JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE CULTURA
Publicado em 02/07/2025 às 10:32 • atualizado há 23 horas
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº05/2025
PROCESSO Nº 4679/2025
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Colaboração
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: Veterano Independente Futebol Clube Guaçuí ES – CNPJ 37.910.002/0001-28.
Endereço: Rua Dr. Custódio Tristão nº02 / CENTRO / GUAÇUÍ / ES / 29560- 000.
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO VETERANO INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE – DE GUAÇUÍ,
PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA “CUSTEIO DE DESPESAS DE EVENTO POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DE 46 ANOS DE FUNDAÇÃO DA ENTIDADE” CUJOS SERVIÇOS DE OFERECER O ESPORTE E LAZER A TODOS OS GUAÇUIENSES VETERANOS EX-ATLETAS.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Período: Exercício de 2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal nº 10.070/2017;
Considerando que o Veterano Independente Futebol Clube de Guaçuí é a entidade a qual foi destinado o apoio através dos recursos da emenda impositiva encaminhada pelos vereadores Carlos Lomeu de Oliveira e Júlio Maria Heitor com destinação de recursos;
Considerando que o Veterano Independente Futebol Clube é uma entidade civil, de personalidade jurídica distinta da de seus associados, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro nesta Cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, à Rua Dr. Custódio Tristão nº02, tendo sido fundado em 10 de setembro de 1979, conforme especificado em seu estatuto; com atuação na área Esportiva e Social, estimulando práticas esportivas em todas as suas modalidades e em particular o futebol, incentivando de modo especial o esporte amador em todas suas formas.
Considerando que o Veterano Independente Futebol Clube, foi fundado em 10 de setembro de 1979, e desde então vem promovendo atividades de relevância pública e social, propicia a promoção de inclusão social aos veteranos exatletas de Guaçuí, promove o acessos de todas as classes sociais,
promove atividades de caráter desportivo, social, cultural, recreativas, cívicas, assistenciais, de benemerência, podendo exercer outras atividades cuja renda se reverta em benefícios de seus fins sociais.
Considerando a capacidade técnica e operacional da entidade, e seu corpo de colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade;
Considerando que o PLANO DE TRABALHO que visa atender como OBJETIVO ÚNICO proposto de custeio de despesas de evento, por ocasião das comemorações de 46 anos de fundação da entidade por meio de Emenda Impositiva no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o Plano de Trabalho
com parecer favorável por este gestor.
Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Lei nº 13.019/2014 que envolve transferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC’s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pelas entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo, no caso em apresso que propõe como
objeto de execução de forma pontual num plano micro concebendo o projeto/produto dentro do
escopo desta parceria com limitação temporal, diferenciando-se do conceito de atividade que tem natureza continuada ou permanente parametrizada na execução da Política Pública Esportiva, na oferta de serviços de promoção desportiva, tendo como objetivo de proteção e o estímulo ao desenvolvimento simbólico material e imaterial.
Considerando esta situação, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração;
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM O VETERANO INDEPENDNETE FUTEBOL CLUBE, PARA O REPASSE DE VALOR DE R$10.000,00, REFERENTE AO RECURSO DA EMENDA IMPOSITIVA ENCAMINHADA PELOS VEREADORES CARLOS LOMEU DE OLIVEIRA E JÚLIO MARIA HEITOR.
Guaçuí-ES, 02 de julho de 2025.
John Kennedy Gomes Alves
Secretário de Cultura, Turismo e Esporte
Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/07/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-05-2025.html
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