Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2024

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda
Publicado em 24/09/2024 às 10:16  •  atualizado há 5 horas

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2024

PROCESSO Nº 6835/2024

Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Colaboração.

Base legal: Art.31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” – CNPJ 27.553.742/0001-09.

Endereço: Rua: São Vicente de Paulo, 283, Centro, Guaçuí – ES, CEP nº 29560-000.

Objeto proposto: Cooperação financeira para manutenção do Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade para pessoas com idade a partir de 60 anos, através da aquisição de Material de Consumo: Combustível e Lubrificantes, Gás de Cozinha, Gêneros alimentícios, Material Processamento de dados, Material de Expediente, Material de Cama, Mesa e Banho, Material de Copa e Cozinha, Material de Limpeza e Produção de Higienização, Uniformes, Tecidos e Aviamentos, Material de Acondicionamento e Embalagem, Material Elétrico e Eletrônico, Material de Proteção e Segurança, Ferramentas e Material para Manutenção de Bens Imóveis. Serviços de Terceiros Pessoa Física: Serviços Técnicos Profissionais, Manutenção e Conservação de Equipamentos, Fornecimento de Alimentação e Fornecimento de Limpeza e Conservação. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Água, Luz, Telefone, Plano Funeral e outros, Reparos, Consertos, Pinturas, Reformas e Adaptações para Acessibilidade, Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, Manutenção e Conservação de Equipamentos, Fornecimento de Alimentação.

Valor total do repasse: R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais)

Período: outubro/2024 a setembro/2025.

Tipo da Parceria: Termo de Colaboração.

Recurso Proveniente: FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” de Guaçuí é a única entidade instalada neste Município que oferta o Serviço de Acolhimento para Pessoa Idosa, e, que necessitam de apoio;

Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”, é uma associação da sociedade civil de direito privado, de caráter filantrópico, beneficente, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, de assistência e promoção social com natureza de ILPI, com duração indeterminada, conforme especificado em seu estatuto; com atuação na área da Assistência Social, dentro das modalidades dos Serviços de Proteção Social Especial de Media a Alta Complexidade, ofertando o Serviço de Acolhimento para Idosos (as) com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.

Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” de Guaçuí, foi fundada em 13/05/1974, e vem desenvolvendo o serviço de acolhimento/abrigamento a idosos há 45 anos no município, sendo norteado pelo que  rege a Política Pública de  Assistência Social, estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública, bem como com registro no respectivo Conselho de Política Pública e no de Direito da Pessoa Idosa;

Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde possui em seu quadro de funcionários as seguintes especialidades: Assistência Social, Enfermagem, Técnicos de Enfermagem, Fisioterapia, Cuidadores de Idosos, equipes de limpeza   e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade.

Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”, na área da Assistência Social, enquanto Serviço de Acolhimento Institucional está compreendido na Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade ou risco social, uma vez que o Serviço de Acolhimento passa pela triagem da Equipe Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, tem continuidade do serviço atendido e acompanhado pela Equipe Técnica da Alta Complexidade por meio de intervenções que desenvolvam potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Trabalha ainda na defesa e garantia de direitos de seu público alvo, considerando as situações de violação de direitos identificadas;

Considerando que o serviço é ofertado nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Resolução nº 109 do CNAS, de 11 de novembro de 2009, Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de Assistência Social;

Considerando que Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” busca propiciar ambiente acolhedor aos idosos, em conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das Políticas Públicas de Assistência Social e Atendimento à Saúde, conforme a necessidade do idoso, visando sempre a longevidade e o bem-estar deles;

Na área da Assistência Social as atividades socioassistenciais, primando pela garantia da proteção integral, promove ao idoso (a): Ser acolhido em condições de dignidade; Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas; Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto. Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas. Ter acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados à manutenção da privacidade do (a) usuário (a) e guarda de pertences pessoais, dentre todas as ações que visam à valorização da autonomia, contemplando as potencialidades de cada usuário;

Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Lei nº 13.019/2014 que envolvem transferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC,s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pelas entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo que:

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO, COM A INSTITUIÇAO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”.

Diante do exposto, o presente Termo de Colaboração faz-se necessário, pois possibilita ao Município por meio das entidades e/ou organizações de Assistência Social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento bem como atuam na defesa e garantia de direitos dos beneficiários abrangidos por esta Lei;

Guaçuí-ES, 24 de setembro de 2024.

Marcos Luiz Jauhar

Prefeita Municipal

Ariel Montoni da Silva

Secretário Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda - Interino.

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 26/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2024

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJr.html

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