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A LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

CORONAVÍRUS

Nós atualizamos o sistema de e-SIC para atender aos pedidos sobre a Covid-19, agora os pedidos realizados sobre o coronavírus, serão automaticamente direcionados para a área de Covid-19, isso evitará duvidas na hora de fazer o pedido.

Também é possível realizar o pedido com sua identidade preservada.

INFOGRÁFICOS

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

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Conheça os principais aspectos relacionados à LAI: abrangência, objetivos e quem pode pedir.

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Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico.

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Saiba o que fazer se o órgão não responder o pedido de informação dentro dos prazos legais.

Recurso passo-a-passo

Saiba o que fazer (prazos, processos e instâncias a recorrer) após um órgão negar acesso.

SERVIÇOS

Conheça os principais serviços oferecidos pelo sistema de e-SIC.

Pusca de pedidos

A busca de pedidos e respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e as respectivas respostas fornecidas.

Perguntas frequentes

Lista de perguntas mais frequentes sobre e-SIC e a Lei de Acesso a Informação.

Relatório gráfico

Divulgação dos relatórios estatísticos contendo as informações genéricas sobre os pedidos de acesso a informação.

Lista de contatos

Veja o endereço, horário de atendimento, telefone e outras informações de cada órgão e entidade.

Unidade responsável pelo sic físico: Controladoria geral

Para fazer um pedido por meio do SIC presencial, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.

Localização SIC:
  Praça João Acacinho, nº 1, Bairro Centro, Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000

Horário de Funcionamento:
  Segunda a quinta-feira: 08h às 11h e de 13h às 17h e Sexta-feira: 08h às 11h e de 13h às 16h

Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011:
  Jaqueliny de Aquino Trigo Silva

Nome dos servidores responsáveis pelo SIC:
  Jaqueliny de Aquino Trigo Silva;
  Yan Rodrigues da Fonseca Oliveira;
  Graziele Gouvêa Rodrigues

Informações e Orientações por telefone:
  (28) 3553-2593

Fale conosco:
  controladoria@guacui.es.gov.br

 
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ATENÇÃO!

Todos os pedidos de informação necessitam obrigatoriamente de um cadastro no sistema.

A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.

Quando você cria uma conta e realiza um pedido de informação, o sistema enviará todas as interações para seu e-mail, além de permitir que você realize recursos às respostas publicadas e visualize todos os seus pedidos abertos.

Os seus dados pessoais, incluindo seu nome, serão acessados somente pela equipe da ouvidoria e não serão encaminhados ou exibidos para terceiros.

CORONAVÍRUS

Caso seu pedido seja sobre o coronavírus, ele será direcionado automaticamente para a área especifica de Covid-19.

Tipos de identificações disponíveis para realizar um pedido de informação.

Manifestação identificada

Por padrão, todos os pedidos de informação disponibilizam acesso aos seus dados pessoais para os órgãos destinatários.

Manifestação sigilosa

Para impedir o acesso aos seus dados pessoais, no momento da publicação de seu pedido de informação, você poderá informar que deseja ter sua identidade protegida. Essa opção vai impedir que todos os usuários do sistema, incluindo os membros do e-SIC, de visualizarem seus dados pessoais, incluindo o seu nome.

Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador. O formato permite que o sistema e-SIC reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente.

Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).

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Perguntas frequentes

Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.

  • O que é a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.

  • Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

    A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • É necessário lei especial para garantir o acesso à informação?

    Sim. O inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição da República dispõe que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Para dar efetividade a esse direito fundamental, tornaram-se necessárias normas de integração. Assim, foi sancionada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que "dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados" e que, nos arts. 22, 23 e 24, derrogados pela Lei 12.527/11, tratava do acesso à informação. Posteriormente, a Medida Provisória 228, de 9 de dezembro de 2004, convertida na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, disciplinou a parte final do inciso XXXIII do art. 5.º da CRFB. A Lei 12.527/11, que a ab-rogou, consolida a normatividade até então existente e dá mais amplitude ao alcance da norma constitucional. No município a regulamentação se deu através da Lei Municipal nº 4.127/2016.

  • Qual é a abrangência dessa Lei?

    A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

  • Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?

    Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

  • Posso ter acesso a qualquer informação?

    Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.

    Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

  • O que são informações pessoais?

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

  • A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada?

    Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • É preciso a identificação do solicitante da informação?

    Sim. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.

  • Como fazer o pedido de informações?

    Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site, de forma presencial, por meio do Sic físico no protocolo central da Prefeitura, por telefone ou via e-mail. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

  • O acesso a informação é imediato?

    Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação.

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Infográficos

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Os infográficos são muito explicativos sobre como apresentar pedidos de informações e recursos. Além de detalhes sobre o exercício do direito de acesso à informação. Traz informações úteis para o cidadão que deseja saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação. Neles são possíveis encontrar explicações sobre os aspectos gerais da LAI, sua abrangência, recursos, responsabilização dos agentes públicos e aplicação da lei nos Estados e Municípios.

As imagens em passo a passo facilitam a compreensão e ajuda na hora de tirar dúvidas.

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Atendido

PEDIDO ARQUIVADO

Categoria:  Licitações/Contratos

Origem do pedido:  Internet

e-SICe-SIC

#2022.1006.1809.6812

PROTOCOLO

Excelentíssimo Senhor Marcos Luiz Jauhar, Prefeito do Município de Guaçuí/ES, recentemente informei (por meio do protocolo nº 2022.0816.1549.1918) que o processo de compra do Pregão Presencial nº 025/2022 (Processo nº 1314/2022) não poderia prosseguir em razão de decisões judiciais que determinaram a proibição da exploração do produto denominado Mesinha Digital Quinyx em função dos fortes indícios de violação de patente de modelo de utilidade da empresa Playmove.

Na referida informação, mencionei o envio anterior de e-mail com cópia da decisão de 05/05/2022 que proibiu a fabricação, comercialização, exposição, divulgação, propagação e oferecimento da ‘Mesinha Digital Quinyx’, conforme trecho abaixo:

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, feito pela ré, e determino que a empresa autora 18 GIGAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, imediatamente após sua intimação dessa decisão, SE ABSTENHA DE FABRICAR, COMERCIALIZAR, EXPOR, DIVULGAR, PROPAGAR E OFERECER, EM TODA E QUALQUER PLATAFORMA, DIGITAL OU FÍSICA, O PRODUTO DENOMINADO "MESINHA DIGITAL QUINYX" que possua as características inseridas na patente de modelo de utilidade BR 20 2016 014242-9, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ato praticado, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).” (Evento 90 – Processo nº 5037945-68.2020.8.24.0008).

E, no mesmo protocolo apresentei cópia de decisão contrária a pretensão de fornecimento deste produto formulada pela B2G Comércio de Produtos e Equipamentos Limitada (que está sendo contratada pelo Munícipio de Guaçuí:

“INDEFIRO O PEDIDO DO ITEM "B" DOS EMBARGOS DE TERCEIRO PARA O FIM DE MANTER A DECISÃO DO EV. 90 DOS AUTOS PRINCIPAIS.” (5019822-51.2022.8.24.0008 – Embargos de Terceiro apresentado pela B2G Comércio de Produtos e Equipamentos Limitada contra a decisão do Evento 90 do Processo nº 5037945-68.2020.8.24.0008).

Contudo, o protocolo foi concluído com a informação de que “as mesas em questão já foram compradas e devidamente entregues, conforme Notas Fiscais atestadas pela Fiscal de Contrato e pela Secretária Municipal de Educação, que é a responsável pelo ordenamento de despesa da Unidade Gestora”.

Assim, serve a presente para, novamente em prol da proteção do interesse público e em observância aos princípios que regem o ato administrativo, reforçar que o comando judicial atinge o produto, de modo que A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE COMPRA E O PAGAMENTO PODEM CAUSAR ENORME PREJUÍZO PARA O MUNICÍPIO E PARA SEUS ADMINISTRADOS.

Neste sentido, NOVA DECISÃO FOI PROFERIDA, EM 04/10/2022, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 5033484-82.2022.8.24.0008/SC, a qual REFORÇOU QUE O COMANDO JUDICIAL DE 05/05/2022 (DOC. 01) ATINGE NÃO SOMENTE AS PARTES, MAS TAMBÉM O PRODUTO “MESINHA DIGITAL QUINYX” e, inclusive a revendedora B2G.

A referida decisão do Processo nº 5033484-82.2022.8.24.0008/SC DETERMINOU A INTIMAÇÃO DE EMPRESAS QUE TÊM INSISTIDO EM COMERCIALIZAR A “MESINHA DIGITAL QUINYX” (DENTRE ELAS A B2G COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA) E DE ÓRGÃOS QUE PROSSEGUIRAM COM OS PROCESSOS DE COMPRAS DESTE PRODUTO APÓS A PRIMEIRA DECISÃO JUDICIAL ACIMA TRANSCRITA, VIDE TRECHOS DA DECISÃO E DOS PEDIDOS, RESPECTIVAMENTE ABAIXO TRANSCRITOS (decisão e execução provisória anexas:

“2 - OFICIE-SE AS EMPRESAS MENCIONADAS NO ITEM "20.C" PARA QUE SE ABSTENHAM DE REPRESENTAR, ADQUIRIR E COMERCIALIZAR O PRODUTO MESINHA DIGITAL QUINYX, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU TAIS ATIVIDADES, INCLUSIVE FABRICAÇÃO.

3 - Oficie-se aos entes públicos citados no item "20.d" dando-lhes ciência da proibição de fabricação, comercialização, divulgação do produto Mesinha Digital Quinyx determinada judicialmente, encaminhando-lhes cópia da decisão que deferiu a tutela antecipada.” (Processo nº 5033484-82.2022.8.24.0008/SC1 – evento 3)

“20. Diante do exposto, considerando os artigos 536, § 1º e 537 do CPC, o qual prevê a possibilidade desse MM. Juízo determinar medidas para efetivação da tutela concedida, atenta a Autora ao princípio da menor restrição possível, pugna para que V.Exa. receba o presente incidente e, ato contínuo, expeça intimação pessoal para a Autora-Reconvinda contendo as seguintes providências:

(...)

c. REITERE O CONTEÚDO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INSERIDA NO EVENTO NO. 90, INCLUSIVE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA MESINHA DIGITAL QUINYX OBJETO DA R. DECISÃO PARA TERCEIROS, ESPECIALMENTE PARA AS EMPRESAS Koltun e Andersen Comércio e Fabricação de Equipamentos (CNJ 38.827.942/0001-10), B2G COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ 38.179.851/0001-16) e Ribeiro Apoio Administrativo Comercio Eireli (CNPJ 25.040.889/0001-61).

d. Expeça-se o ofício para as prefeituras do município de Matinhos/PR; Vera Cruz do Oeste/PR e Campo Novo do Parecis/MT, local onde os revendedores da Autora-Reconvinda entregaram o produto Mesinha Digital Quinyx após o concessão da tutela provisória de urgência, informando sobre a proibição de fabricação do produto Mesinha Digital Quinyx.” (Processo nº 5033484-82.2022.8.24.0008/SC – evento 1).

Adicionalmente, ressalto que todas as informações acima podem (e devem) ser consultadas pela Assessoria Jurídica deste Órgão, por meio de acesso ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina onde os processos aqui citados podem ser acessados na íntegra:

https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta1g/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica

Diante desse cenário, a presente Manifestação tem como finalidade reforçar que a proteção consagrada por uma patente de modelo de utilidade deve ser observada e respeitada, já que determinadas características, objeto da patente obtida, só podem ser exploradas justamente pelo seu respectivo titular, sujeitando aqueles que insistem na reprodução não autorizada às penalidades previstas na legislação, já que a violação de uma patente pode, eventualmente, configurar um ato ilícito, restando demonstrada a grave ameaça aos cofres públicos, pois estão adquirido um produto proibido judicialmente de ser fabricado e comercializado, motivo pelo qual reforça-se o requerimento de cancelamento do processo de compra do Pregão Presencial nº 025/2025 do Município de Guaçuí/ES.

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publicado em 06/10/2022 às 18:09
Tempo total de resposta24 dias, 2 horas e 57 minutos

DESTINO

1
Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

  • Telefone: (28) 3553-4951
  • e-mail: procuradoria@guacui.es.gov.br
  • Horário de funcionamento: Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

Para mais informações, acesse a página do órgão clicando no botão a baixo.

Resposta

2

Informação

A Lei de Acesso a Informação estabelece que, caso não seja possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão ou entidade deverá responder ao interessado no prazo de até 20 dias.

Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado, este será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos. O mesmo ocorre com todos os prazos futuros.

DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES

Resposta, tempo total: 18 dias, 22 horas e 55 minutos

ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC

Boa tarde!

Em relação à manifestação que se apresente, este setor Jurídico já se manifestou anteriormente.

Sendo assim, conforme decisão colacionada no corpo da reclamação, o Município de Guaçuí-ES em momento algum recebeu decisão judicial a respeito.

No mais, conforme alegado, os produtos já foram adquiridos e entregues sem qualquer embargo ou constrição judicial.

Assim, este Órgão Jurídico reitera as manifestações realizadas anteriormente. 

Agradecemos desde já pela atenção.

Atenciosamente,


Responsável pela resposta:
Douglas de Sousa Rodrigues - Procurador Adjunto do Município

Autor da Resposta:
DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES

Incluído em 25/10/2022 às 15:43
Publicado em 25/10/2022 às 17:04

PRORROGAÇÃO DA RESPOSTA

3

Informação

A LAI estabelece que a resposta poderá ser prorrogada por 10 dias, se houver justificativa.

A resposta não foi prorrogada.

4

Reclamação

Informação

Caso o órgão não responda ao pedido de informação dentro de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, o solicitante tem a possibilidade de registrar uma reclamação dirigida à autoridade de monitoramento da implementação da LAI no âmbito do órgão ou da entidade. O prazo para reclamar é de 10 dias.

O pedido foi respondido, não cabe reclamação.

Resposta de reclamação

5

Informação

A Autoridade de Monitoramento da implementação da LAI tem a função de responder reclamações de omissão do órgão em proferir uma resposta ao pedido. O prazo para resposta é de 5 dias a partir da publicação da reclamação.

Não existe reclamações.

6

Recurso em 1ª instância

Informação

A LAI permite que os requerentes, diante de negativas de acesso a informações, solicitem revisão da decisão por meio da apresentação de recursos ao chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para recorrer é de 10 dias a partir da publicação da resposta do pedido ou da reclamação.

Recurso em 1ª instância, tempo total: 9 dias, 18 horas e 23 minutos

ClassificaçãoRecurso: Informação não foi fornecida, revisão da decisão pelo chefe hierárquico superior

01. Excelentíssimo Senhor Marcos Luiz Jauhar, Prefeito do Município de Guaçuí/ES, foi formulado pedido de informações acerca do Pregão Presencial nº 025/2022 (Processo nº 1314/2022) e na oportunidade aproveitei para informar ao Município que o processo de compra do item não poderia prosseguir em razão de decisões judiciais que determinaram a proibição da exploração do produto denominado Mesinha Digital Quinyx em função dos fortes indícios de violação de patente de modelo de utilidade da empresa Playmove (protocolo nº 2022.0816.1549.1918) - aliás, as decisões encaminhadas eram claras no sentido de que a exploração do produto Mesinha Digital Quinyx estava proibida em razão da patente de modelo de utilidade da empresa Playmove.

02. Em resposta, recebemos a seguinte posição, a qual configura inegável risco para a administração pública:

A) inicialmente, os Srs. Danielle Leite Freitas e Douglas de Sousa Rodrigues, em síntese afirmaram que “a decisão judicial abarca somente a empresa 18 GIGAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, não se referindo em momento algum à empresa B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA”, vencedora do processo de compra em questão, e que “NÃO HÁ QUALQUER DETERMINAÇÃO PARA QUE OS MUNICÍPIOS SE ABSTENHAM DE ADQUIRIR O PRODUTO ... QUE A DECISÃO NÃO SE APLICA A TERCEIROS, TENDO DIRECIONAMENTO ESPECÍFICO PARA ÀS PARTES LITIGANTES”;

B) na sequência, após análise de Recurso apresentado, as mesmas pessoas que julgaram o pedido reafirmaram que “NÃO HÁ QUALQUER DETERMINAÇÃO PARA QUE OS MUNICÍPIOS SE ABSTENHAM DE ADQUIRIR O PRODUTO SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”; e

C) por fim, no julgamento de Recurso em 2ª Instância, a Sra. Jaqueliny de Aquino Trigo Silva, afirmou que “foi dada a ciência dos fatos ao Chefe do Poder Executivo, contudo, as mesas em questão já foram compradas e devidamente entregues”.

03. Diante disto, a despeito de ser incompreensível o fato da mesma pessoa que proferiu a decisão recorrida analisar o recurso interposto, novamente, em prol da proteção do interesse público e em observância aos princípios que regem o ato administrativo, apresentei o presente pedido reforçando que o comando judicial atinge o produto, de modo que a conclusão do processo de compra e o pagamento podem causar enorme prejuízo para o município e para seus administrados. Como se não bastasse, anexei nova decisão, que foi proferida nos autos do processo Nº 5033484-82.2022.8.24.0008/SC, a qual reforçou que o comando judicial de 05/05/2022 (doc. 01) atinge não somente as partes, mas também o produto “mesinha digital quinyx” e, inclusive a revendedora B2G e que DETERMINOU A INTIMAÇÃO de empresas que têm insistido em comercializar a “mesinha digital quinyx” (dentre elas a b2g comércio de produtos e equipamentos limitada, vencedora do processo de compra) e DE ÓRGÃOS QUE PROSSEGUIRAM COM OS PROCESSOS DE COMPRAS DESTE PRODUTO APÓS A PRIMEIRA DECISÃO JUDICIAL ACIMA TRANSCRITA.

04. Quanto a este aspecto, é importante frisar para evidenciar o inegável risco, pois há decisão que IMPEDE a empresa B2G de comercializar o produto Mesinha Digital Quinyx, embora esse município INSISTA em negar o contrário e manter a compra.

05. Todavia, em resposta, fui informado de que “Município de Guaçuí-ES em momento algum recebeu decisão judicial a respeito” e que “este Órgão Jurídico reitera as manifestações realizadas anteriormente.”

06. Diante desse cenário, em que primeiramente a negativa de se suspender a compra se baseou no entendimento de que a decisão abarcava somente as partes litigantes e que os Municípios não haviam sido intimados – entendimento definitivamente rechaçado conforme nova decisão judicial juntada – e posteriormente sob a alegação de que o produto já foi adquirido, indago:

A) ao reiterar as manifestações realizadas anteriormente, o Sr. Douglas de Sousa Rodrigues, procurador adjunto do município de Guaçuí/es, o qual julgou o pedido inicialmente e depois o próprio recurso no protocolo nº 2022.0816.1549.1918 (feriando portanto o devido processo legal e duplo grau), ainda acredita que a decisão só atinge as partes litigantes e que é seguro para o município prosseguir com o pagamento pelo produto fornecido pela b2g comercio de produtos e equipamentos limitada (em especial considerando ter sido informado da proibição judicial antes da compra e do pagamento – que sequer foi informado se foi realizado –, o que permitiria a suspensão ou desfazimento do procedimento sem prejuízos para a administração pública)?

B) Considerando a proibição judicial, a qual atinge a empresa vencedora do pregão, qual postura foi adotada para resguardar os cofres públicos, considerando que está sendo dada sequência a compra no montante de mais de um milhão de reais em produtos cuja fabricação e comercialização foram proibidas pela justiça?

07. Assim sendo, o presente Recurso tem como finalidade reforçar a preocupação com a grave ameaça aos cofres públicos decorrente do prosseguimento do processo de compra oriundo do Pregão Presencial nº 025/2022, em razão da aquisição de produto cuja fabricação e comercialização foi proibido judicialmente, fornecido por empresa que o Tribunal de Justiça mandou intimar para conhecimento e atendimento da referida decisão, ou seja, de não comercializar o produto Mesinha Digital Quinyx.

08. Diante do exposto, serve-se do presente para requerer a imediata suspensão do processo de compra do Pregão Presencial nº 025/2025 do Município de Guaçuí/ES, uma vez que ainda não teria ocorrido o pagamento, razão pela qual é possível assegurar que o Órgão não será lesado e somente fará aquisições de produtos legítimos e não proibidos de serem comercializados judicialmente.

04/11/2022 às 11:28

Resposta de recurso em 1ª instância

7

Informação

A resposta será proferida pelo chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para responder o recurso é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

Fabrício José de Gouvêa do Nascimento

Resposta de recurso em 1ª instância, tempo total: 5 dias, 4 horas e 1 minuto

ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC

Boa tarde!

Conforme alegado, os produtos já foram adquiridos e entregues sem qualquer embargo ou constrição judicial. Inclusive já foi anexada anteriormente a nota fiscal atestada e paga. Assim, não há mais o que se discutir, principalmente por não ter havido trânsito em julgado do processo em pauta.

 

Agradecemos desde já pela atenção.

Atenciosamente,


Responsável pela resposta em 1ª instância:
Jaqueliny de Aquino Trigo
Controladora Geral

Autor da Resposta:
Fabrício José de Gouvêa do Nascimento

Incluído em 09/11/2022 às 15:25
Publicado em 09/11/2022 às 15:30

8

Recurso em 2ª instância

Informação

Caso a negativa de acesso continue ou o solicitante entenda que a informação não foi fornecida, uma nova revisão da decisão pode ser solicitada por meio da apresentação de recursos em 2ª instância à autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para recorrer em 2ª instância é de 10 dias a partir da publicação da resposta do recurso em 1ª instância.

Não há resposta de recurso em 1ª instância.

Resposta de recurso em 2ª instância

9

Informação

A resposta será proferida pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para responder o recurso em 2ª instância é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

Não há recurso em 2ª instância.

Arquivamento

10

Arquivamento

Após o pedido passar por todos os passos anteriores, este será arquivado e disponibilizado para acesso público. O arquivamento acontece de forma automática após a conclusão de todos os prazos anteriores.

O pedido foi arquivo terça-feira, 22 de Novembro de 2022 às 01:00:07.

Tempo total decorrido: 46 dias, 6 horas e 50 minutos.

Tempo total de resposta: 24 dias, 2 horas e 57 minutos.

 

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HISTÓRICO DO PEDIDO

DATADESCRIÇÃODETALHEAUTORIDADE
22/11/2022O pedido no e-SIC foi arquivado automaticamenteArquivamento automático por cumprimento do ciclo de vida do pedido de acesso a informaçãoSistema Automatizado
09/11/2022Resposta de recurso em 1ª instância publicada no e-SICConforme alegado, os produtos já foram adquiridos e entregues sem qualquer embargo ou constrição judicial. Inclusive já foi anexada anteriormente a nota fiscal atestada e...Fabrício José de Gouvêa do Nascimento
04/11/2022Recurso em 1ª instância inserido no e-SIC01. Excelentíssimo Senhor Marcos Luiz Jauhar, Prefeito do Município de Guaçuí/ES, foi formulado pedido de informações acerca do Pregão Presencial...Cidadão
25/10/2022Resposta publicada no e-SICSendo assim, conforme decisão colacionada no corpo da reclamação, o Município de Guaçuí-ES em momento algum recebeu decisão judicial a respeito.DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES
07/10/2022O pedido foi alteradoNova Categoria: Licitações/ContratosFabrício José de Gouvêa do Nascimento
07/10/2022DESTINO anterior: Prefeitura MunicipalO pedido de informação foi enviado para novo DESTINO: Procuradoria Geral do MunicípioFabrício José de Gouvêa do Nascimento
06/10/2022Pedido de informação registradoExcelentíssimo Senhor Marcos Luiz Jauhar, Prefeito do Município de Guaçuí/ES, recentemente informei (por meio do protocolo nº 2022.0816.1549.1918) que o processo de...Cidadão
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AUTORIDADES DO PEDIDO

Responsável pela resposta

Responsável por responder as manifestações.

Izabela de Paula Trigo Ferraz

Izabela de Paula Trigo Ferrazizabela.tferraz@gmail.com

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