Cultura, Turismo e Esporte

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2025

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
Publicado em 22/09/2025 às 08:38  •  atualizado há 11 horas

PROCESSO Nº 7178/2025

Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil
– Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017

Organização da Sociedade Civil/Proponente: Associação dos Produtores Rurais e
Agricultores Familiares de Santa Luzia – APRAFALEITE – CNPJ 08.750.321/0001-15

Objeto proposto: Termo de Fomento entre o Município de Guaçuí – ES, através da
Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Cultura, e a APRAFALEITE, para
execução do Programa de Fomento Rural, Turístico e Cultural, incluindo ações de
fortalecimento da agricultura familiar, valorização cultural, promoção turística,
realização de feiras, eventos e atividades de integração entre produtores e comunidade.

Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Período: Exercício de 2025/2026

Tipo da Parceria: Termo de Fomento

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, em especial o Art. 31, II, que autoriza
a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição
entre organizações da sociedade civil, bem como o Decreto Municipal nº 10.070/2017;

Considerando que a APRAFALEITE apresentou Plano de Trabalho propondo o
Programa de Fomento Rural, Turístico e Cultural, iniciativa de relevância social,
econômica e cultural, que visa fortalecer a agricultura familiar, valorizar tradições
locais, incentivar práticas sustentáveis e ampliar oportunidades de geração de renda e
inclusão social;

Considerando que a iniciativa parte da própria OSC proponente, entidade sem fins
lucrativos, com capacidade técnica e organizacional comprovada, apta a desenvolver e
executar projetos de interesse público em conformidade com os objetivos do Termo de
Fomento; 

Considerando que a proposta da APRAFALEITE contempla:

 Fortalecimento da produção rural e do associativismo;
 Valorização da cultura e das tradições locais;
 Promoção do turismo rural como vetor de geração de renda;
 Realização de feiras, eventos e atividades de integração entre produtores e
comunidade;
 Ampliação da visibilidade da região como polo rural, cultural e turístico;

Considerando que o programa proporciona resultados sociais e econômicos diretos para
a comunidade local, mediante geração de renda, integração social, valorização cultural e
estímulo à economia local;

Considerando que o Plano de Trabalho da APRAFALEITE foi analisado e recebeu
parecer técnico favorável, estando de acordo com os critérios da Lei nº 13.019/2014 e
demais normas pertinentes;

RESOLVE
Firmar o presente TERMO DE FOMENTO com a Associação dos Produtores Rurais e
Agricultores Familiares de Santa Luzia – APRAFALEITE, com fundamento no Art. 31,
II da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 10.070/2017, visando à execução do
Programa de Fomento Rural, Turístico e Cultural, mediante repasse de recursos
financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Guaçuí-ES, 18 de setembro de 2025.

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2025

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/09/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-23-2025.html

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