Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

04JUL2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2024

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO VETERANO INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE DE GUAÇUÍ

04/07/2024 14h02  •  atualizado há 18 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO VETERANO INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE DE GUAÇUÍ

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15MAI2024

CONSELHO DE CULTURA PROMOVE ESCUTA SOBRE RECURSOS DA ALDIR BLANC

CONSELHO DE CULTURA PROMOVE ESCUTA SOBRE RECURSOS DA ALDIR BLANC

CONSELHO DE CULTURA PROMOVE ESCUTA SOBRE RECURSOS DA ALDIR BLANC

15/05/2024 15h59  •  atualizado há 49 minutos  •  Autor: COMUNICAÇÃO  •  Fonte: SECRETARIA DE CULTURA

O objetivo desse encontro foi apresentar a proposta de aplicação dos recursos que serão direcionados à classe artística de Guaçuí nos próximos meses.

O Conselho Municipal de Política Cultural realizou no dia 14 de maio, no Teatro Municipal Fernando Torres uma reunião com escuta pública sobre o Plano Anual de Aplicação da Lei Aldir Blanc, com participação de representantes da organização da sociedade civil e ainda da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. O objetivo desse encontro foi apresentar a proposta de aplicação dos recursos que serão direcionados à classe artística de Guaçuí nos próximos meses...

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30ABR2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES E O GRUPO TEATRAL GOTA PÓ E POEIRA DE GUAÇUÍ

30/04/2024 14h45  •  atualizado há 9 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES E O GRUPO TEATRAL GOTA PÓ E POEIRA – DE GUAÇUÍ

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024...

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03ABR2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024

03/04/2024 14h13  •  atualizado há 13 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DA LIRA SANTA CECÍLIA – DE GUAÇUÍ

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024...

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27NOV2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023  - LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - LEI PAULO GUSTAVO

27/11/2023 11h40  •  atualizado há 2 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

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CONTATO E ENDEREÇO

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Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

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Art. 160 Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte elaborar, executar e avaliar as políticas, programas, projetos e atividades culturais de interesse e responsabilidade da Administração Pública Municipal.

Art. 161 A representação gráfica da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo X, parte integrante desta Lei.

Art. 162 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte tem como competência as seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura, das atividades turísticas e esportivas no Município;

II - Implementar ações para promoção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

III - Promover eventos de natureza cultura e artísticos no âmbito municipal;

IV - Propor mecanismos para a divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município, bem como dos atrativos e produtos turísticos, em âmbito local, regional e nacional;

V - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

VI - Gerenciar os centros culturais, teatros, bibliotecas, museus e demais equipamentos urbanos, bem como aqueles localizados em área rural, que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;

VII - Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no Município;

VIII - Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;

IX - Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de cultura, turismo e esportes, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes;

X - Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;

XI - Coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações inerentes à execução dos programas das políticas de cultura, turismo e esportes do município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos estadual e federal;

XII - Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infra-estrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos em Guaçuí e na região do Caparaó Capixaba;

XIII - Impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo, com a região geoturística do Município, aí compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;

XIV - Efetivar o planejamento estratégico, coordenação e execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuação preventiva na promoção da qualidade de vida da população, por meio de programas de esportes e lazer;

XV - Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;

XVI - Incentivar e garantir que a sociedade tenha acesso a prática de diferentes modalidades esportivas;

XVII - Propiciar ambiente adequado a promoção de atividades de lazer e de esportes voltados para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos municipais que atuam na área social, tais como: saúde, educação e assistência social;

XVIII - Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento cultural, turístico e esportivo sustentado.

XIX - Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Cultura e, também, o Conselho de Turismo.

XX - Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

XXI - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXII - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

XXIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, com as seguintes atividades: Referência: CC1.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura, das atividades turísticas e esportivas no Município;

II - Implementar ações para promoção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

III - Promover eventos de natureza cultura e artísticos no âmbito municipal;

IV - Propor mecanismos para a divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município, bem como dos atrativos e produtos turísticos, em âmbito local, regional e nacional;

V - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

VI - Gerenciar os centros culturais, teatros, bibliotecas, museus e demais equipamentos urbanos, bem como aqueles localizados em área rural, que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;

VII - Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no Município;

VIII - Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;

IX - Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de cultura, turismo e esportes, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes;

X - Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;

XI - Coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações inerentes à execução dos programas das políticas de cultura, turismo e esportes do município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos estadual e federal;

XII - Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infra-estrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos em Guaçuí e na região do Caparaó Capixaba;

XIII - Impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo, com a região geoturística do Município, aí compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;

XIV - Efetivar o planejamento estratégico, coordenação e execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuação preventiva na promoção da qualidade de vida da população, por meio de programas de esportes e lazer;

XV - Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;

XVI - Incentivar e garantir que a sociedade tenha acesso a prática de diferentes modalidades esportivas;

XVII - Propiciar ambiente adequado a promoção de atividades de lazer e de esportes voltados para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos municipais que atuam na área social, tais como: saúde, educação e assistência social;

XVIII - Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento cultural, turístico e esportivo sustentado.

XIX - Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Cultura e, também, o Conselho de Turismo.

XX - Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

XXI - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXII - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

XXIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XXIV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Art. 163 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:

I - Superintendências:

a) Superintendência de Turismo;

b) Superintendência de Cultura e Eventos;

c) Superintendência de Esporte.

II - Gerência:

a) Gerência de Turismo;

b) Gerência de Cultura;

c) Gerência de Práticas Esportivas;

d) Gerência de Projetos Esportivos.

III - Subgerência:

a) Subgerência de Serviços Internos;

b) Subgerência de Gestão de Espaços Culturais;

c) Subgerência de Gestão Esportiva;

d) Subgerência de Projetos Esportivos.

 

Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018

 

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MEMBROS

  • João Batista de Almeida Proveti

    Secretário MunicipalJoão Batista de Almeida Proveti

    João Batista de Almeida Proveti

    Celular: (28) 9 9955-5613

    Email: batistaproveti@hotmail.com

    Nomeado em 01/06/2023

    Brasileiro, casado, 58 anos, residente a rua Dolores Magalhães Machado nº 63 bairro Bela Vista, Guaçui - ES.

    Formação: ensino superior completo

    Experiência: técnico em contabilidade, empresário no ramo de terraplenagem, comerciante,  autônomo.

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Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

ST
Superintendência de Turismo

Superintendência

Superintendência de Turismo

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SCE
Superintendência de Turismo

Superintendência

Superintendência de Cultura e Eventos

superintendenciaculturaeventos@guacui.es.gov.br

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SE
Superintendência de Turismo

Superintendência

Superintendência de Esporte

superintendenciaesporte@guacui.es.gov.br

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e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

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