JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2026
Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE CULTURA
Publicado em 26/05/2026 às 09:30 • atualizado há 4 horas
PROCESSO Nº 1616/2026
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: Grupo Gota, Pó e Poeira GUAÇUÍ-ES – CNPJ 28.404.168/0001-81.
Endereço: RUA JOAQUIM MARTINHO DE CARVALHO Nº211 / CENTRO / GUAÇUÍ / ES / 29560-000.
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO TEATRAL GOTA PÓ E POEIRA – DE GUAÇUÍ, PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA “CUSTEIO DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO” CUJOS SERVIÇOS DE OFICINAS TEATRAIS, APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. SE DÃO DE ACESSO PÚBLICO GRATUITO.
Valor total do repasse: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Período: Exercício de 2026.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal nº 10.070/2017;
Considerando que o Grupo Teatral Gota, Pó e Poeira de Guaçuí é a entidade a qual foi destinado o apoio através dos recursos da emenda impositiva encaminhada pela vereador Edielson de Souza com destinação de recursos ;
Considerando que o Grupo Teatral Gota, Pó e Poeira a é uma entidade civil, de caráter cultural, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro nesta Cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, à Rua São Vicente de Paulo, tendo sido fundado em 15 de agosto de 1983, conforme especificado em seu estatuto; com atuação na área Cultural e Social, ofertando oficinas gratuitas de teatro a crianças, jovens e adultos, de baixa, média ou alta renda; Promovendo apresentações gratuitas em diversos locais;
Considerando que o Grupo Gota, Pó e Poeira, foi fundada em 15 de agosto de 1983, e desde então vem promovendo atividades de relevância pública e social, propicia a promoção de inclusão social a crianças, adolescentes, jovens e adultos, promove o acessos de todas as classes sociais, promove a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promove a divulgação cultural do município por meio de viagens e apresentações;
Considerando a capacidade técnica e operacional da entidade, e seu corpo de colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade;
Na área de Cultura, devem existir ações e projetos de estímulo a formação e conservação das artes cênicas, planejados afim de garantir a preservação histórica cultural. Bem como ações culturais que englobem toda a população sem distinção de gênero, cor, religião, classe social. Que viabilizem os acessos as práticas culturais, sua valorização e conservação, além da divulgação da cultura do município.
Considerando que o PLANO DE TRABALHO que visa atender como OBJETIVO ÚNICO proposto de manutenção e adequação do espaço por meio de Emenda Impositiva no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo o Plano de Trabalho com parecer favorável por este gestor.
Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Lei nº 13.019/2014 que envolve transferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC’s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pelas entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo, no caso em apresso que propõe como objeto de execução de forma pontual num plano micro concebendo o projeto/produto dentro do escopo desta parceria com limitação temporal, diferenciando-se do conceito de atividade que tem natureza continuada ou permanente parametrizada na execução da Política Pública de Cultura, na oferta de serviços de promoção cultural, tendo como objetivo de proteção e o estímulo ao desenvolvimento simbólico material e imaterial, que:
Considerando esta situação, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração;
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM O GRUPO TEATRAL GOTA, PÓ E POEIRA, PARA O REPASSE DE VALOR DE R$15.000,00, REFERENTE AO RECURSO DA EMENDA IMPOSITIVA ENCAMINHADA PELO VEREADOR EDIELSON DE SOUZA .
Guaçuí-ES, 25 de maio de 2026.
John Kennedy Gomes Alves
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2026/05/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-09-2026.html
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