Cultura, Turismo e Esporte

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 005/2025

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE CULTURA
Publicado em 30/10/2025 às 10:13  •  atualizado há 7 minutos

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ACESSORIA E ACOMPANHAMENTO

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Guaçuí - ES torna público que fará realizar edital na modalidade de credenciamento de acessoria e acompanamento para exercerem atividades de análise e emissão de pareceres técnicos sobre produtos, ações e projetos artístico-culturais, inscritos nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, promovidos por esta Secretaria para o exercício de 2025, com fundamentação legal no Art. 79 da Lei 14.133/2021.A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Guaçuí - ES torna público que fará realizar edital na modalidade de credenciamento de acessoria e acompanamento para exercerem atividades de análise e emissão de pareceres técnicos sobre produtos, ações e projetos artístico-culturais, inscritos nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, promovidos por esta Secretaria para o exercício de 2025, com fundamentação legal no Art. 79 da Lei 14.133/2021.

1. OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para o exercício das atividades de análise e emissão de parecer técnico, bem como de acompanhamento de produtos, ações e projetos artístico-culturais, além da realização de prestação de contas, atendendo aos critérios estabelecidos neste instrumento. As inscrições estarão abertas das 08h do dia 30 de outubro às 16h do dia 6 de novembro de 2025.1.2 A modalidade de credenciamento tem como característica a contratação sob demanda considerando o fluxo as inscrições nos editais da Lei Aldir Blanc II, sendo necessários 01 especialista ligado à sociedade civil.1.3 A natureza da contratação a que se refere este Edital é a prestação de serviço, não configurando vínculo empregatício entre o profissional contratado e a Secretaria.1.4 A prestação do serviço poderá ser realizada de forma presencial ou on line, a depender da necessidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Guaçuí - ES, que comunicará ao interessado no ato de convocação, por meio do e-mail informado na inscrição.1.5 Aquele que for classificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para responder em aceite e apresentar a documentação.  Do contrário, será considerada a desistência do interesse em prestar o serviço.1.6 Aquele que responder à convocação em aceite deverá estar comprometidos com os prazos estabelecidos em contrato a ser firmado, assim como em garantir todo o suporte necessário para a correta prestação do serviço.1.7 Quando da contratação na modalidade presencial, o interessado deverá se comprometer com a pontualidade, o bom convívio com os demais profissionais envolvidos e não poderá contar com valor  acrescido por diária, ou seja, nenhum custo extra para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Guaçuí - ES1.8 O credenciamento a que se refere o presente Chamamento Público terá validade até 31 de janeiro de 2026, prazo necessário para análise dos projetos.1.9 Este Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, caso haja formalização de denúncia, solicitação de impugnação ou outras provocações previstas na legislação pertinente à matéria em até 3 (três) dias corridos posteriores à data da sua publicação.1.10 As provocações mencionadas no item 1.10 deste Edital deverão ser formalizadas pelo e-mail abaixo: secultures.guacui@gmail.com
2. OBJETIVOS
2.1 Cumpre o objetivo geral deste edital a contratação de Pessoa Física ou Jurídica no tocante a um profissional, para a prestação de serviço técnico especializado a ser contratado sob demanda, por meio de representante legal com notório saber, a fim de realizar a avaliação de produtos, ações e projetos artísticos-culturais,  considerando a emissão de pareceres técnicos sempre que necessário e demais ações relativas a prestação de contas da PNAB.2.2 Este Chamamento Público apresenta como objetivo específico a garantia do princípio da impessoalidade nas avaliações dos objetos mencionados anteriormente, prezando pela contratação de Pessoa Física ou Jurídica que se habilite a participar do credenciamento.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Em regra, o inscrito pode ser:I - Pessoa Física ou Jurídica residente ou não do Município de Guaçuí; II- Possuam escolaridade mínima de nível médio completo;III Tenham comprovada atuação no setor cultural;IV - Tenham, ao menos, 01 (uma) experiência anterior na avaliação e emissão de parecer técnico sobre ações, produtos, propostas ou projetos artístico-culturais; eV - Apresentem a Declaração de Não Impedimentos (Anexo III) e o Requerimento de Participação no  ato da inscrição (Anexo IV).3.2 No ato da inscrição o responsável legal deverá anexar o comprovante de escolaridade e a comprovação de experiência anterior na avaliação e emissão de parecer técnico sobre projetos artísticos e culturais, assim como todos os documentos necessários para habilitação, na forma mencionada no item 5.2 deste certame.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:I – Profissionais que integrem o quadro efetivo de servidores municipais da Prefeitura Municipal de   Guaçuí - ES ou atuem em cargo comissionado na mesma;II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital;III - sejam membros da Comissão Julgadora do edital, assim como os seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; eIV - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);V – Estejam vinculados com os projetos inscritos nos editais do município.
5. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
5.1 A inscrição deverá ser através de entrega de documentos no Protocolo da Prefeitura Municipal de Guaçuí, na Praça João Acacinho, nº 01 – Centro, e apresentar o formulário de inscrição, as inscrições estarão abertas das 08h do dia 30 de outubro às 16h do dia 6 de novembro de 2025.5.2 O proponente deve preencher e enviar a seguintes documentações para a habilitação da sua inscrição:a) RG do proponente;b) CPF do proponente;c) Comprovante de Escolaridade de, no mínimo, nível médio do proponente;d) Comprovante de prestação de serviço anterior como avaliador/acessoria ou parecerista de projetos artísticos-culturais do proponente;e) Portfólio de Ações no setor cultural do proponente;f) Declaração de não impedimentos da prestação do serviço (Anexo III) do proponente;g) Requerimento de participação (Anexo III) do proponente;5.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e demais informações prestadas neste credenciamento.5.4 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das publicações pertinentes ao edital e os seus prazos, a serem publicados no site do município www.guacui.es.gov.br5.5 As inscrições deste edital são gratuitas.

6. DAS CATEGORIAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE CHAMADA
6.1 A documentação enviada no ato da inscrição será avaliada pela comissão provisória formada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Conselho Muncipal de Patrimônio Cultural.6.2 A fim de dar objetividade à avaliação, são estabelecidos os seguintes critérios de pontuação para as propostas inscritas:
6.2.1 TABELA DOS CRITÉRIOS:
CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃOExperiências anteriores na prestação de serviço como avaliador ou parecerista de projetosartísticos- culturais. Até 50 pontos por experiências comprovadas por meio de    projetos  anteriores, recibos e declarações institucionais.
50 pontos

Formação, qualificação e capacitação técnica no setor cultural. • 10 pontos para nível médio completo;• 20 pontos para nível superior completo;• 30 pontos para pós-graduação ou demais especializações;NÃO CUMULATIVO
• 20 pontos para exercícios no setor cultural

50 pontos

6.3 A gradação da avaliação poderá variar entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando a menor nota para aqueles que não preencherem os requisitos e a nota máxima para aqueles que preencherem completamente os requisitos, na forma estabelecida no item 6.2 deste Edital.6.4 Em caso de empate, será considerada a maior nota no critério 02 “Formação, qualificação e capacitação técnica no setor cultural” como primeiro item de desempate. Caso o empate permaneça, será dada a prioridade para o(a) candidato(a) com maior idade. Se, porventura, a questão ainda assim não for sanada, será adotado o sorteio como última medida.6.5 Serão inabilitados aqueles que não cumprirem com os requisitos estabelecidos no item 5.2 ou com qualquer outra norma deste Edital, assim como aqueles que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios estabelecidos no item 6.3 do certame.6.6 O resultado da habilitação e aprovação dos inscritos será publicado quando necessário, com a classificação dos concorrentes.6.7 Os proponentes em desacordo com o resultado da análise das suas propostas poderão interpor pedido de recurso durante os 03 (três) dias seguintes à publicação, pelo Formulário de Recurso (Anexo IV), a ser endereçado para o e-mail abaixo: secultures.guacui@gmail.com.6.8 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo terá até 03 (três) dias úteis para responder aos eventuais pedidos de recurso, publicando o resultado no Site Oficial do Município, caso o pedido seja considerado.6.9 Cada proponente deverá prestar os serviços durante a análise dos projetos da Lei Aldir Blanc II.6.10 O proponente será convocado pelo e-mail informado no ato da inscrição, e deverá responder em aceite em até 02 (dois) dias úteis. Do contrário, será considerada a desistência.6.11 O proponente convocado deverá enviar a documentação para a contratação prevista no item 10.1.1 deste Edital.

7. DOS PRAZOS
7.1 Considerando o Artigo 79 da Lei 14.133/2021, este edital adota a dinâmica de fluxo contínuo, entrando em vigor na data da sua publicação e seguindo até a finalização das análises dos projetos.7.2 Cumpra-se o prazo para a admissão de denúncias, solicitação de impugnação e demais provocações previstas na legislação pertinente ao edital em até 3 (três) dias corridos posteriores à data de publicação do edital, conforme estabelecido nos itens 1.10 e 1.11 do certame.7.3 Observa-se que os demais prazos previstos para a publicação dos resultados se encontram no item 6.7 para a interposição de recursos, no item 6.8 para a resposta do pedido de recurso e no item6.12 para o aceite da convocação do candidato.

8. VALORES
8.1 Será considerado o valor unitário de R$5.900,45 (Cinco mil, novecentos reais e quarenta e cinco centavos) para o proponente convocado, para o exercício das atividades de análise e emissão de parecer técnico, bem como de acompanhamento de produtos, ações e projetos artístico-culturais, além da realização de prestação de contas, atendendo aos critérios estabelecidos neste instrumento.9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Pessoa Física:   1100.1102.13.392.0023.2161.33903600000.17190000000-AAAA/  Pessoa Jurídica: 1100.1102.13.392.0023.2161.33903900000.17190000000-AAAA9.2 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO10.1 A convocação para a contratação será feita via e-mail informado no ato da inscrição. Quando convocado para a prestação do serviço, o proponente terá até 02 (dois) dias úteis para responder em aceite, e encaminhar a documentação listada a seguir:10.1.1 PESSOA FÍSICA OU JURÍDICAI - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional De Pessoas Jurídica – CNPJ;II - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e há Dívida Ativa da União;III - Certidão negativa de débitos estaduais;IV - A certidão negativa de débitos municipais; V - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (em se tratando de PJ).
10.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.10.3 Será admitido maior prazo para a entrega das certidões apenas nos casos que estiverem condicionados aos prazos do órgão emissor, desde que seja apresentado o protocolo de requerimento, em que conste a previsão da data da emissão do documento.10.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).10.5 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão julgadora poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.


11. ASSINATURA DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 Finalizada a fase de entrega da documentação para a contratação, o proponente contemplado será convocado a assinar o contrato, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.11.2 O contrato corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, contendo as obrigações dos assinantes.11.3 Somente após a assinatura do Termo de compromisso, o proponente poderá dar início aos trabalhos.11.4 O serviço será considerado concluído quando a fase de avaliação e de resposta de possíveis pedidos de recurso de cada produtos, ações e projetos artístico-culturais sob judicie for encerrado, seguindo o cronograma de cada edital ou dos demais instrumentos legais utilizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para o fomento à cultura.11.5 O pagamento será realizado em desembolso único, na assinatura do termo de execução, em conta corrente da titularidade do proponente.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site e nas mídias sociais oficiais.12.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no portal www.guacui.es.gov.br12.3 Demais informações podem ser obtidas através do   e- mail: secultures.guacui@gmail.com12.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismos de Guaçuí.12.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer  tempo, implicarão na desclassificação do proponente.12.6 O proponente será responsável por manter o sigilo necessário para a prestação do serviço, comprometendo-se a não compartilhar o conteúdo das ações, produtos e projetos que avaliará, em nenhuma hipótese.12.7 Ao se inscrever, o proponente declara ter conhecimento sobre a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, e da Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, comprometendo-se com as diretrizes e normas de ambas.12.8 Compõem este Edital os seguintes anexos:12.9 Anexo I – Formulário de Inscrição;Anexo II –Declaração de Não Impedimentos da Prestação do Serviço; Anexo III – Requerimento de Participação;Anexo IV  -Formulário de Recurso;Anexo V -Contrato.

Guaçuí – ES, 30 de outubro de 2025.

JOHN KENNEDY GOMES ALVESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE GUAÇUI - ES

Fotos

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 005/2025

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/10/edital-de-chamamento-publico-pnab-n-005-2025.html

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