CONHEÇA
A LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
CORONAVÍRUS
Nós atualizamos o sistema de e-SIC para atender aos pedidos sobre a Covid-19, agora os pedidos realizados sobre o coronavírus, serão automaticamente direcionados para a área de Covid-19, isso evitará duvidas na hora de fazer o pedido.
Também é possível realizar o pedido com sua identidade preservada.
INFOGRÁFICOS
Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.
SERVIÇOS
Conheça os principais serviços oferecidos pelo sistema de e-SIC.
A busca de pedidos e respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e as respectivas respostas fornecidas.
Unidade responsável pelo sic físico: Controladoria geral
Para fazer um pedido por meio do SIC presencial, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.
Localização SIC: Praça João Acacinho, nº 1, Bairro Centro, Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000 |
Horário de Funcionamento: Segunda a quinta-feira: 08h às 11h e de 13h às 17h e Sexta-feira: 08h às 11h e de 13h às 16h |
Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011: Walleska Guaitolini |
Nome dos servidores responsáveis pelo SIC: Walleska Guaitolini Yan Rodrigues da Fonseca Oliveira; Débora Monteiro Soroldani |
Informações e Orientações por telefone: (28) 3553-1794 |
Fale conosco: controladoria@guacui.es.gov.br |
https://guacui.es.gov.br/e-sic.html
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ATENÇÃO!
Todos os pedidos de informação necessitam obrigatoriamente de um cadastro no sistema.
A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.
Quando você cria uma conta e realiza um pedido de informação, o sistema enviará todas as interações para seu e-mail, além de permitir que você realize recursos às respostas publicadas e visualize todos os seus pedidos abertos.
Os seus dados pessoais, incluindo seu nome, serão acessados somente pela equipe da ouvidoria e não serão encaminhados ou exibidos para terceiros.
CORONAVÍRUS
Caso seu pedido seja sobre o coronavírus, ele será direcionado automaticamente para a área especifica de Covid-19.
Tipos de identificações disponíveis para realizar um pedido de informação.
Manifestação identificada
Por padrão, todos os pedidos de informação disponibilizam acesso aos seus dados pessoais para os órgãos destinatários.
Manifestação sigilosa
Para impedir o acesso aos seus dados pessoais, no momento da publicação de seu pedido de informação, você poderá informar que deseja ter sua identidade protegida. Essa opção vai impedir que todos os usuários do sistema, incluindo os membros do e-SIC, de visualizarem seus dados pessoais, incluindo o seu nome.
Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador. O formato permite que o sistema e-SIC reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente.
Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).
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Decreto n 10.267 - Regulamenta a Lei Municipal de Acesso a InformaçãoRegulamenta a Lei nº. 4.127, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
Lei n 4.127 - Acesso à Informação MunicipalDispõe sobre procedimento para se obter acesso à informação no âmbito do Município de Guaçuí e dá outras providências
Declaração de não existência de pedidos desclassificados em 2021
Declaração de não existência de pedidos desclassificados em 2022
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Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo 2021
Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo 2022
Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo 2023
Lei n 12.527 de 18 de novembro de 2011Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
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Pedido de desclassificação pessoa naturalDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (292 KB)
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Formulário reclamação pessoa naturalDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (240,5 KB)
Formulário recurso desclassificação pessoa jurídicaDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (253,5 KB)
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Declaração de não desclassificação de pedidos de informaçãoArquivo de dados portátil (249,26 KB)
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Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.
- O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.
- Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- É necessário lei especial para garantir o acesso à informação?
Sim. O inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição da República dispõe que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Para dar efetividade a esse direito fundamental, tornaram-se necessárias normas de integração. Assim, foi sancionada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que "dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados" e que, nos arts. 22, 23 e 24, derrogados pela Lei 12.527/11, tratava do acesso à informação. Posteriormente, a Medida Provisória 228, de 9 de dezembro de 2004, convertida na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, disciplinou a parte final do inciso XXXIII do art. 5.º da CRFB. A Lei 12.527/11, que a ab-rogou, consolida a normatividade até então existente e dá mais amplitude ao alcance da norma constitucional. No município a regulamentação se deu através da Lei Municipal nº 4.127/2016.
- Qual é a abrangência dessa Lei?
A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
- Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
- Posso ter acesso a qualquer informação?
Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.
Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
- O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
- A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada?
Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
- É preciso a identificação do solicitante da informação?
Sim. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.
- Como fazer o pedido de informações?
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site, de forma presencial, por meio do Sic físico no protocolo central da Prefeitura, por telefone ou via e-mail. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. - O acesso a informação é imediato?
Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação.
https://guacui.es.gov.br/e-sic/faq.html
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Infográficos
Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.
Os infográficos são muito explicativos sobre como apresentar pedidos de informações e recursos. Além de detalhes sobre o exercício do direito de acesso à informação. Traz informações úteis para o cidadão que deseja saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação. Neles são possíveis encontrar explicações sobre os aspectos gerais da LAI, sua abrangência, recursos, responsabilização dos agentes públicos e aplicação da lei nos Estados e Municípios.
As imagens em passo a passo facilitam a compreensão e ajuda na hora de tirar dúvidas.
https://guacui.es.gov.br/e-sic/infografico.html
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Localizar
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AtendidoTodas as informações solicitadas foram franqueadas ao requerente
219Parcialmente AtendidoApenas parte da informação solicitada foi disponibilizada
3Não conhecimentoO pedido não é conhecido por não tratar de pedido de acesso à informação ou por não atender a alguma exigência básica que possibilite a análise pela autoridade competente
2NegadoO órgão nega o acesso à informação devido a motivos previstos em lei
12
total de 4 registros
FILTRAR POR ÓRGÃO
Controladoria Geral do Município
10Instituto de Previdência do Município de Guaçuí
3Prefeitura Municipal
76Procuradoria Geral do Município
11Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
3Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda
7Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
5Secretaria de Educação
11Secretaria de Finanças
15Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
21Secretaria de Governo e Articulação Institucional
1Secretaria de Meio Ambiente
7Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
31Secretaria de Planejamento
4Secretaria de Saúde
13Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1Sistema de Administração e Recursos Humanos
4Sistema de Compras e Licitações
3Sistema de Tributos
10
total de 19 registros
FILTRAR POR CATEGORIA
Arrecadação de tributos;
4Assistência ao idoso
1Caracterização e rotinas administrativas diversas
17Controle, fiscalização, análise de rotinas diversas na gestão cultural, turística e de esportes do município
1Custeio da administração pública
2Dados de acesso à informação
20Despesas do município;
1Execução de obras;
2Fazenda e tributos; fiscalização e posturas; controle
8Fiscalização
2Gestão de pessoas - cargos diversos; contratos; vagas; concursos e processos seletivos; instrumentos legais; etc.
10Gestão de serviços; aquisições; ações e atividades da administração pública.
22Gestão educacional - infraestrutura; ensino; transporte escolar; unidades educacionais etc.
4Gestão em Assistência Social
6Gestão em Saúde
6Instrumentos de planejamento; gestão; participação/controle social.
13Licença Ambiental - Procedimento, análise, e emissão;
1Licitações/Contratos
18Melhorias, reparos e manutenção na Infraestrutura de Ruas e Avenidas;
2Não categorizado
76Processos Administrativos e/ou Judiciais
3Recursos humanos
3Solicitação de cópia de documentação
12Sustentabilidade;
2
total de 24 registros
FILTRAR POR ORIGEM
Carta
0E-mail
0Internet
219Outro
0Presencial
0Rede Social
0Telefone
0
total de 7 registros
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Decreto n 10.267 - Regulamenta a Lei Municipal de Acesso a InformaçãoRegulamenta a Lei nº. 4.127, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
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Lei n 12.527 de 18 de novembro de 2011Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
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Desculpe,
Para visualizar um pedido de informação arquivado, clique no botão abaixo BUSCA DE PEDIDOS E RESPOSTAS, que a página de localização de pedidos será aberta.
Para acompanhar um pedido de informação em andamento, clique no botão abaixo FAZER O LOGIN, que a página de pedidos abertos e vinculados ao seu usuário seja exibida.
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