Cultura, Turismo e Esporte

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE NO 015/2026

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Publicado em 02/06/2026 às 16:43  •  atualizado há 16 horas

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE NO 015/2026

PROCESSO NO 3334/2026

Referência: Inexigibilidade — Organização da Sociedade Civil - Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, 11 da Lei no 13.019/2014 e Decreto Municipal no 10.070/2017.

Proponente: Aqui Notícias Comunicações & Gestão de Eventos Ltda.
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E AQUI NOTÍCIAS COMUNICAÇÕES & GESTÃO DE EVENTOS LTDA. VISANDO APOIO AO FESTIVAL DE INVERNO DE GUAÇUÍ DE 2026.

Valor total do repasse: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

Período: Exercício de 2026.


 

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, em especial o art. 31, inciso II, que autoriza a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, bem como o Decreto Municipal nº 10.070/2017;

Considerando que a Proponente é a realizadora do Festival de Inverno de Guaçuí, que em sua 8ª edição neste município promove uma movimentação extremamente importante no turismo, comércio e entretenimento local e regional

Considerando que a Proponente apresentou Plano de Trabalho propondo a utilização de recursos financeiros para custeio deste evento que é um dos grandes expoentes do desenvolvimento sustentável da Região do Caparaó, em uma fase do desenvolvimento estadual que o Turismo é um objetivo cobiçado por todas as regiões, em virtude do recente cenário financeiro do Estado do Espírito Santo.

Considerando que a iniciativa de contribuição contribui para o desenvolvimento deste evento que é altamente custoso, mas que oferece grande retorno ao Município, que existe há 9 anos no Município de Guaçuí, estando o projeto apresentado plenamente alinhado às finalidades do Termo de Fomento.

Considerando que os recursos serão utilizados para a contratação de diversos personagens do Município, para atuarem como mão-de-obra local, nos mais diversos setores de serviços, inclusive no artístico, contratando atrações musicais de guaçuienses, que possuem rica qualidade e notório conhecimento popular.
Considerando que o Plano de Trabalho de Aqui Notícias foi analisado e recebeu parecer técnico favorável, estando de acordo com os critérios da Lei no 13.019/2014 e demais normas pertinentes;
RESOLVE
Firmar o presente TERMO DE FOMENTO com Aqui Notícias Comunicações & Gestão de Eventos Ltda., com fundamento no Art. 31, II da Lei no 13.019/2014 e no Decreto Municipal no 10.070/2017, visando ajuda de custo para realização do Festival de Inverno de Guaçuí 2026, mediante o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Guaçuí-ES, 02 de junho de 2026.


 

JOHN KENNEDY GOMES ALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2026/06/justificativa-de-inexigibilidade-no-015-2026.html

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