Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

07JUN2024

DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO 03-2024

DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO 03-2024

DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO 03-2024

07/06/2024 14h40  •  atualizado há 12 minutos  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Administração

Declara vago o cargo de Agente Fiscal

DECL. Nº 003/2024/PMG...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbH7.html
11ABR2024

DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO - DECL. Nº 002/2024/PMG

DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO - DECL. Nº 002/2024/PMG

DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO - DECL. Nº 002/2024/PMG

11/04/2024 17h01  •  atualizado há 19 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Administração

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Marcos Luiz Jauhar e a Secretária Municipal e Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Dayane Ferreira Camarda, DECLARAM vago o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DECL. Nº 002/2024/PMG. ...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbG4.html
24JAN2024

DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO - DECL. Nº 001/2024/PMG

DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO - DECL. Nº 001/2024/PMG

DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO - DECL. Nº 001/2024/PMG

24/01/2024 10h59  •  atualizado há 19 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Administração

DECLARAM vago o cargo de ZELADOR DE ESTÁDIO E GINÁSIO ESPORTIVO

DECL. Nº 001/2024/PMG....

https://guacui.es.gov.br/l/cbbF7.html

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Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Art. 27 Compete à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos gerir os suprimentos, o pessoal e o patrimônio da Administração Municipal Direta.

Art. 28 A representação gráfica da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.

Art. 29 A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos tem como competência as seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento e recursos municipais nas áreas de gestão de pessoas, modernização administrativa e de recursos logísticos pertinentes às licitações, compras, transporte, patrimônio e serviços administrativos e de apoio operacional;

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

IV - Promover e implementar planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa no âmbito da Administração Municipal;

V - Normatizar as atividades administrativas de sua competência e definir métodos e processos de trabalho para sua execução pelos órgãos da Administração Municipal;

VI - Elaborar, propor e gerir sistemas de informação que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gestores de todos os órgãos da Administração Municipal;

VII - Formular, normatizar e coordenar as atividades relativas às informações institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e a dos resultados obtidos;

VIII - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

IX - Planejar e especificar os projetos de informática, os equipamentos, a estrutura física e lógica, identificando as oportunidades de integração dos serviços da Administração Municipal;

X - Acompanhar a aquisição, instalação e o controle do material e dos equipamentos de informática;

XI - Supervisionar a admissão de servidores;

XII - Efetuar e coordenar a implementação das políticas de valorização e aperfeiçoamento profissional, saúde, higiene e segurança dos servidores municipais;

XIII - Propor cursos de treinamentos, capacitação ou remanejamentos de servidores do quadro efetivo com dificuldades de adaptações ou execução das atividades e relações funcionais, bem como o procedimento de processos disciplinares;

XIV - Supervisionar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, a elaboração das folhas de pagamento, recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de licenças requeridas e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores municipais;

XV - Planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Direta;

XVI - Processar lançamentos e fornecer respectivas informações, nos prazos legais, referentes a eventos, proventos, rendimentos, benefícios, contribuições e deduções de servidores, de acordo com as políticas estabelecidas e as normas em vigor;

XVII - Fazer cumprir o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual dos servidores em atividades de risco;

XVIII - Inventariar, conservar, controlar e tombar os bens públicos municipais móveis e imóveis;

XIX - Coordenar, controlar e normatizar as atividades de recebimento, registro, tramitação, arquivamento e microfilmagem de papéis e documentos;

XX - Prover os serviços administrativos e de apoio operacional requeridos pela Administração Municipal;

XXI - Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;

XXII - Fiscalizar e controlar a utilização dos veículos públicos municipais, bem como os veículos contratados de terceiros, e os critérios e medidas dos respectivos abastecimentos;

XXIII - Definir normas e gerenciar os assuntos referentes a transporte interno;

XXIV - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;

XXV - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XXVI - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS fica criado 01 (um) cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, como as seguintes atividades: Referência: CC1.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento e recursos municipais nas áreas de gestão de pessoas, modernização administrativa e de recursos logísticos pertinentes às licitações, compras, transporte, patrimônio e serviços administrativos e de apoio operacional;

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

IV - Promover e implementar planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa no âmbito da Administração Municipal;

V - Normatizar as atividades administrativas de sua competência e definir métodos e processos de trabalho para sua execução pelos órgãos da Administração Municipal;

VI - Elaborar, propor e gerir sistemas de informação que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gestores de todos os órgãos da Administração Municipal;

VII - Formular, normatizar e coordenar as atividades relativas às informações institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e a dos resultados obtidos;

VIII - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

IX - Planejar e especificar os projetos de informática, os equipamentos, a estrutura física e lógica, identificando as oportunidades de integração dos serviços da Administração Municipal;

X - Acompanhar a aquisição, instalação e o controle do material e dos equipamentos de informática;

XI - Supervisionar a admissão de servidores;

XII - Efetuar e coordenar a implementação das políticas de valorização e aperfeiçoamento profissional, saúde, higiene e segurança dos servidores municipais;

XIII - Propor cursos de treinamentos, capacitação ou remanejamentos de servidores do quadro efetivo com dificuldades de adaptações ou execução das atividades e relações funcionais, bem como o procedimento de processos disciplinares;

XIV - Supervisionar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, a elaboração das folhas de pagamento, recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de licenças requeridas e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores municipais;

XV - Planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Direta;

XVI - Processar lançamentos e fornecer respectivas informações, nos prazos legais, referentes a eventos, proventos, rendimentos, benefícios, contribuições e deduções de servidores, de acordo com as políticas estabelecidas e as normas em vigor;

XVII - Fazer cumprir o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual dos servidores em atividades de risco;

XVIII - Inventariar, conservar, controlar e tombar os bens públicos municipais móveis e imóveis;

XIX - Coordenar, controlar e normatizar as atividades de recebimento, registro, tramitação, arquivamento e microfilmagem de papéis e documentos;

XX - Prover os serviços administrativos e de apoio operacional requeridos pela Administração Municipal;

XXI - Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;

XXII - Fiscalizar e controlar a utilização dos veículos públicos municipais, bem como os veículos contratados de terceiros, e os critérios e medidas dos respectivos abastecimentos;

XXIII - Definir normas e gerenciar os assuntos referentes a transporte interno;

XXIV - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;

XXV - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XXVI - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XXVII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo. 

Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018

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MEMBROS

  • Dayane Ferreira Camarda

    Secretário MunicipalDayane Ferreira Camarda

    Dayane Ferreira Camarda

    Celular: (28) 9 9956-6659

    Email: dayane_camarda@yahoo.com.br

    Nomeada em 17/04/2024

    Formação Acadêmica
     

    ·         2015- PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU – Direito Público e Privado – FATESF -  CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

    ·         2013- PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU – Direito de Família e Sucessões – FATESF - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM /ES.

    ·         2011 – BACHAREL EM DIREITO – UNIG - ITAPERUNA/RJ.


    Experiência Profissional
     

    ·         2023/2024 - Superintendente de Apoio Administrativo – Procuradoria Geral – Prefeitura Municipal - Guaçuí/ES.

    ·         2019/2021 - Superintendente de Apoio Administrativo – Procuradoria Geral – Prefeitura Municipal - Guaçuí/ES.

    ·         2016/2018 - Advogada – Escritório de Advocacia – Guaçuí/ES.

    ·         2015 – Assistente Jurídico Socioeducativo – Programa de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - IASES -Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - Guaçuí/ES.

    ·         2013/2014 – Advogada – Escritório de Advocacia – Guaçuí/ES.

    ·         2009/2011 – Estagiária – Ministério Público do Estado do Espírito Santo – Guaçuí/ES.

    ·         2007/2009 – Estagiária – Fórum Juiz José Tatagiba – Guaçuí/ES.

    ·         2006 – Estagiária – Procon Municipal - Guaçuí/ES.

     

    Informações Adicionais
     

    Monografia Publicada na Revista Seleções Jurídicas ADV – COAD – Abril/2012 – Página 16 – Registro sob nº ISBN 978-85-63302-53-3.
    Monografia Publicada no Portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM – Fevereiro/2012 – Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/797  
    Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “AB”.
    ·         Prestação de Serviços Eleitorais na 13ª Zona Eleitoral do Espírito Santo.

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Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

SRH
Superintendência de Recursos Humanos

Superintendência

Superintendência de Recursos Humanos

ajkvq1l9xkskvcw69mi48h1auvl3fmqg@guacui.es.gov.br

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SA
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Superintendência

Superintendência de Administração

a2thsdricxn8905p30vvdglzo8aj25gu@guacui.es.gov.br

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SAP
Superintendência de Recursos Humanos

Superintendência

Superintendência de Almoxarifado e Patrimônio

q25amm2k6tca66smkfbo70zwhgtfi3jz@guacui.es.gov.br

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SCS
Superintendência de Recursos Humanos

Superintendência

Superintendência de Compras e Serviços

twfq4e3awv5y2mse3i2o2bc69j00l269@guacui.es.gov.br

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SPM
Superintendência de Recursos Humanos

Superintendência

Superintendência do PROCON Municipal

0g3czn5zai3y1xp8brgsesybm26i95ze@guacui.es.gov.br

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SLC
Superintendência de Recursos Humanos

Superintendência

Superintendência de Licitação e Contratos

d8f7tzx0azww4fcs7jg2d5rathodsqtx@guacui.es.gov.br

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SCM
Superintendência de Recursos Humanos

Superintendência

Superintendência de Controle de Manutenção da Frota Municipal

ve7jhwnv2auwy3vqgs0piw8ufakflkze@guacui.es.gov.br

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Organograma

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e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

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