
CONHEÇA
A LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
INFOGRÁFICOS
Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.
SERVIÇOS
Conheça os principais serviços oferecidos pelo sistema de e-SIC.
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ATENÇÃO!
Quando você cria uma conta e realiza um pedido de informação, o sistema enviará todas as interações para seu e-mail, além de permitir que você realize recursos às respostas publicadas e visualize todos os seus pedidos abertos.
Os seus dados pessoais, incluindo seu nome, serão acessados somente pela equipe da ouvidoria e não serão encaminhados ou exibidos para terceiros.
Ainda é possível no momento da publicação de seu pedido de informação, informar que você deseja ter sua identidade protegida. Esta opção vai impedir que todos os usuários do sistema, incluindo os membros do e-SIC, de visualizarem seus dados pessoais, incluindo o seu nome.
Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador. O formato permite que o sistema e-SIC reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente.
Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).
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Decreto n 10.267 - regulamenta a lei municipal de acesso a informaçãoRegulamenta a Lei nº. 4.127, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
Lei n 4.127 - acesso à informação municipalDispõe sobre procedimento para se obter acesso à informação no âmbito do Município de Guaçuí e dá outras providências
Lei n 12.527 de 18 de novembro de 2011Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
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Termo de Classificação de InformaçãoDocumento do Microsoft Word (65,86 KB)
Formulário de pedido de pessoa jurídicaDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (209 KB)
Formulário de pedido de pessoa naturalDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (250 KB)
Pedido de desclassificação pessoa jurídicaDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (249,5 KB)
Formulário recurso desclassificação pessoa naturalDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (297 KB)
Pedido de desclassificação pessoa naturalDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (292 KB)
Formulário reclamação pessoa jurídicaDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (200 KB)
Formulário reclamação pessoa naturalDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (240,5 KB)
Formulário recurso desclassificação pessoa jurídicaDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (253,5 KB)
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Decreto n 10.267 - regulamenta a lei municipal de acesso a informaçãoRegulamenta a Lei nº. 4.127, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
Lei n 4.127 - acesso à informação municipalDispõe sobre procedimento para se obter acesso à informação no âmbito do Município de Guaçuí e dá outras providências
Lei n 12.527 de 18 de novembro de 2011Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Infográficos
Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.
Os infográficos são muito explicativos sobre como apresentar pedidos de informações e recursos. Além de detalhes sobre o exercício do direito de acesso à informação. Traz informações úteis para o cidadão que deseja saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação. Neles são possíveis encontrar explicações sobre os aspectos gerais da LAI, sua abrangência, recursos, responsabilização dos agentes públicos e aplicação da lei nos Estados e Municípios.
As imagens em passo a passo facilitam a compreensão e ajuda na hora de tirar dúvidas.
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Atendido
PEDIDO ARQUIVADO
Categoria: Instrumentos de planejamento; gestão; participação/controle social.
Origem do pedido: Internet

#2019.0207.1721.6215
PROTOCOLO
Boa tarde,
Sou do Instituto Não Aceito Corrupção e estamos fazendo um levantamento sobre as iniciativas de controles internos de alguns municípios brasileiros, para isso pedimos a gentileza de responder o questionário abaixo:
1. O Poder Executivo do Município possui órgão de ouvidoria?
2. O Poder Executivo do Município possui órgão de auditoria?
3. O Poder Executivo do Município possui órgão de corregedoria?
4. Há um órgão de controle interno do Poder Executivo municipal estruturado com status de secretaria?
5. Esse órgão de controle interno do Poder Executivo Municipal possui, em sua estrutura, as quatro macro funções de controle, sendo essas a ouvidoria, auditoria, corregedoria e controladoria?
6. Há uma lei de criação que estruturou o órgão de controle interno no município? Por favor, especifique.
7. Há um programa de integridade pública para o Poder Executivo municipal?
8. Há um Código de Ética para os servidores do poder executivo municipal? Por favor, especifique.
Agradeço pela atenção!
DESTINO
1
Controladoria Geral do Município
- local_phoneTelefone: (28) 3553-2593
- e-mail: controladoria@guacui.es.gov.br
- Horário de funcionamento: Segunda a quinta-feira, das 8h às 11h e 13h às 17h30min; Sexta-feira, das 8h às 11h e 13h às 17h
Para mais informações, acesse a página do órgão clicando no botão a baixo.
Resposta
2Informação
A Lei de Acesso a Informação estabelece que, caso não seja possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão ou entidade deverá responder ao interessado no prazo de até 20 dias.
Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado, este será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos. O mesmo ocorre com todos os prazos futuros.

Resposta, tempo total: 37 minutos
ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC
Boa Tarde,
Em resposta ao pedido de informação acima, informamos:
1. O Poder Executivo do Município possui órgão de ouvidoria?
R: Sim;
2. O Poder Executivo do Município possui órgão de auditoria?
R: Sim;
3. O Poder Executivo do Município possui órgão de corregedoria?
R: Não
4. Há um órgão de controle interno do Poder Executivo municipal estruturado com status de secretaria?
R: Sim;
5. Esse órgão de controle interno do Poder Executivo Municipal possui, em sua estrutura, as quatro macro funções de controle, sendo essas a ouvidoria, auditoria, corregedoria e controladoria?
R: Não, pois não possui órgão de corregedoria;
6. Há uma lei de criação que estruturou o órgão de controle interno no município? Por favor, especifique.
R: Sim. Lei nº. 3.816/2011 e alterações;
7. Há um programa de integridade pública para o Poder Executivo municipal?
R: Não;
8. Há um Código de Ética para os servidores do poder executivo municipal? Por favor, especifique.
R: Não.
No mais, colocamo-nos à vossa inteira disposição.
Atenciosamente,
Equipe de Controle Interno
Autor da Resposta:
Valmênia de Oliveira Pacheco
Incluído em 07/02/2019 as 17:56
Publicado em 07/02/2019 as 17:58
PRORROGAÇÃO DA RESPOSTA
3Informação
A LAI estabelece que a resposta poderá ser prorrogada por 10 dias, se houver justificativa.
A resposta não foi prorrogada.
Reclamação
Informação
Caso o órgão não responda ao pedido de informação dentro de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, o solicitante tem a possibilidade de registrar uma reclamação dirigida à autoridade de monitoramento da implementação da LAI no âmbito do órgão ou da entidade. O prazo para reclamar é de 10 dias.
O pedido foi respondido, não cabe reclamação.
Resposta de reclamação
5Informação
A Autoridade de Monitoramento da implementação da LAI tem a função de responder reclamações de omissão do órgão em proferir uma resposta ao pedido. O prazo para resposta é de 5 dias a partir da publicação da reclamação.
Não existe reclamações.
Recurso em 1ª instância
Informação
A LAI permite que os requerentes, diante de negativas de acesso a informações, solicitem revisão da decisão por meio da apresentação de recursos ao chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para recorrer é de 10 dias a partir da publicação da resposta do pedido ou da reclamação.
Não há recurso.
Resposta de recurso em 1ª instância
7Informação
A resposta será proferida pelo chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para responder o recurso é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.
Não há recurso em 1ª instância.
Recurso em 2ª instância
Informação
Caso a negativa de acesso continue ou o solicitante entenda que a informação não foi fornecida, uma nova revisão da decisão pode ser solicitada por meio da apresentação de recursos em 2ª instância à autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para recorrer em 2ª instância é de 10 dias a partir da publicação da resposta do recurso em 1ª instância.
Não há resposta de recurso em 1ª instância.
Resposta de recurso em 2ª instância
9Informação
A resposta será proferida pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para responder o recurso em 2ª instância é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.
Não há recurso em 2ª instância.
Arquivamento
10Arquivamento
Após o pedido passar por todos os passos anteriores, este será arquivado e disponibilizado para acesso público. O arquivamento acontece de forma automática após a conclusão de todos os prazos anteriores.
O pedido foi arquivo terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 as 01:00:14.
Tempo total decorrido: 310 dias, 14 horas e 42 minutos.
Tempo total de resposta: 37 minutos.
Impressão
11Impressão
Ao clicar em imprimir, um arquivo no formato PDF será exibido com o pedido de informação.
HISTÓRICO DO PEDIDO
DATA | DESCRIÇÃO | DETALHE | AUTORIDADE |
---|---|---|---|
19/02/2019 | O pedido no e-SIC foi arquivado automaticamente | Arquivamento automático por cumprimento do ciclo de vida do pedido de acesso a informação | Sistema Automatizado |
07/02/2019 | Resposta publicada no e-SIC. | levantamento sobre as iniciativas de controles internos dos municípios brasileiros | Valmênia de Oliveira Pacheco |
07/02/2019 | O pedido foi categorizado | Nova categoria: Instrumentos de planejamento; gestão; participação/controle social. | Valmênia de Oliveira Pacheco |
07/02/2019 | Pedido de informação registrado | Pesquisa | Cidadão |
https://guacui.es.gov.br/e-sic/detalhe/2019-0207-1721-6215.html
imprimirprintAUTORIDADES DO PEDIDO
Responsável pela resposta
Responsável por responder as manifestações.

Valmênia de Oliveira Pachecovalmenia@guacui.es.gov.br
Autoridade superior
Responsável por responder os recursos em 1ª instância.

Weriton Azevedo Soroldonisoroldoni@guacui.es.gov.br
Autoridade máxima
Responsável por responder os recursos em 2ª instância.

Weriton Azevedo Soroldonisoroldoni@guacui.es.gov.br
Autoridade de monitoramento
Ocupa o papel central no monitoramento, implementação e orientação com relação ao cumprimento dos dispositivos da Lei de Acesso à Informação. Responsável por responder as reclamações.

Valmênia de Oliveira Pachecovalmenia@guacui.es.gov.br
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Formulário de pedido de pessoa naturalDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (250 KB)
Pedido de desclassificação pessoa jurídicaDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (249,5 KB)
Formulário recurso desclassificação pessoa naturalDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (297 KB)
Pedido de desclassificação pessoa naturalDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (292 KB)
Formulário reclamação pessoa jurídicaDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (200 KB)
Formulário reclamação pessoa naturalDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (240,5 KB)
Formulário recurso desclassificação pessoa jurídicaDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (253,5 KB)
Formulário recurso pessoa jurídicaDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (208 KB)
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Lei n 12.527 de 18 de novembro de 2011Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
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