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CONHEÇA

A LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

CORONAVÍRUS

Nós atualizamos o sistema de e-SIC para atender aos pedidos sobre a Covid-19, agora os pedidos realizados sobre o coronavírus, serão automaticamente direcionados para a área de Covid-19, isso evitará duvidas na hora de fazer o pedido.

Também é possível realizar o pedido com sua identidade preservada.

INFOGRÁFICOS

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Imagem entenda a LAI

Conheça os principais aspectos relacionados à LAI: abrangência, objetivos e quem pode pedir.

Peça uma informação

Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico.

Registre uma reclamação

Saiba o que fazer se o órgão não responder o pedido de informação dentro dos prazos legais.

Recurso passo-a-passo

Saiba o que fazer (prazos, processos e instâncias a recorrer) após um órgão negar acesso.

SERVIÇOS

Conheça os principais serviços oferecidos pelo sistema de e-SIC.

Pusca de pedidos

A busca de pedidos e respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e as respectivas respostas fornecidas.

Perguntas frequentes

Lista de perguntas mais frequentes sobre e-SIC e a Lei de Acesso a Informação.

Relatório gráfico

Divulgação dos relatórios estatísticos contendo as informações genéricas sobre os pedidos de acesso a informação.

Lista de contatos

Veja o endereço, horário de atendimento, telefone e outras informações de cada órgão e entidade.

Unidade responsável pelo sic físico: Controladoria geral

Para fazer um pedido por meio do SIC presencial, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.

Localização SIC:
  Praça João Acacinho, nº 1, Bairro Centro, Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000

Horário de Funcionamento:
  Segunda a quinta-feira: 08h às 11h e de 13h às 17h e Sexta-feira: 08h às 11h e de 13h às 16h

Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011:
  Jaqueliny de Aquino Trigo Silva

Nome dos servidores responsáveis pelo SIC:
  Jaqueliny de Aquino Trigo Silva;
  Yan Rodrigues da Fonseca Oliveira;
  Graziele Gouvêa Rodrigues

Informações e Orientações por telefone:
  (28) 3553-2593

Fale conosco:
  controladoria@guacui.es.gov.br

 
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ATENÇÃO!

Todos os pedidos de informação necessitam obrigatoriamente de um cadastro no sistema.

A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.

Quando você cria uma conta e realiza um pedido de informação, o sistema enviará todas as interações para seu e-mail, além de permitir que você realize recursos às respostas publicadas e visualize todos os seus pedidos abertos.

Os seus dados pessoais, incluindo seu nome, serão acessados somente pela equipe da ouvidoria e não serão encaminhados ou exibidos para terceiros.

CORONAVÍRUS

Caso seu pedido seja sobre o coronavírus, ele será direcionado automaticamente para a área especifica de Covid-19.

Tipos de identificações disponíveis para realizar um pedido de informação.

Manifestação identificada

Por padrão, todos os pedidos de informação disponibilizam acesso aos seus dados pessoais para os órgãos destinatários.

Manifestação sigilosa

Para impedir o acesso aos seus dados pessoais, no momento da publicação de seu pedido de informação, você poderá informar que deseja ter sua identidade protegida. Essa opção vai impedir que todos os usuários do sistema, incluindo os membros do e-SIC, de visualizarem seus dados pessoais, incluindo o seu nome.

Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador. O formato permite que o sistema e-SIC reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente.

Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).

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Perguntas frequentes

Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.

  • O que é a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.

  • Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

    A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • É necessário lei especial para garantir o acesso à informação?

    Sim. O inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição da República dispõe que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Para dar efetividade a esse direito fundamental, tornaram-se necessárias normas de integração. Assim, foi sancionada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que "dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados" e que, nos arts. 22, 23 e 24, derrogados pela Lei 12.527/11, tratava do acesso à informação. Posteriormente, a Medida Provisória 228, de 9 de dezembro de 2004, convertida na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, disciplinou a parte final do inciso XXXIII do art. 5.º da CRFB. A Lei 12.527/11, que a ab-rogou, consolida a normatividade até então existente e dá mais amplitude ao alcance da norma constitucional. No município a regulamentação se deu através da Lei Municipal nº 4.127/2016.

  • Qual é a abrangência dessa Lei?

    A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

  • Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?

    Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

  • Posso ter acesso a qualquer informação?

    Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.

    Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

  • O que são informações pessoais?

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

  • A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada?

    Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • É preciso a identificação do solicitante da informação?

    Sim. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.

  • Como fazer o pedido de informações?

    Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site, de forma presencial, por meio do Sic físico no protocolo central da Prefeitura, por telefone ou via e-mail. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

  • O acesso a informação é imediato?

    Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação.

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Infográficos

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Os infográficos são muito explicativos sobre como apresentar pedidos de informações e recursos. Além de detalhes sobre o exercício do direito de acesso à informação. Traz informações úteis para o cidadão que deseja saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação. Neles são possíveis encontrar explicações sobre os aspectos gerais da LAI, sua abrangência, recursos, responsabilização dos agentes públicos e aplicação da lei nos Estados e Municípios.

As imagens em passo a passo facilitam a compreensão e ajuda na hora de tirar dúvidas.

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Atendido

PEDIDO ARQUIVADO

Categoria:  Fazenda e tributos; fiscalização e posturas; controle

Origem do pedido:  Internet

e-SICe-SIC

#2022.1024.1557.9965

PROTOCOLO

Boa tarde,

Veio por meio deste solicitar ao setor responsável esclarecimentos de como é calculado a taxa de iluminação pública, visto que a cobrança existe, mas não localizei no site da prefeitura informações de como ocorre a cobrança e nem o detalhamento dos valores gastos com iluminação e manutenção mensal na cidade e o valor de arrecadação pela EDP e repassado a prefeitura.

Entrei em contato com o setor de tributação e obras no dia 24/10, mas nenhum funcionario dos setorres acima souberam responder o meu questionamento, diante disso, torno formal minha pergunta e aguardo resposta.

Atenciosamente,

Darize Carvalho

(28)99965-1661

publicado em 24/10/2022 às 15:57
Tempo total de resposta2 dias, 21 horas e 16 minutos

DESTINO

1
Sistema de Tributos

Sistema de Tributos

  • e-mail: 5qfwc4e0jrm2grkvouu2i4omh3yw5dpn@guacui.es.gov.br
  • Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 17h30min

Para mais informações, acesse a página do órgão clicando no botão a baixo.

Resposta

2

Informação

A Lei de Acesso a Informação estabelece que, caso não seja possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão ou entidade deverá responder ao interessado no prazo de até 20 dias.

Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado, este será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos. O mesmo ocorre com todos os prazos futuros.

JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA

Resposta, tempo total: 1 dia, 18 horas e 57 minutos

ClassificaçãoDeferido: Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na internet ou em publicações existentes

Bom dia!

Agradecemos a manifestação inserida por Vossa Senhoria em nosso canal de Ouvidoria e esperamos que as informações abaixo descritas sejam suficientes para o esclarecimento das dúvidas aqui apresentadas.

A taxa de iluminação pública foi instituída através do Código Tributário Municipal e seu cálculo descrito no anexo VI do referido código. O documento pode ser acessado na página da Câmara de Vereadores, por meio do endereço eletrônico mencionado a seguir:

http://www3.cmguacui.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C21990.html

Quanto ao gasto com iluminação pública, existe um contrato vigente entre o município e a Empresa Salespe, bem como aquisição de materiais e insumos necessários à manutenção da iluminação pública. Os arquivos estão disponíveis no Portal da Transparência e sua consulta pode ser realizada seguindo o caminho logo detalhado:

1) Acessar a página da prefeitura no endereço eletrônico www.guacui.es.gov.br

 2) Clicar na aba licitação e procurar os pregões 055/2021 e 10/2022. Lá terá acesso ao edital, resultado e valores.

Os pagamentos realizados à empresa, ficam detalhados na aba portal da transparência, aba despesas, item: pagamentos e favorecidos, daí insere o nome da empresa e aparecerão todos os valores já repassados.

Agradecemos desde já pela atenção.

Atenciosamente,


Responsável pela resposta:
Jaqueliny de Aquino Trigo Silva
Controladora Geral do Município

Autor da Resposta:
JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA

Incluído em 26/10/2022 às 10:30
Publicado em 26/10/2022 às 10:55

PRORROGAÇÃO DA RESPOSTA

3

Informação

A LAI estabelece que a resposta poderá ser prorrogada por 10 dias, se houver justificativa.

A resposta não foi prorrogada.

4

Reclamação

Informação

Caso o órgão não responda ao pedido de informação dentro de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, o solicitante tem a possibilidade de registrar uma reclamação dirigida à autoridade de monitoramento da implementação da LAI no âmbito do órgão ou da entidade. O prazo para reclamar é de 10 dias.

O pedido foi respondido, não cabe reclamação.

Resposta de reclamação

5

Informação

A Autoridade de Monitoramento da implementação da LAI tem a função de responder reclamações de omissão do órgão em proferir uma resposta ao pedido. O prazo para resposta é de 5 dias a partir da publicação da reclamação.

Não existe reclamações.

6

Recurso em 1ª instância

Informação

A LAI permite que os requerentes, diante de negativas de acesso a informações, solicitem revisão da decisão por meio da apresentação de recursos ao chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para recorrer é de 10 dias a partir da publicação da resposta do pedido ou da reclamação.

Recurso em 1ª instância, tempo total: 4 horas e 34 minutos

ClassificaçãoRecurso: Informação não foi fornecida, revisão da decisão pelo chefe hierárquico superior

Jaqueline pelo que vi no Código Tributário, a taxa de iluminação é um valor fixo, com cobrança anual. Independente do valor que o município gaste com iluminação e manutenção o valor para cobrança é um percentual fixo com base na área do imóvel, essa informação está correta ou entendi errado?

ex.:

e) De 101 a 200 m²

1,0 UR

Diante disso tenho algumas dúvidas, o que seria em porcentagem esse valor de 1,0 UR? O cálculo é com base no valor do meu imóvel (valor informado no IPTU) ou com base no valor pago a EDP. Como a prefeitura informa a EDP o valor a ser cobrado? Te confesso que estou confusa.

26/10/2022 às 15:29

Resposta de recurso em 1ª instância

7

Informação

A resposta será proferida pelo chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para responder o recurso é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA

Resposta de recurso em 1ª instância, tempo total: 23 horas e 23 minutos

ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC

Boa tarde!

 Buscamos esclarecer sua dúvida junto ao setor de tributação e Secretaria de Obras e fomos informados que existem três leis municipais que definem os critérios para cobrança da taxa de iluminação pública, são elas: Lei 2.225/1994, Lei 2487/1997 e Lei 3061/2002. Para facilitar sua leitura e análise, baixei todos os pdfs, juntei em um único arquivo e inseri aqui.

Além disso é possível consultar diretamente do site da EDP os valores cobrados, basta acessar o link descrito abaixo e selecionar o Estado e depois o município:

https://www.edp.com.br/tabela-de-calculo-cip/ 

Espero ter esclarecido melhor desta vez sua dúvida.  

Agradecemos desde já pela atenção e nos colocamos à disposição.

Atenciosamente,


Responsável pela resposta em 1ª instância:
Jaqueliny de Aquino Trigo Silva
Controladora Geral do Município

Autor da Resposta:
JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA

arquivo

pdfArquivo de dados portátil (478,32 KB)

Incluído em 27/10/2022 às 14:39
Publicado em 27/10/2022 às 14:52

8

Recurso em 2ª instância

Informação

Caso a negativa de acesso continue ou o solicitante entenda que a informação não foi fornecida, uma nova revisão da decisão pode ser solicitada por meio da apresentação de recursos em 2ª instância à autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para recorrer em 2ª instância é de 10 dias a partir da publicação da resposta do recurso em 1ª instância.

Recurso em 2ª instância, tempo total: 4 dias, 23 horas e 12 minutos

ClassificaçãoRecurso: Informação não foi fornecida, revisão da decisão pela autoridade máxima

Jaqueline como fica a cobrança da iluminação publica de quem tem energia solar, por que o que eu consumo estou gerando. Hoje o valor que pago a EDP é com base no minino da minha instalação, que é bifasica, ou seja 50khw, imaginei que a taxa de iluminação publica seria cobrada com base nesses 50khw, mas no meu caso continua sendo cobrada em cima do que eu gasto. Sabe me informar algo sobre isso? Se tenho que ir a EDP ou algum orgão da PMG pedir correção de valores, se for o caso.

01/11/2022 às 14:05

Resposta de recurso em 2ª instância

9

Informação

A resposta será proferida pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para responder o recurso em 2ª instância é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA

Resposta de recurso em 2ª instância, tempo total: 2 horas e 55 minutos

ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC

Boa tarde!

A iluminação pública não tem relação com sua energia solar, uma vez que a energia coletada pelas placas são para utilização do seu imóvel. Com relação à cobrança que não houve redução, é preciso que procure a EDP e solicite a correção dos valores, com base nos percentuais aplicados de acordo com a lei municipal vigente. 

...

 Agradecemos desde já pela atenção.

Atenciosamente,


Responsável pela resposta em 2ª instância:
Jaqueliny de Aquino Trigo Silva
Controladora Geral do município

Autor da Resposta:
JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA

Incluído em 01/11/2022 às 16:57
Publicado em 01/11/2022 às 17:01

Controladoria Geral da União (CGU)

10

Controladoria Geral da União (CGU)

Após todas as etapas vencidas e persistir a negativa no acesso à informação ou o cidadão continue entendendo que a informação não foi fornecida, o mesmo poderá acessar o site da Controladoria Geral da União (CGU) e protocolar um pedido referente a sua solicitação negada.

Para protocolar um recurso na CGU, clique no botão abaixo e crie um pedido de informação.

No formulário de pedido da CGU, campo Órgão Destinatário, informe: CGU - Controladoria Geral da União.

No formulário de pedido da CGU, campo Resumo da Solicitação, informe: Negativa no acesso à informação (MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES).

No formulário de pedido da CGU, campo Detalhamento da Solicitação, informe:

Realizado pedido de informação no órgão (MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES).
Após todas as etapas vencidas, entendo que persistiu a negativa no acesso à informação.
URL do pedido no órgão: https://guacui.es.gov.br/e-sic/detalhe/2022-1024-1557-9965.html
Protocolo do pedido no site do órgão: #2022.1024.1557.9965

Aguarde os prazos da GCU.

Arquivamento

11

Arquivamento

Após o pedido passar por todos os passos anteriores, este será arquivado e disponibilizado para acesso público. O arquivamento acontece de forma automática após a conclusão de todos os prazos anteriores.

O pedido foi arquivo terça-feira, 08 de Novembro de 2022 às 01:00:06.

Tempo total decorrido: 14 dias, 9 horas e 2 minutos.

Tempo total de resposta: 2 dias, 21 horas e 16 minutos.

 

Impressão

12

Impressão

Ao clicar em imprimir, um arquivo no formato PDF será exibido com o pedido de informação.

 

HISTÓRICO DO PEDIDO

DATADESCRIÇÃODETALHEAUTORIDADE
08/11/2022O pedido no e-SIC foi arquivado automaticamenteArquivamento automático por cumprimento do ciclo de vida do pedido de acesso a informaçãoSistema Automatizado
01/11/2022Resposta de recurso em 2ª instância publicada no e-SICA iluminação pública não tem relação com sua energia solar, uma vez que a energia coletada pelas placas são para utilização do seu...JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA
01/11/2022Recurso em 1ª instância inserido no e-SICJaqueline como fica a cobrança da iluminação publica de quem tem energia solar, por que o que eu consumo estou gerando. Hoje o valor que pago a EDP é com base no minino da...Cidadão
27/10/2022Resposta de recurso em 1ª instância publicada no e-SICBuscamos esclarecer sua dúvida junto ao setor de tributação e Secretaria de Obras e fomos informados que existem três leis municipais que definem os critérios para...JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA
27/10/2022O pedido foi alteradoNova Categoria: Fazenda e tributos; fiscalização e posturas; controleFabrício José de Gouvêa do Nascimento
27/10/2022DESTINO anterior: Prefeitura MunicipalO pedido de informação foi enviado para novo DESTINO: Sistema de TributosFabrício José de Gouvêa do Nascimento
26/10/2022Recurso em 1ª instância inserido no e-SICJaqueline pelo que vi no Código Tributário, a taxa de iluminação é um valor fixo, com cobrança anual. Independente do valor que o município gaste com...Cidadão
26/10/2022Resposta publicada no e-SICAgradecemos a manifestação inserida por Vossa Senhoria em nosso canal de Ouvidoria e esperamos que as informações abaixo descritas sejam suficientes para o esclarecimento...JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA
24/10/2022Pedido de informação registradoVeio por meio deste solicitar ao setor responsável esclarecimentos de como é calculado a taxa de iluminação pública, visto que a cobrança existe, mas...Cidadão
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AUTORIDADES DO PEDIDO

Responsável pela resposta

Responsável por responder as manifestações.

Ailton da Silva Fernandes

Ailton da Silva Fernandesailtonguacui@hotmail.com

Marco Antônio Barbosa Soares

Marco Antônio Barbosa Soaresmarkin232013@gmail.com

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Ajuda em vídeo

Conheça o sistema e-SIC e todas as páginas disponíveis com suas respectivas informações.

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