JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte Cultura, Turismo e Esporte
Publicado em 22/09/2025 às 14:55 • atualizado há 8 horas
PROCESSO Nº 5659/2025
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Guaçuí – IDESG
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, E O IDESG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE GUAÇUÍ, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DO 18º TRILHÃO DE GUAÇUÍ, EVENTO DE ESPORTE E TURISMO SUSTENTÁVEL, A SER REALIZADO EM 14 DE SETEMBRO DE 2025.
Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (vinte reais).
Período: Exercício de 2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, em especial o Art. 31, II, que autoriza a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, bem como o Decreto Municipal nº 10.070/2017;
Considerando que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Guaçuí – IDESG apresentou Plano de Trabalho propondo a realização do 18º Trilhão de Guaçuí, evento tradicional que visa promover a prática esportiva em duas rodas, incentivar o turismo sustentável, movimentar a economia local e fortalecer a integração social e comunitária;
Considerando que a iniciativa do evento parte da própria OSC proponente, que atua há anos no incentivo a atividades esportivas e culturais, e que o projeto apresentado reúne elementos inovadores de responsabilidade ambiental, inclusão social e valorização cultural, adequando-se perfeitamente à finalidade do Termo de Fomento;
Considerando que a proposta do IDESG contempla:
*O estímulo ao esporte e à qualidade de vida;
*A promoção de valores como solidariedade, cidadania, companheirismo e respeito às regras;
*O fomento ao comércio local e ao turismo regional, atraindo visitantes de diversos municípios do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;
*A preservação ambiental por meio de trilhas e percursos planejados com responsabilidade socioambiental;
Considerando que o evento, além de fortalecer a imagem de Guaçuí como polo esportivo e turístico, proporciona resultados sociais e econômicos diretos para a comunidade local, mediante geração de renda, movimentação do comércio e difusão cultural;
Considerando que o Plano de Trabalho do IDESG foi analisado e recebeu parecer técnico favorável, estando de acordo com os critérios da Lei nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes;
RESOLVE
Firmar o presente TERMO DE FOMENTO com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Guaçuí – IDESG, com fundamento no Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 10.070/2017, visando à realização do 18º Trilhão de Guaçuí, em 14 de setembro de 2025, mediante o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Guaçuí-ES, 09 de setembro de 2025.
Fotos

Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/09/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-26-2025.html
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