JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 019/2026
Projeto Social São Miguel Arcanjo em Defesa da Vida, para cooperação técnica e financeira para compra de 93 unidades de telha galvanizada.
Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicado em 15/07/2026 às 14:19 • atualizado há 1 dia
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2026
PROCESSO Nº 1527/26
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: PROJETO SOCIAL SÃO MIGUEL ARCANJO EM DEFESA DA VIDA - CNPJ 19.243.639/0001-26.
Endereço: Rua Paulo Fernando do Couto Soares, S/N, Tancredo Neves, Guaçuí/ES, 29.560-000.
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E O PROJETO SOCIAL SÃO MIGUEL ARCANJO EM DEFESA DA VIDA, PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA COMPRA DE 93 UNIDADES DE TELHA GALVANIZADA, PARA REFORMA NA ÁREA DE 172,60M2 DO TELHADO DA ESTRUTURA FÍSICA DO PROJETO SOCIAL SÃO MIGUEL ARCANJO EM DEFESA DA VIDA, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DAS TELHAS E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
Valor total do repasse: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) provenientes de emenda impositiva nº 07.4/2025 do vereador Rodrigo Pegas de Carvalho e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de emenda impositiva nº 0.6.6/2025 do vereador Edielson de Souza Rodrigues.
Período: Agosto de 2026 a Julho de 2027.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
Fonte de recurso: Recursos próprios/Fonte150000000004.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que o PROJETO SOCIAL SÃO MIGUEL ARCANJO EM DEFESA DA VIDA de Guaçuí é uma entidade civil sem fins lucrativos, formado por pessoas que professam a fé católica, de duração indeterminada;
Considerando que o PROJETO SOCIAL SÃO MIGUEL EM DEFESA DA VIDA, tem por finalidade, congregar pessoas, físicas e jurídicas, com o propósito de promover atividades direcionadas à conscientização e sensibilização dos valores da vida visando à proteção e valorização do ser humano, desde o ventre materno até o seu fim natural; desenvolver a consciência de cidadania, direitos humanos, ofertar encontros de formação humana/espiritual; criar oficinas para adolescentes, jovens e pais de família assistidas pelo projeto social; administrar cursos, visando a inclusão socioprodutiva das famílias atendidas pela entidade;
Considerando a necessidade da troca e reparo no telhado da estrutura física do PROJETO SOCIAL SÃO MIGUEL EM DEFESA DA VIDA, para inibir o risco de infiltração e desgaste do espaço, tendo em vista o a realização de cursos e frequência do local;
Considerando também a necessidade de realizar atendimento de inclusão para pessoas que necessitam dos serviços prestados pela instituição, e acesso a cursos que promovam a geração de autonomia e renda;
Considerando que a PROJETO SOCIAL SÃO MIGUEL EM DEFESA DA VIDA busca promover a inclusão social e incentivar o exercício da cidadania. Na área da assistência as atividades socioassistenciais visam a valorização da autonomia, contemplando as potencialidades de cada usuário;
Considerando esta situação, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração;
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM O PROJETO SOCIAL SÃO MIGUEL EM DEFESA DA VIDA.
Guaçuí-ES, 24 de julho de 2026.
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Adriana Peixoto Gonçalves
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda
Fotos

Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2026/07/hamamento-publico-n-019-2026.html
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