Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 24/2024

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda
Publicado em 12/09/2024 às 16:47  •  atualizado há 1 hora

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 24/2024

PROCESSO Nº 6156/2024

Referência: Justificativa de repasse de recursos para entidade filantrópica de Emenda Impositiva do Legislativo Municipal 031/2023– Termo de Fomento

Base legal: "Artigo 97-A da Lei Orgânica Municipal.

Proponente: Loja Maçônica Liberdade e Luz – CNPJ: 27.686.651/0001-87.

Endereço: Av. Espírito Santo, nº 252, Centro, Guaçuí– ES, CEP n.º 29560-000.

Objeto proposto: Repasse financeiro para custeio da entidade com pagamento de energia, água/esgoto, despesas com alimentação, produtos de higiene e limpeza e manutenção.

Valor total do repasse: R$ 22.832,81 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos).

Período: Outubro/2024 a setembro/2025

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA

Considerando que a Maçonaria é uma instituição filantrópica, filosófica e progressista, tendo como uma de suas finalidades a prevalência do espírito sobre a matéria. Acredita em Deus como Supremo Arquiteto do Universo, criador dos céus e da terra e de tudo que existe no universo. Por isso não admite em seu meio aqueles que não acreditam e sejam devotos a Deus.

Considerando que pratica a benevolência e a beneficência, como forma de minorar o infortúnio dos menos favorecidos, assistindo-os em sua juta necessidade, na busca constante de um mundo mais justo e perfeito a todos.

Considerando que a Loja Maçônica Liberdade e Luz Nº 1.029, de Guaçuí – ES, é reconhecida como entidade filantrópica, sem fins lucrativos, a Lei Municipal nº 697, de 10 de abril de 1972, a reconheceu como órgão de Utilidade Pública Municipal.

Considerando que o "Artigo 97-A, da Lei Orgânica Municipal diz: É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.

RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A LOJA MACONICA LIBERDADE E LUZ DE GUAÇUÍ.

Guaçuí-ES, 12 de setembro de 2024.

Marcos Luiz Jauhar

Prefeito Municipal

Ariel Montoni da Silva

Secretário Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda - Interino

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 24/2024

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Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJp.html

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