termo de Fomento entre o Município de Guaçuí/ES e a Associação Lira Santa Cecília de Guaçuí, com repasse de recursos próprios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), visando à execução das atividades descritas...

















































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