Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

find_in_page
Nenhum registro encontrado

CONTATO E ENDEREÇO

Rodovia Br 482 Complexo Municipal João de Deus Soroldoni, s/n, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4943
obras@guacui.es.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

Art. 178 Compete à Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos a realização de obras e serviços públicos municipais, especificamente quanto ao controle e fiscalização de construção de imóveis privados e de ocupação de solo e execução de construções, ampliações, melhorias e conservação dos bens imóveis municipais.

Art. 179 A representação gráfica da Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo XI, parte integrante desta Lei.

Art. 180 A Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos tem como competência seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Elaborar e propor ações juntamente com a Procuradoria Geral do Município e os demais órgãos sobre a normatização da política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;

III - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

IV - Elaborar e propor a política de saneamento urbano e rural do Município;

V - Elaborar e propor uma política de destinação final do lixo urbano;

VI - Fomentar ações para programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;

VII - Solicitar a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;

VIII - Supervisionar e controlar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;

IX - Promover o controle de custos das obras e serviços municipais;

X - Desenvolver políticas para as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos;

XI - Buscar projetos e Propostas para construções das vias e logradouros públicos;

XII - Organizar os serviços de manutenção de praças e jardins e de iluminação pública;

XIII - Organizar os serviços de planejamento para supervisionar a administração de cemitérios municipais;

XIV - Promover ações e mecanismo para fiscalizar a aplicação do Código de Obras e Posturas e do PDM;

XV - Fomentar ações e mecanismo para conservar e ampliar o sistema de saneamento básico;

XVI - Fomentar ações e mecanismo para coletar, destinar e reciclar lixo;

XVII - Fomentar ações e mecanismo para manter os serviços de iluminação pública;

XVIII - Fomentar ações e mecanismo para abastecer, conservar, controlar e manter os veículos e máquinas rodoviárias;

XIX - Fomentar ações e mecanismo para construir e conservar capelas mortuárias e cemitérios municipais;

XX - Manter, em articulação com a Secretaria de Planejamento, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas;

XXI - Realizar serviços de infra-estrutura de eventos promocionais do Município;

XXII - Expedir certidões requeridas às repartições administrativas municipais para defesa e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento;

XXIII - Estabelecer e impor penalidade por infração a leis e regulamentos;

XXIV - Organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa;

XXV - Propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área de obras e serviços públicos;

XXVI - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades

XXVII - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XXVIII - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

XXIX - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXX - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

XXXI - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, com as seguintes atividades: Referência: CC1.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Elaborar e propor ações juntamente com a Procuradoria Geral do Município e os demais órgãos sobre a normatização da política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;

III - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

IV - Elaborar e propor a política de saneamento urbano e rural do Município;

V - Elaborar e propor uma política de destinação final do lixo urbano;

VI - Fomentar ações para programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;

VII - Solicitar a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;

VIII - Supervisionar e controlar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;

IX - Promover o controle de custos das obras e serviços municipais;

X - Desenvolver políticas para as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos;

XI - Buscar projetos e Propostas para construções das vias e logradouros públicos;

XII - Organizar os serviços de manutenção de praças e jardins e de iluminação pública;

XIII - Organizar os serviços de planejamento para supervisionar a administração de cemitérios municipais;

XIV - Promover ações e mecanismo para fiscalizar a aplicação do Código de Obras e Posturas e do PDM;

XV - Fomentar ações e mecanismo para conservar e ampliar o sistema de saneamento básico;

XVI - Fomentar ações e mecanismo para coletar, destinar e reciclar lixo;

XVII - Fomentar ações e mecanismo para manter os serviços de iluminação pública;

XVIII - Fomentar ações e mecanismo para abastecer, conservar, controlar e manter os veículos e máquinas rodoviárias;

XIX - Fomentar ações e mecanismo para construir e conservar capelas mortuárias e cemitérios municipais;

XX - Manter, em articulação com a Secretaria de Planejamento, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas;

XXI - Realizar serviços de infra-estrutura de eventos promocionais do Município;

XXII - Expedir certidões requeridas às repartições administrativas municipais para defesa e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento;

XXIII - Estabelecer e impor penalidade por infração a leis e regulamentos;

XXIV - Organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa;

XXV - Propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área de obras e serviços públicos;

XXVI - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades

XXVII - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XXVIII - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

XXIX - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXX - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

XXXI - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XXXII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Art. 181 A Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:

I - Superintendências:

a) Superintendência de Obras;

b) Superintendência de Defesa Civil;

c) Superintendência de Infraestrutura e Serviços Públicos.

d) Superintendência de Projetos e Fiscalização Urbana;

II - Gerências:

a) Gerência de Obras;

b) Gerência Administrativa de Defesa Civil;

c) Gerência de Infraestrutura e Serviços Públicos.

d) Gerência de Projetos e Fiscalização Urbana.

III - Subgerências:

a) Subgerência de Obras;

b) Subgerência de Defesa Civil;

c) Subgerência de Infraestrutura e Manutenção;

d) Subgerência de Fiscalização Urbana.

Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018

CONTATO E ENDEREÇO

Rodovia Br 482 Complexo Municipal João de Deus Soroldoni, s/n, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4943
obras@guacui.es.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

MEMBROS

  • José Luis Valadão Caversan

    Secretário MunicipalJosé Luis Valadão Caversan

    José Luis Valadão Caversan

    Celular: (28) 9 9999-9101

    Email: jlvcaversan@gmail.com

    Nomeado em 05/03/2024

    •Curso Técnico em Contabilidade.
    •Corretor de Imóveis.
    • Funcionário do Bradesco de 1984 à 1987.
    • Empresario.

CONTATO E ENDEREÇO

Rodovia Br 482 Complexo Municipal João de Deus Soroldoni, s/n, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4943
obras@guacui.es.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

SO
Superintendência de Obras

Superintendência

Superintendência de Obras

dnd3zvzqfzj448kouyzw74jt4lokp6qo@guacui.es.gov.br

Ir para a página

SDC
Superintendência de Obras

Superintendência

Superintendência de Defesa Civil

utzhk53y38fsygo0lrlliy95755a0ihi@guacui.es.gov.br

Ir para a página

SIS
Superintendência de Obras

Superintendência

Superintendência de Infraestrutura e Serviços Públicos

o16j1ugeq8f0tqenomurz9n38appv3p4@guacui.es.gov.br

Ir para a página

SPF
Superintendência de Obras

Superintendência

Superintendência de Projetos e Fiscalização Urbana

s084kj5676mm12ty89b8sxnk3f29gpid@guacui.es.gov.br

Ir para a página

CONTATO E ENDEREÇO

Rodovia Br 482 Complexo Municipal João de Deus Soroldoni, s/n, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4943
obras@guacui.es.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

CONTATO E ENDEREÇO

Rodovia Br 482 Complexo Municipal João de Deus Soroldoni, s/n, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4943
obras@guacui.es.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

CONTATO E ENDEREÇO

Rodovia Br 482 Complexo Municipal João de Deus Soroldoni, s/n, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4943
obras@guacui.es.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

Aguarde, enviando dados!

clear

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

aceitarpolítica de privacidade