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CONHEÇA

A LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

CORONAVÍRUS

Nós atualizamos o sistema de e-SIC para atender aos pedidos sobre a Covid-19, agora os pedidos realizados sobre o coronavírus, serão automaticamente direcionados para a área de Covid-19, isso evitará duvidas na hora de fazer o pedido.

Também é possível realizar o pedido com sua identidade preservada.

INFOGRÁFICOS

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Imagem entenda a LAI

Conheça os principais aspectos relacionados à LAI: abrangência, objetivos e quem pode pedir.

Peça uma informação

Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico.

Registre uma reclamação

Saiba o que fazer se o órgão não responder o pedido de informação dentro dos prazos legais.

Recurso passo-a-passo

Saiba o que fazer (prazos, processos e instâncias a recorrer) após um órgão negar acesso.

SERVIÇOS

Conheça os principais serviços oferecidos pelo sistema de e-SIC.

Pusca de pedidos

A busca de pedidos e respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e as respectivas respostas fornecidas.

Perguntas frequentes

Lista de perguntas mais frequentes sobre e-SIC e a Lei de Acesso a Informação.

Relatório gráfico

Divulgação dos relatórios estatísticos contendo as informações genéricas sobre os pedidos de acesso a informação.

Lista de contatos

Veja o endereço, horário de atendimento, telefone e outras informações de cada órgão e entidade.

Unidade responsável pelo sic físico: Controladoria geral

Para fazer um pedido por meio do SIC presencial, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.

Localização SIC:
  Praça João Acacinho, nº 1, Bairro Centro, Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000

Horário de Funcionamento:
  Segunda a quinta-feira: 08h às 11h e de 13h às 17h e Sexta-feira: 08h às 11h e de 13h às 16h

Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011:
  Jaqueliny de Aquino Trigo Silva

Nome dos servidores responsáveis pelo SIC:
  Jaqueliny de Aquino Trigo Silva;
  Yan Rodrigues da Fonseca Oliveira;
  Graziele Gouvêa Rodrigues

Informações e Orientações por telefone:
  (28) 3553-2593

Fale conosco:
  controladoria@guacui.es.gov.br

 
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ATENÇÃO!

Todos os pedidos de informação necessitam obrigatoriamente de um cadastro no sistema.

A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.

Quando você cria uma conta e realiza um pedido de informação, o sistema enviará todas as interações para seu e-mail, além de permitir que você realize recursos às respostas publicadas e visualize todos os seus pedidos abertos.

Os seus dados pessoais, incluindo seu nome, serão acessados somente pela equipe da ouvidoria e não serão encaminhados ou exibidos para terceiros.

CORONAVÍRUS

Caso seu pedido seja sobre o coronavírus, ele será direcionado automaticamente para a área especifica de Covid-19.

Tipos de identificações disponíveis para realizar um pedido de informação.

Manifestação identificada

Por padrão, todos os pedidos de informação disponibilizam acesso aos seus dados pessoais para os órgãos destinatários.

Manifestação sigilosa

Para impedir o acesso aos seus dados pessoais, no momento da publicação de seu pedido de informação, você poderá informar que deseja ter sua identidade protegida. Essa opção vai impedir que todos os usuários do sistema, incluindo os membros do e-SIC, de visualizarem seus dados pessoais, incluindo o seu nome.

Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador. O formato permite que o sistema e-SIC reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente.

Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).

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Perguntas frequentes

Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.

  • O que é a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.

  • Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

    A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • É necessário lei especial para garantir o acesso à informação?

    Sim. O inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição da República dispõe que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Para dar efetividade a esse direito fundamental, tornaram-se necessárias normas de integração. Assim, foi sancionada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que "dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados" e que, nos arts. 22, 23 e 24, derrogados pela Lei 12.527/11, tratava do acesso à informação. Posteriormente, a Medida Provisória 228, de 9 de dezembro de 2004, convertida na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, disciplinou a parte final do inciso XXXIII do art. 5.º da CRFB. A Lei 12.527/11, que a ab-rogou, consolida a normatividade até então existente e dá mais amplitude ao alcance da norma constitucional. No município a regulamentação se deu através da Lei Municipal nº 4.127/2016.

  • Qual é a abrangência dessa Lei?

    A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

  • Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?

    Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

  • Posso ter acesso a qualquer informação?

    Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.

    Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

  • O que são informações pessoais?

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

  • A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada?

    Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • É preciso a identificação do solicitante da informação?

    Sim. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.

  • Como fazer o pedido de informações?

    Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site, de forma presencial, por meio do Sic físico no protocolo central da Prefeitura, por telefone ou via e-mail. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

  • O acesso a informação é imediato?

    Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação.

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Infográficos

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Os infográficos são muito explicativos sobre como apresentar pedidos de informações e recursos. Além de detalhes sobre o exercício do direito de acesso à informação. Traz informações úteis para o cidadão que deseja saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação. Neles são possíveis encontrar explicações sobre os aspectos gerais da LAI, sua abrangência, recursos, responsabilização dos agentes públicos e aplicação da lei nos Estados e Municípios.

As imagens em passo a passo facilitam a compreensão e ajuda na hora de tirar dúvidas.

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Atendido

PEDIDO ARQUIVADO

Categoria:  Gestão de serviços; aquisições; ações e atividades da administração pública.

Origem do pedido:  Internet

e-SICe-SIC

#2018.0807.0926.8658

PROTOCOLO

Oficio 200/2018

 

A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES

Secretaria de administração

De: Sérgio Murilo Rocha

Ref.: Comprovante de diárias, reenvio de informações

Motivo: I Não comparecimeto se deve a viagem , e posteriormente cirurgia  odontologica tendo que manter repouso

 

O requente, Brasileiro, residente nesta cidade de Guaçuí-ES, tel. de contato: 28-99962-4187, CPF, 048800116-14, RG; 603.383-SSp-ES

Telefone de contato: 28-99962-4187

Venho por meio desta com os poderes garantidos pela constituição federal e a lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados., solicitar os comprovantes de diárias concedidas aos servidores, conforme descrição em anexo, Da exa. Prefeita vera Costa, dos servidores; Jose Leônidas Almiro dos santos, Josilda Amorim, Marcio Clayton, Sebastiana Cristina Costa, Alexsandro Alves Rosa Leonardo Ridolfi, nos períodos compreendidos dos anexos.

 

O Prazo para apresentação será o da lei, de 20 dias do a contar do protocolo

 

 

Atenciosamente

 

Guaçuí-ES 04 de julho de 2018.

 

Sergio Murilo Rocha

 

Vera Costa;

Exercício 2016 valor: 72.144,00

Exercício 2017 Valor:  80.130,00

Exercício 2018 Valor: 39.280,00

Valor Total; 119. 410,00 ( cento e dezenove mil quatrocentos e dez reais) .

 

José Leônidas Almiro dos Santos

 

Exercício 2015 Valor: 1.1445,00

Exercício 2016 Valor:      850,00

 

Valor Total: 2.295,00 (dois mil duzentos e noventa e cinco reais).

 

Leonardo Ridolfi de Azevedo

 

Exercício 2015 Valor; 5.952,00

Exercício 2016 Valor 13.725,00

Exercício 2017 Valor: 4.563,00

Exercício 2018 Valor: 3.122,00

Valor Total: 27.355,00 (vinte e sete mil, trezentos me cinquenta e cinco reais)

 

Alexsandro Alves Rosa

 

Exercício: 2015 (Valor R$ 6.904,00 )

Exercício: 2016 (Valor R$ 10.498,00 )

Exercício: 2017 (Valor R$ 8.642,00 )

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GUACUI (Valor R$ 19.212,00 )

Exercício: 2018 (Valor R$ 4.132,00)

 

Valor Total : 49.388,00 ( quarenta e Nove mil, trezentos e oitenta e oito reais)

 

Josilda Amorim

 

Exercício: 2015 ( Valor R$ 18.246,00 )

Exercício: 2016 ( Valor R$ 9.525,00 )

Exercício: 2016 ( Valor R$ 9.525,00 )

Exercício: 2017 ( Valor R$ 7.655,00 )

Exercício: 2018 ( Valor R$ 3.102,00 )

 Total: 48.053,00 ( Quarenta e oito Mil, cinquenta e três reais)

 

 

 

publicado em 07/08/2018 às 09:26
Tempo total de resposta1 hora e 4 minutos

DESTINO

1
Secretaria de Finanças

Secretaria de Finanças

  • Telefone: (28) 3553-4947
  • e-mail: financas@guacui.es.gov.br
  • Horário de funcionamento: Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

Para mais informações, acesse a página do órgão clicando no botão a baixo.

Resposta

2

Informação

A Lei de Acesso a Informação estabelece que, caso não seja possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão ou entidade deverá responder ao interessado no prazo de até 20 dias.

Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado, este será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos. O mesmo ocorre com todos os prazos futuros.

Valmênia de Oliveira Pacheco

Resposta, tempo total: 1 hora e 4 minutos

ClassificaçãoNão conhecimento: Pergunta duplicada ou repetida

Prezado,

Considerando a solicitação em questão, salienta-se que os prazos legais foram, rigorosamente, cumpridos no pedido de nº 2018.0704.1535.1134, não havendo o comparecimento do solicitante dentro do prazo legal. No entanto, infere-se que informações sobre o pagamento de dárias porde ser acompanhado por todos os cidadãos por meio do link:

https://guacui-es.portaltp.com.br/consultas/despesas/diarias.aspx

Portanto, trata-se de nova solicitação com mesmo teor.

 

Autor da Resposta:
Valmênia de Oliveira Pacheco

Incluído em 07/08/2018 às 10:25
Publicado em 07/08/2018 às 10:30

PRORROGAÇÃO DA RESPOSTA

3

Informação

A LAI estabelece que a resposta poderá ser prorrogada por 10 dias, se houver justificativa.

A resposta não foi prorrogada.

4

Reclamação

Informação

Caso o órgão não responda ao pedido de informação dentro de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, o solicitante tem a possibilidade de registrar uma reclamação dirigida à autoridade de monitoramento da implementação da LAI no âmbito do órgão ou da entidade. O prazo para reclamar é de 10 dias.

O pedido foi respondido, não cabe reclamação.

Resposta de reclamação

5

Informação

A Autoridade de Monitoramento da implementação da LAI tem a função de responder reclamações de omissão do órgão em proferir uma resposta ao pedido. O prazo para resposta é de 5 dias a partir da publicação da reclamação.

Não existe reclamações.

6

Recurso em 1ª instância

Informação

A LAI permite que os requerentes, diante de negativas de acesso a informações, solicitem revisão da decisão por meio da apresentação de recursos ao chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para recorrer é de 10 dias a partir da publicação da resposta do pedido ou da reclamação.

Recurso em 1ª instância

ClassificaçãoRecurso: Ausência de justificativa legal para classificação

pelo site ja verificada,  preciso apurar os recibos

Caso não seja disponibilizada a documentação requerida, o pedido sera encamonhado à CGU

 

 

08/08/2018 às 09:27

Resposta de recurso em 1ª instância

7

Informação

A resposta será proferida pelo chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para responder o recurso é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

Weriton Azevedo Soroldoni

Resposta de recurso em 1ª instância

ClassificaçãoNão conhecimento: Pergunta duplicada ou repetida

Pezado Senhor Murilo,

Informo que os Processos Administrativos referentes aos comprovantes de diárias ora solicitados, encontram-se à vossa disposição junto ao Setor de Protocolo desta Prefeitura Municipal, onde haverá um funcionário disponível para acompanhá-lo para extração de cópias.

De acordo com o art. 12 da Lei Federal nº. 12.527/2011, c/c  art. 15 da Lei Municipal de nº. 4.127/2016, a extração das cópias ocorrerá às suas expensas.

Atenciosamente,

Arivelton dos Santos

Autor da Resposta:
Weriton Azevedo Soroldoni

Incluído em 13/08/2018 às 09:34
Publicado em 13/08/2018 às 11:36

8

Recurso em 2ª instância

Informação

Caso a negativa de acesso continue ou o solicitante entenda que a informação não foi fornecida, uma nova revisão da decisão pode ser solicitada por meio da apresentação de recursos em 2ª instância à autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para recorrer em 2ª instância é de 10 dias a partir da publicação da resposta do recurso em 1ª instância.

Recurso em 2ª instância

ClassificaçãoRecurso: Informação incompleta

O Prazo não veio estipulado na resposta

 

Estão negando acesso à lei de informação, Lei federal

13/08/2018 às 18:40

Resposta de recurso em 2ª instância

9

Informação

A resposta será proferida pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para responder o recurso em 2ª instância é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

Weriton Azevedo Soroldoni

Resposta de recurso em 2ª instância

ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC

Prezado Requerente, 

Informamos que o Sistema e-Sic disponível no site da Prefeitura Municipal de Guaçuí, em sua página principal, possui todas as informações detalhadas sobre os procedimentos dos pedidos como: O que é um pedido de informação? Como impetrar um recursos em 1ª e 2ª instâncias? Além de várias informações sobre aspectos da Lei Federal 112.527/2011.

Em sua página infográficos (http://www.guacui.es.gov.br/e-sic/infografico.htm )  é possível visualizar estas informações de forma clara e objetiva, incluindo os prazos. Destacamos o infográfico Reclamação e Recurso, em ambos estão explanados os prazos para que o cidadão se manifeste.

Além disto, todos os prazos são disponibilizados diretamente ao seu e-mail que foi cadastrado ou você pode estar acessando o ícone "acompanhe o pedido" na parte superior do número de Protocolo do seu pedido, ou acessando o link:

http://www.guacui.es.gov.br/e-sic/detalhe/2018-0807-0926-8658.html  

Aqui o pedido é dividido em etapas e cada etapa possui um quadro amarelo de informação contendo além de informações relevantes, os prazos disponíveis que são atualizados automaticamente toda vez que a página é atualizada. Além destes mecanismos, o cidadão recebe um e-mail toda vez que seu pedido recebe uma interação, seja uma resposta, um recurso, resposta de recurso, arquivamento ou negativas de resposta, assim como, avisos quando o pedido está no fim de seus prazos legais

Ainda, os referidos prazos estão de acordo com a Lei Federal nº. 12.527/2011, Lei Municipal nº. 4.127/2016 e Decreto Municipal nº. 10.267/2017, todos pertinentes ao Acesso à Informação ao Cidadão, podendo as mesmas serem acessadas nos links:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm  

 http://www.guacui.es.gov.br/arquivos/files/2017/06/arquivo/lei_41272016__acesso_a_informacao_municipal_59550893098a7.pdf  

http://www.guacui.es.gov.br/arquivos/files/2017/06/arquivo/102672017__decreto_que_regulamenta_a_lei_4127_595508930a244.pdf  

Informamos, mais uma vez,  que os Processos requeridos encontram-se à vossa inteira disposição no Setor de Protocolo desta Prefeitura Municipal, no horário de expediente desta Prefeitura, onde terá um funcionário que irá acompanhá-lo para a extração das cópias que forem necessárias, ficando às suas expensas, visto que, em virtude do grande volume de páginas se torna inviável a anexação das cópias neste sistema.

 

 

 

Autor da Resposta:
Weriton Azevedo Soroldoni

Incluído em 15/08/2018 às 10:17
Publicado em 15/08/2018 às 10:39

Controladoria Geral da União (CGU)

10

Controladoria Geral da União (CGU)

Após todas as etapas vencidas e persistir a negativa no acesso à informação ou o cidadão continue entendendo que a informação não foi fornecida, o mesmo poderá acessar o site da Controladoria Geral da União (CGU) e protocolar um pedido referente a sua solicitação negada.

Para protocolar um recurso na CGU, clique no botão abaixo e crie um pedido de informação.

No formulário de pedido da CGU, campo Órgão Destinatário, informe: CGU - Controladoria Geral da União.

No formulário de pedido da CGU, campo Resumo da Solicitação, informe: Negativa no acesso à informação (MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES).

No formulário de pedido da CGU, campo Detalhamento da Solicitação, informe:

Realizado pedido de informação no órgão (MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES).
Após todas as etapas vencidas, entendo que persistiu a negativa no acesso à informação.
URL do pedido no órgão: https://guacui.es.gov.br/e-sic/detalhe/2018-0807-0926-8658.html
Protocolo do pedido no site do órgão: #2018.0807.0926.8658

Aguarde os prazos da GCU.

Arquivamento

11

Arquivamento

Após o pedido passar por todos os passos anteriores, este será arquivado e disponibilizado para acesso público. O arquivamento acontece de forma automática após a conclusão de todos os prazos anteriores.

O pedido foi arquivo terça-feira, 28 de Agosto de 2018 às 01:00:13.

Tempo total decorrido: 20 dias, 15 horas e 33 minutos.

Tempo total de resposta: 1 hora e 4 minutos.

 

Impressão

12

Impressão

Ao clicar em imprimir, um arquivo no formato PDF será exibido com o pedido de informação.

 

HISTÓRICO DO PEDIDO

DATADESCRIÇÃODETALHEAUTORIDADE
28/08/2018O pedido no e-SIC foi arquivado automaticamenteArquivamento automático por cumprimento do ciclo de vida do pedido de acesso a informaçãoSistema Automatizado
15/08/2018Resposta de recurso em 2ª instancia publicada no e-SICSolicita informações (pagamentos) diáriasWeriton Azevedo Soroldoni
13/08/2018Recurso em 2ª instância inserido no e-SICJustificativa: Informação incompletaCidadão
13/08/2018Resposta de recurso em 1ª instancia publicada no e-SIC.Disponibilização de comprovantes de diáriasWeriton Azevedo Soroldoni
08/08/2018Recurso em 1ª instância inserido no e-SICJustificativa: Ausência de justificativa legal para classificaçãoCidadão
07/08/2018Resposta publicada no e-SIC.Pagamento de diárias.Valmênia de Oliveira Pacheco
07/08/2018O pedido foi categorizadoNova categoria: Gestão de serviços; aquisições; ações e atividades da administração pública.Weriton Azevedo Soroldoni
07/08/2018Pedido de informação registradoComprovante de diáriasCidadão
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AUTORIDADES DO PEDIDO

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Ajuda em vídeo

Conheça o sistema e-SIC e todas as páginas disponíveis com suas respectivas informações.

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