Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

04JUL2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2024

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO VETERANO INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE DE GUAÇUÍ

04/07/2024 14h02  •  atualizado há 10 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO VETERANO INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE DE GUAÇUÍ

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https://guacui.es.gov.br/l/cbbJb.html
30ABR2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES E O GRUPO TEATRAL GOTA PÓ E POEIRA DE GUAÇUÍ

30/04/2024 14h45  •  atualizado há 22 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES E O GRUPO TEATRAL GOTA PÓ E POEIRA – DE GUAÇUÍ

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024...

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03ABR2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024

03/04/2024 14h13  •  atualizado há 13 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DA LIRA SANTA CECÍLIA – DE GUAÇUÍ

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024...

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27NOV2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023  - LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - LEI PAULO GUSTAVO

27/11/2023 11h40  •  atualizado há 13 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

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CONTATO E ENDEREÇO

Praça Matriz Sala 101, nº 74, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-3344
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Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

Art. 160 Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte elaborar, executar e avaliar as políticas, programas, projetos e atividades culturais de interesse e responsabilidade da Administração Pública Municipal.

Art. 161 A representação gráfica da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo X, parte integrante desta Lei.

Art. 162 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte tem como competência as seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura, das atividades turísticas e esportivas no Município;

II - Implementar ações para promoção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

III - Promover eventos de natureza cultura e artísticos no âmbito municipal;

IV - Propor mecanismos para a divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município, bem como dos atrativos e produtos turísticos, em âmbito local, regional e nacional;

V - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

VI - Gerenciar os centros culturais, teatros, bibliotecas, museus e demais equipamentos urbanos, bem como aqueles localizados em área rural, que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;

VII - Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no Município;

VIII - Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;

IX - Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de cultura, turismo e esportes, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes;

X - Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;

XI - Coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações inerentes à execução dos programas das políticas de cultura, turismo e esportes do município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos estadual e federal;

XII - Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infra-estrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos em Guaçuí e na região do Caparaó Capixaba;

XIII - Impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo, com a região geoturística do Município, aí compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;

XIV - Efetivar o planejamento estratégico, coordenação e execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuação preventiva na promoção da qualidade de vida da população, por meio de programas de esportes e lazer;

XV - Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;

XVI - Incentivar e garantir que a sociedade tenha acesso a prática de diferentes modalidades esportivas;

XVII - Propiciar ambiente adequado a promoção de atividades de lazer e de esportes voltados para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos municipais que atuam na área social, tais como: saúde, educação e assistência social;

XVIII - Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento cultural, turístico e esportivo sustentado.

XIX - Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Cultura e, também, o Conselho de Turismo.

XX - Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

XXI - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXII - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

XXIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, com as seguintes atividades: Referência: CC1.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura, das atividades turísticas e esportivas no Município;

II - Implementar ações para promoção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

III - Promover eventos de natureza cultura e artísticos no âmbito municipal;

IV - Propor mecanismos para a divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município, bem como dos atrativos e produtos turísticos, em âmbito local, regional e nacional;

V - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

VI - Gerenciar os centros culturais, teatros, bibliotecas, museus e demais equipamentos urbanos, bem como aqueles localizados em área rural, que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;

VII - Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no Município;

VIII - Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;

IX - Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de cultura, turismo e esportes, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes;

X - Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;

XI - Coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações inerentes à execução dos programas das políticas de cultura, turismo e esportes do município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos estadual e federal;

XII - Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infra-estrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos em Guaçuí e na região do Caparaó Capixaba;

XIII - Impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo, com a região geoturística do Município, aí compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;

XIV - Efetivar o planejamento estratégico, coordenação e execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuação preventiva na promoção da qualidade de vida da população, por meio de programas de esportes e lazer;

XV - Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;

XVI - Incentivar e garantir que a sociedade tenha acesso a prática de diferentes modalidades esportivas;

XVII - Propiciar ambiente adequado a promoção de atividades de lazer e de esportes voltados para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos municipais que atuam na área social, tais como: saúde, educação e assistência social;

XVIII - Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento cultural, turístico e esportivo sustentado.

XIX - Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Cultura e, também, o Conselho de Turismo.

XX - Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

XXI - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXII - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

XXIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XXIV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Art. 163 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:

I - Superintendências:

a) Superintendência de Turismo;

b) Superintendência de Cultura e Eventos;

c) Superintendência de Esporte.

II - Gerência:

a) Gerência de Turismo;

b) Gerência de Cultura;

c) Gerência de Práticas Esportivas;

d) Gerência de Projetos Esportivos.

III - Subgerência:

a) Subgerência de Serviços Internos;

b) Subgerência de Gestão de Espaços Culturais;

c) Subgerência de Gestão Esportiva;

d) Subgerência de Projetos Esportivos.

 

Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018

 

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MEMBROS

  • João Batista de Almeida Proveti

    Secretário MunicipalJoão Batista de Almeida Proveti

    João Batista de Almeida Proveti

    Celular: (28) 9 9955-5613

    Email: batistaproveti@hotmail.com

    Nomeado em 01/06/2023

    Brasileiro, casado, 58 anos, residente a rua Dolores Magalhães Machado nº 63 bairro Bela Vista, Guaçui - ES.

    Formação: ensino superior completo

    Experiência: técnico em contabilidade, empresário no ramo de terraplenagem, comerciante,  autônomo.

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Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

ST
Superintendência de Turismo

Superintendência

Superintendência de Turismo

superintendenciaturismo@guacui.es.gov.br

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SCE
Superintendência de Turismo

Superintendência

Superintendência de Cultura e Eventos

superintendenciaculturaeventos@guacui.es.gov.br

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SE
Superintendência de Turismo

Superintendência

Superintendência de Esporte

superintendenciaesporte@guacui.es.gov.br

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e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

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