JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicado em 03/07/2025 às 15:27 • atualizado há 3 horas
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
PROCESSO Nº 4913/25
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE GUAÇUÍ – CNPJ 27.224.286/0001-45.
Endereço: Rua: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 155, bairro São Miguel, Guaçuí – ES, CEP n.º 29560-000.
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ, PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA CUSTEAR PAGAMENTOS DE FUNCIONÁRIOS, BEM COMO ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO, VISANDO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ATENDIMENTO E A INCLUSÃO SOCIAL DE 240 (DUZENTOS E QUARENTA) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO E SEUS FAMILIARES.
Valor total do repasse: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Período: Julho de 2025 a Junho de 2026.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
Fonte de recurso: Recursos próprios/Fonte150000009999.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Guaçuí é a única organização instalada neste Município que trabalha com o atendimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE, é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a APAE de Guaçuí, foi fundada em 01/01/1975, e vem desenvolvendo há 45 (quarenta e cinco) anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública;
Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde possui em seu quadro funcionários as seguintes especialidades: neurologia, pediatria, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, assistência social e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade.
Considerando que a APAE, na área da assistência social, oferece o serviço de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade, as pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, em situação de vulnerabilidade ou risco social. Trabalha ainda na defesa e garantia de direitos de seu público alvo, considerando as situações de violação de direitos identificadas;
Considerando que o serviço é ofertado nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de Assistência social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando que segundo a Política Nacional de Assistência Social, a Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Considerando também a necessidade de realizar atendimento de inclusão para pessoas com deficiência que tiveram direitos violados;
Considerando que a APAE busca promover a inclusão social e incentivar o exercício da cidadania. Na área da assistência as atividades socioassistenciais visam a valorização da autonomia, contemplando as potencialidades de cada usuário;
Considerando esta situação, o Presente Termo de Colaboração faz-se necessário, pois possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração;
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ.
Guaçuí-ES, 03 de julho de 2025.
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
João Fernando de Faria
Secretário Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda
Fotos

Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/07/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-006-2025.html
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