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A LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

CORONAVÍRUS

Nós atualizamos o sistema de e-SIC para atender aos pedidos sobre a Covid-19, agora os pedidos realizados sobre o coronavírus, serão automaticamente direcionados para a área de Covid-19, isso evitará duvidas na hora de fazer o pedido.

Também é possível realizar o pedido com sua identidade preservada.

INFOGRÁFICOS

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Imagem entenda a LAI

Conheça os principais aspectos relacionados à LAI: abrangência, objetivos e quem pode pedir.

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Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico.

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Saiba o que fazer se o órgão não responder o pedido de informação dentro dos prazos legais.

Recurso passo-a-passo

Saiba o que fazer (prazos, processos e instâncias a recorrer) após um órgão negar acesso.

SERVIÇOS

Conheça os principais serviços oferecidos pelo sistema de e-SIC.

Pusca de pedidos

A busca de pedidos e respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e as respectivas respostas fornecidas.

Perguntas frequentes

Lista de perguntas mais frequentes sobre e-SIC e a Lei de Acesso a Informação.

Relatório gráfico

Divulgação dos relatórios estatísticos contendo as informações genéricas sobre os pedidos de acesso a informação.

Lista de contatos

Veja o endereço, horário de atendimento, telefone e outras informações de cada órgão e entidade.

Unidade responsável pelo sic físico: Controladoria geral

Para fazer um pedido por meio do SIC presencial, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.

Localização SIC:
  Praça João Acacinho, nº 1, Bairro Centro, Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000

Horário de Funcionamento:
  Segunda a quinta: 8h às 17h
  Sexta: 8h às 16h
  Almoço: 11h às 13h

Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011:
  Ailton da Silva Fernandes 

Nome dos servidores responsáveis pelo SIC:
 Ailton da Silva Fernandes
 Adriana Teixeira de Paula

Informações e Orientações por telefone:
  (28) 3553-1794

Fale conosco:
  controladoria@guacui.es.gov.br

 
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ATENÇÃO!

Todos os pedidos de informação necessitam obrigatoriamente de um cadastro no sistema.

A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.

Quando você cria uma conta e realiza um pedido de informação, o sistema enviará todas as interações para seu e-mail, além de permitir que você realize recursos às respostas publicadas e visualize todos os seus pedidos abertos.

Os seus dados pessoais, incluindo seu nome, serão acessados somente pela equipe da ouvidoria e não serão encaminhados ou exibidos para terceiros.

CORONAVÍRUS

Caso seu pedido seja sobre o coronavírus, ele será direcionado automaticamente para a área especifica de Covid-19.

Tipos de identificações disponíveis para realizar um pedido de informação.

Manifestação identificada

Por padrão, todos os pedidos de informação disponibilizam acesso aos seus dados pessoais para os órgãos destinatários.

Manifestação sigilosa

Para impedir o acesso aos seus dados pessoais, no momento da publicação de seu pedido de informação, você poderá informar que deseja ter sua identidade protegida. Essa opção vai impedir que todos os usuários do sistema, incluindo os membros do e-SIC, de visualizarem seus dados pessoais, incluindo o seu nome.

Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador. O formato permite que o sistema e-SIC reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente.

Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).

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Perguntas frequentes

Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.

  • O que é a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.

  • Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

    A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • É necessário lei especial para garantir o acesso à informação?

    Sim. O inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição da República dispõe que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Para dar efetividade a esse direito fundamental, tornaram-se necessárias normas de integração. Assim, foi sancionada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que "dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados" e que, nos arts. 22, 23 e 24, derrogados pela Lei 12.527/11, tratava do acesso à informação. Posteriormente, a Medida Provisória 228, de 9 de dezembro de 2004, convertida na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, disciplinou a parte final do inciso XXXIII do art. 5.º da CRFB. A Lei 12.527/11, que a ab-rogou, consolida a normatividade até então existente e dá mais amplitude ao alcance da norma constitucional. No município a regulamentação se deu através da Lei Municipal nº 4.127/2016.

  • Qual é a abrangência dessa Lei?

    A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

  • Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?

    Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

  • Posso ter acesso a qualquer informação?

    Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.

    Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

  • O que são informações pessoais?

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

  • A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada?

    Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • É preciso a identificação do solicitante da informação?

    Sim. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.

  • Como fazer o pedido de informações?

    Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site, de forma presencial, por meio do Sic físico no protocolo central da Prefeitura, por telefone ou via e-mail. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

  • O acesso a informação é imediato?

    Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação.

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Infográficos

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Os infográficos são muito explicativos sobre como apresentar pedidos de informações e recursos. Além de detalhes sobre o exercício do direito de acesso à informação. Traz informações úteis para o cidadão que deseja saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação. Neles são possíveis encontrar explicações sobre os aspectos gerais da LAI, sua abrangência, recursos, responsabilização dos agentes públicos e aplicação da lei nos Estados e Municípios.

As imagens em passo a passo facilitam a compreensão e ajuda na hora de tirar dúvidas.

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Atendido

PEDIDO ARQUIVADO

Categoria:  Não categorizado

Origem do pedido:  Internet

e-SICe-SIC

#2025.0709.1534.6004

PROTOCOLO

A empresa Drogafonte Ltda., com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), requer ao Fundo Municipal de Saúde de Guaçuí/ES a regularização do pagamento pendente referente à Nota Fiscal de nº 459648 , emitida após entrega de medicamento essencial no âmbito da Ata de Registro de Preço de nº 1076/2023. Solicita: (i) a quitação integral do débito; (ii) a instauração e comunicação do número de processo administrativo correspondente; (iii) informações sobre dotação orçamentária, ordem cronológica de pagamentos, situação do débito, setor responsável e previsão de pagamento; e (iv) cumprimento do dever legal de transparência, sob pena de adoção de medidas judiciais para resguardar o direito de crédito da requerente.

arquivo

pdfArquivo de dados portátil (1,85 MB)

publicado em 09/07/2025 às 15:34
Tempo total de resposta17 dias, 19 horas e 57 minutos

DESTINO

1
Sistema de Saúde Pública

Sistema de Saúde Pública

  • e-mail: 0jb59o33gqe83x97on2afllm43wlhnvy@guacui.es.gov.br
  • Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 17h30min

Para mais informações, acesse a página do órgão clicando no botão a baixo.

Resposta

2

Informação

A Lei de Acesso a Informação estabelece que, caso não seja possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão ou entidade deverá responder ao interessado no prazo de até 20 dias.

Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado, este será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos. O mesmo ocorre com todos os prazos futuros.

Gustavo Ferraz Moulin de Franco

Resposta, tempo total: 5 dias e 58 minutos

ClassificaçãoDeferido: Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na internet ou em publicações existentes

Boa tarde!

Prezados. Para obter informações detalhadas sobre o processo de pagamento, solicitamos que entre em contato diretamente com o setor de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Guaçuí, pelo telefone (28) 99976-1766 que é o responsável pelo acompanhamento e execução dessas rotinas. 

Atenciosamente,

 


Responsável pela resposta:
Secretário Municipal de Saúde

Autor da Resposta:
Gustavo Ferraz Moulin de Franco

Incluído em 10/07/2025 às 14:13
Publicado em 14/07/2025 às 16:32

PRORROGAÇÃO DA RESPOSTA

3

Informação

A LAI estabelece que a resposta poderá ser prorrogada por 10 dias, se houver justificativa.

A resposta não foi prorrogada.

4

Reclamação

Informação

Caso o órgão não responda ao pedido de informação dentro de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, o solicitante tem a possibilidade de registrar uma reclamação dirigida à autoridade de monitoramento da implementação da LAI no âmbito do órgão ou da entidade. O prazo para reclamar é de 10 dias.

O pedido foi respondido, não cabe reclamação.

Resposta de reclamação

5

Informação

A Autoridade de Monitoramento da implementação da LAI tem a função de responder reclamações de omissão do órgão em proferir uma resposta ao pedido. O prazo para resposta é de 5 dias a partir da publicação da reclamação.

Não existe reclamações.

6

Recurso em 1ª instância

Informação

A LAI permite que os requerentes, diante de negativas de acesso a informações, solicitem revisão da decisão por meio da apresentação de recursos ao chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para recorrer é de 10 dias a partir da publicação da resposta do pedido ou da reclamação.

Recurso em 1ª instância, tempo total: 6 dias, 22 horas e 48 minutos

ClassificaçãoRecurso: Informação não foi fornecida, revisão da decisão pelo chefe hierárquico superior

À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ/ES

PROTOCOLO DE Nº: 2025.0709.1534.6004

RECURSO ADMINISTRATIVO

Ref.: Recurso ao Requerimento LAI sobre Nota Fiscal em Aberto de nº 459648.

A Empresa DROGAFONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001- 26, com sede na Rodovia BR 101 NORTE, S/N, KM 56,6, Galpões 01 e 02, Bairro Jardim Paulista, Paulista/PE, CEP 53.409-260, vem, respeitosamente, apresentar recurso administrativo à resposta referente ao requerimento de nº 2025.0709.1534.6004 protocolado com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no qual foi solicitado informações sobre a contraprestação financeira da nota fiscal, inadimplente, de nº 459648 no valor de R$ R$ 9.567,60 (nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) de medicamentos já entregues à Administração.

Ocorre que, em resposta às solicitações de informações anteriormente dirigidas a esta municipalidade, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Gustavo Ferraz Moulin de Franco, indicou, como alternativa de contato, o número pessoal do servidor Sr. Luan, vinculado ao setor de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

Contudo, ao entrar em contato por meio do número fornecido, fomos informados de que a responsabilidade pelas tratativas relativas à inadimplência da nota fiscal pendente seria da própria Secretaria Municipal de Saúde, devendo qualquer questionamento ou solicitação de esclarecimento ser redirecionado àquele órgão específico. Na sequência, realizamos diversas tentativas de comunicação com a Sra. Amanda, Diretora Financeira da Secretaria de Saúde, mediante reiteradas ligações telefônicas, todas, contudo, sem sucesso. Até o presente momento, não obtivemos qualquer retorno efetivo ou manifestação oficial quanto à regularização da pendência relativa à nota fiscal emitida e ainda não quitada.

Tal ausência de resposta e a consequente falta de informações concretas inviabilizam a regularização da situação contratual, além de comprometerem o devido acompanhamento da execução do contrato administrativo firmado, como também comprometem a boa-fé objetiva e a transparência que devem reger as relações entre a Administração Pública e seus contratados. Tal postura, ademais, vai de encontro aos princípios da publicidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

Dessa forma, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), reiteramos formalmente o pedido de esclarecimentos, requerendo, além das informações anteriormente solicitadas, a disponibilização de meios alternativos eficazes para contato direto com os responsáveis pela gestão financeira da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de possibilitar a efetiva resolução da pendência existente. Ressaltamos que os meios até então indicados não se mostraram eficazes, sendo, portanto, imprescindível a indicação de novos canais institucionais aptos a assegurar a comunicação necessária para o acompanhamento regular da execução do contrato administrativo celebrado.

Diante do exposto, solicita-se a apreciação deste pedido com a devida atenção e urgência, bem como o fornecimento tempestivo das informações requeridas, a fim de evitar prejuízos à parte contratada e assegurar o pleno respeito aos princípios que regem a Administração Pública.

Atenciosamente,

Paulista – PE, 21 de julho de 2025

DROGAFONTE LTDA.

CNPJ Nº: 08.778.201/0001-26

EMAIL: FINANCEIRO.JUS@DROGAFONTE.COM.BR

21/07/2025 às 15:20

Resposta de recurso em 1ª instância

7

Informação

A resposta será proferida pelo chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para responder o recurso é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

Gustavo Ferraz Moulin de Franco

Resposta de recurso em 1ª instância, tempo total: 7 dias e 25 minutos

ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC

Boa tarde!

Informamos que o ofício contendo a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Guaçuí quanto ao pagamento da nota fiscal foi devidamente encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças. O referido documento encontra-se em anexo para ciência.

Esclarecemos, ainda, que foi aberto o Processo Administrativo nº 6363/2025 para acompanhamento da demanda.

 

 


Responsável pela resposta em 1ª instância:
Secretário Municipal de Saúde

Autor da Resposta:
Gustavo Ferraz Moulin de Franco

arquivo

pdfArquivo de dados portátil (147,11 KB)

Incluído em 28/07/2025 às 15:16
Publicado em 28/07/2025 às 15:46

8

Recurso em 2ª instância

Informação

Caso a negativa de acesso continue ou o solicitante entenda que a informação não foi fornecida, uma nova revisão da decisão pode ser solicitada por meio da apresentação de recursos em 2ª instância à autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para recorrer em 2ª instância é de 10 dias a partir da publicação da resposta do recurso em 1ª instância.

Recurso em 2ª instância, tempo total: 8 dias, 21 horas e 53 minutos

ClassificaçãoRecurso: Informação não foi fornecida, revisão da decisão pela autoridade máxima

OFÍCIO 1211/2025

À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ/ES

PROTOCOLO DE Nº: 2025.0709.1534.6004

RECURSO ADMINISTRATIVO

Ref.: Recurso ao Requerimento LAI sobre Nota Fiscal em Aberto de nº 459648.

A empresa DROGAFONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, com sede na Rodovia BR 101 Norte, S/N, Km 56,6, Galpões 01 e 02, Bairro Jardim Paulista, Paulista/PE, CEP 53.409-260, vem, respeitosamente, apresentar recurso administrativo referente à resposta ao Requerimento nº 2025.0709.1534.6004, protocolado com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O requerimento original teve como objetivo obter informações sobre a contraprestação financeira referente à Nota Fiscal nº 459648, no valor de R$ 9.567,60 (nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), relativa a medicamentos já entregues à Administração, mas cuja fatura se encontra inadimplente.

Ressalta-se que o requerimento foi devidamente protocolado, com abertura de processo administrativo, e formalmente respondido por este órgão, porém, diante da insuficiência na resposta apresentada por não esclarecer todas as perguntas, a empresa interpõe o presente recurso, buscando o acesso completo e claro às informações solicitadas, conforme assegurado pela legislação vigente.

Embora o atendimento da solicitação seja reconhecido, cumpre esclarecer que alguns pontos centrais do requerimento permanecem pendentes, impedindo a completa satisfação do direito de acesso à informação pública assegurado pela legislação vigente. Em especial, a resposta não contemplou (1) a estimativa, por parte da devedora, para a liquidação integral das obrigações pecuniárias inadimplida da nota fiscal nº 459648, também não foi fornecida (2) a listagem completa da ordem cronológica de pagamentos, realizada por este ente público, dos fornecedores referentes à mesma fonte de recurso (nos moldes do art. 141 e seguintes da Lei nº 14.133/2021).

Diante disso, reitera-se o pedido para que as informações remanescentes sejam fornecidas com a brevidade possível, em respeito ao princípio da transparência, ao dever de prestação de contas e ao pleno exercício do direito constitucional à informação, conforme dispõe o art. 5º, XXXIII da Constituição Federal e com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Atenciosamente,

Paulista - PE, 06 de agosto de 2025

DROGAFONTE LTDA.

CNPJ Nº: 08.778.201/0001-26

EMAIL: FINANCEIRO.JUS@DROGAFONTE.COM.BR

06/08/2025 às 13:39

Resposta de recurso em 2ª instância

9

Informação

A resposta será proferida pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para responder o recurso em 2ª instância é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

Karen Andrade Suhett Santos Nunes

Resposta de recurso em 2ª instância, tempo total: 5 dias, 18 horas e 33 minutos

ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC

Bom dia!

Informamos que o ofício contendo a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Guaçuí quanto ao pagamento da nota fiscal foi devidamente encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças. O referido documento encontra-se em anexo para ciência.

Esclarecemos, ainda, que foi aberto o Processo Administrativo nº 6363/2025 para acompanhamento da demanda.

...

 

Agradecemos desde já pela atenção.

Atenciosamente,


Responsável pela resposta em 2ª instância:
SECRETARIA DE SAÚDE

Autor da Resposta:
Karen Andrade Suhett Santos Nunes

Incluído em 12/08/2025 às 08:12
Publicado em 12/08/2025 às 08:13

Controladoria Geral da União (CGU)

10

Controladoria Geral da União (CGU)

Após todas as etapas vencidas e persistir a negativa no acesso à informação ou o cidadão continue entendendo que a informação não foi fornecida, o mesmo poderá acessar o site da Controladoria Geral da União (CGU) e protocolar um pedido referente a sua solicitação negada.

Para protocolar um recurso na CGU, clique no botão abaixo e crie um pedido de informação.

No formulário de pedido da CGU, campo Órgão Destinatário, informe: CGU - Controladoria Geral da União.

No formulário de pedido da CGU, campo Resumo da Solicitação, informe: Negativa no acesso à informação (MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES).

No formulário de pedido da CGU, campo Detalhamento da Solicitação, informe:

Realizado pedido de informação no órgão (MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES).
Após todas as etapas vencidas, entendo que persistiu a negativa no acesso à informação.
URL do pedido no órgão: https://guacui.es.gov.br/e-sic/detalhe/2025-0709-1534-6004.html
Protocolo do pedido no site do órgão: #2025.0709.1534.6004

Aguarde os prazos da GCU.

Arquivamento

11

Arquivamento

Após o pedido passar por todos os passos anteriores, este será arquivado e disponibilizado para acesso público. O arquivamento acontece de forma automática após a conclusão de todos os prazos anteriores.

O pedido foi arquivo quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 às 08:29:03.

Tempo total decorrido: 34 dias, 16 horas e 54 minutos.

Tempo total de resposta: 17 dias, 19 horas e 57 minutos.

 

Impressão

12

Impressão

Ao clicar em imprimir, um arquivo no formato PDF será exibido com o pedido de informação.

 

HISTÓRICO DO PEDIDO

DATADESCRIÇÃODETALHEAUTORIDADE
13/08/2025O pedido no e-SIC foi arquivadoArquivamento por cumprimento do ciclo de vida do pedido de acesso a informaçãoKaren Andrade Suhett Santos Nunes
12/08/2025Resposta de recurso em 2ª instância publicada no e-SICInformamos que o ofício contendo a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Guaçuí quanto ao pagamento da nota fiscal foi...Karen Andrade Suhett Santos Nunes
06/08/2025Recurso em 1ª instância inserido no e-SICA empresa DROGAFONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, com sede na Rodovia BR 101 Norte, S/N, Km 56,6, Galpões 01 e 02, Bairro...Cidadão
28/07/2025Resposta de recurso em 1ª instância publicada no e-SICInformamos que o ofício contendo a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Guaçuí quanto ao pagamento da nota fiscal foi...Gustavo Ferraz Moulin de Franco
21/07/2025Recurso em 1ª instância inserido no e-SICA Empresa DROGAFONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001- 26, com sede na Rodovia BR 101 NORTE, S/N, KM 56,6, Galpões 01 e 02, Bairro...Cidadão
14/07/2025Resposta publicada no e-SICPrezados. Para obter informações detalhadas sobre o processo de pagamento, solicitamos que entre em contato diretamente com o setor de Contabilidade e Finanças da Prefeitura...Gustavo Ferraz Moulin de Franco
10/07/2025DESTINO anterior: Prefeitura MunicipalO pedido de informação foi enviado para novo DESTINO: Sistema de Saúde PúblicaKaren Andrade Suhett Santos Nunes
09/07/2025Pedido de informação registradoA empresa Drogafonte Ltda., com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), requer ao Fundo Municipal de Saúde de Guaçuí/ES a...Cidadão
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AUTORIDADES DO PEDIDO

Responsável pela resposta

Responsável por responder as manifestações.

Gustavo Ferraz Moulin de Franco

Gustavo Ferraz Moulin de Francogustavomoulin.adv@gmail.com

Autoridade superior

Responsável por responder os recursos em 1ª instância.

Gustavo Ferraz Moulin de Franco

Gustavo Ferraz Moulin de Francogustavomoulin.adv@gmail.com

Autoridade máxima

Responsável por responder os recursos em 2ª instância.

Gustavo Ferraz Moulin de Franco

Gustavo Ferraz Moulin de Francogustavomoulin.adv@gmail.com

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Ajuda em vídeo

Conheça o sistema e-SIC e todas as páginas disponíveis com suas respectivas informações.

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