JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicado em 24/07/2025 às 14:01 • atualizado há 18 horas
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2025
PROCESSO Nº 3027/2025
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento.
Base legal: Art.31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DO CAMINHO DO MUNICIPIO DE GUAÇUI – CNPJ:33.846.834/0001-71.
Endereço: Rua Pedro Domingos, número 106, Quincas Machado, GuaçuÍ - ES, CEP: 29.560-000.
Objeto proposto: COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PEQUENOS REPAROS, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE
PESSOAL, DE LIMPEZA EM GERAL E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS, PRODUTOS DESCARTÁVEIS, GÁS DE COZINHA, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, ALUGUEL, LUZ, ÁGUA, TELEFONE E INTERNET. COOPERAÇÃO ESTA QUE SERÁ DESTINADA A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO INSTITUCIONAL DESTINADO AO ACOLHIMENTO DE 10 LEITOS E OS ACOLHIDOS PARA REPOUSO APÓS O DESLOCAMENTO DOS PACIENTES DE HEMODIÁLISE, CONTRIBUINDO ASSIM PARA O DESENVOLVIMENTO DE OUTRAS ATIVIDADES DA ENTIDADE, PARA A MELHORIA DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTOS E ASSISTIDOS NA CASA DO CAMINHO, PROMOVENDO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, ASSEGURANDO AUTONOMIA DOS USUÁRIOS CONFORME PERFIL DE CADA UM.
Valor total do repasse: R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais)
Período: Maio de 2025 a Dezembro de 2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
Recurso Proveniente de: Emenda Impositiva
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando que a Associação beneficente Casa do Caminho do Município de Guaçui, é a única entidade instalada neste Município que oferta o serviço de
acolhimento e hospedagem gratuitamente aos acompanhantes dos pacientes do hospital, Clinicas e Casa de Saúde Locais;
Considerando que a Associação beneficente Casa do Caminho é uma sociedade civil de direito privado, de caráter filantrópico, beneficente, de finalidade não econômica, com duração indeterminada, conforme especificado em seu estatuto; ofertando o Serviço de Acolhimento e hospedagem gratuitamente aos acompanhantes dos pacientes do hospital, Clinicas e Casa de Saúde Locais, em situação de vulnerabilidade ligada a renda, a fim de garantir proteção social e acolhimento que garanta privacidade, e cuidados com alimentação e hospedagem durante o tempo de internação do familiar.
Considerando que a Associação beneficente Casa do Caminho do Município de Guaçui, foi fundada em 10 de dezembro de 2017, e vem desenvolvendo o serviço de acolhimento e hospedagem gratuitamente aos acompanhantes dos pacientes do hospital, Clinicas e Casa de Saúde Locais.
Considerando a capacidade técnica e operacional da Associação, onde possui em seu quadro para o desenvolvimento do serviço com qualidade, uma equipe de pessoas Voluntárias de: 01 Presidente, 01 Vice- presidente, 02 Secretários, 02 Tesoureiros, 01 Gestora da internet totalizando 7 voluntários, para manutenção e cumprimento de sua finalidade.
Considerando que a Associação tem como finalidade estatutária, prestar serviço de relevância social e de interesse público de acolhimento e hospedagem gratuitamente aos acompanhantes dos pacientes do hospital, Clinicas e Casa de Saúde Locais, trabalhando para garantir o acesso e a proteção social aos acompanhantes dos pacientes e aos motoristas que se deslocam com frequências para o município de Guaçui , garantindo condições de alimentação, segurança e privacidade.
Considerando que a Associação beneficente Casa do Caminho foi Declarada de Utilidade Pública através da Lei Nº 4.371, de 23 junho de 2021.
Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Lei nº 13.019/2014 que envolvem transferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC,s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pelas entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo que: Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO, COM A INSTITUIÇAO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DO CAMINHO DE GUAÇUÍ.
Considerando as circunstâncias, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município por meio das entidades e/ou organizações sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento bem como atuam na defesa e garantia de direitos dos beneficiários abrangidos por esta Lei;
Guaçuí-ES, 24 de Julho de 2025.
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
João Fernando de Faria
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda.
Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2025
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/07/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-16-2025.html
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