SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E DIAGNÓSTICOS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
28/08/2019 16h04 • atualizado há 11 horas • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
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Pagina inicialO Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação
Decreto n 10.267 - Regulamenta a Lei Municipal de Acesso a InformaçãoRegulamenta a Lei nº. 4.127, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
Lei n 4.127 - Acesso à Informação MunicipalDispõe sobre procedimento para se obter acesso à informação no âmbito do Município de Guaçuí e dá outras providências
LocalizarO Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação
PedidoO Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação
RelatórioO Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação
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ENDEREÇOPraça João Acacinho, nº 1, Centro, Guaçui/ES, CEP 29.560-000
TELEFONE(28) 3553-1794
EMAILcontato@guacui.es.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTOSegunda a Quinta: 8 às 11 e de 13 às 17h
Sexta: 8 às 11 e de 13 às 16h
28/08/2019 16h04 • atualizado há 11 horas • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
28/08/2019 15h00 • atualizado há 14 horas • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
DECRETO N.º 12.881, DE 03 DE ABRIL DE 2023 - INSTRUÇÕES NORMATIVAS 001/2023782,86 KB
DECRETO N.º 12.882, DE 03 DE ABRIL DE 2023 - INSTRUÇÕES NORMATIVAS 002/2023133,93 KB
DECRETO Nº 11.081, DE 23 DE JULHO DE 2019 - REGULAMENTA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL499,5 KB
LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2016 - INSTITUI O NOVO PLANO DIRETOR MUNICIPAL1,19 MB
Licenciamento Ambiental Guaçuí-ES
28/08/2019 14h24 • atualizado há 11 horas • Autor: Comunicação Guaçuí • Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
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CONTATO E ENDEREÇO
Praça Praça do Meio Ambiente, nº 1, Quincas Machado, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-2462
meioambienteguacui01@gmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h
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Órgãos RELACIONADAS
Controladoria Geral do Municípiocontroladoria@guacui.es.gov.br
Prefeitura Municipalsic@guacui.es.gov.br
Procuradoria Geral do Municípioprocuradoria@guacui.es.gov.br
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentarsemag@gmail.com
Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Rendasocial@guacui.es.gov.br
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportecultura@guacui.es.gov.br
Secretaria de Educaçãoeducacao@guacui.es.gov.br
Secretaria de Finançasfinancas@guacui.es.gov.br
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanosadm.guacui-@gmail.com
Secretaria de Governo e Articulação Institucionalgabinete@guacui.es.gov.br
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicosobras@guacui.es.gov.br
Secretaria de Planejamentoplanejamento@guacui.es.gov.br
Secretaria de Saúdesemusguacui@gmail.com
Total de 13 órgãos
Art. 198 Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável, formulando e implementando as políticas públicas voltadas para promover a preservação, conservação e uso sustentável da natureza e seus recursos hídricos, com respeito à diversidade.
Art. 199 A representação gráfica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo XII, parte integrante desta Lei.
Art. 200 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como competência as seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais envolvidas, e em consonância com o disposto na legislação pertinente;
III - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;
IV - Participar do cadastramento da planta da cidade, bem como implementar a Gestão Ambiental Pública Municipal.
V - Elaborar e implantar a política municipal de meio ambiente;
VI - Propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
VII - Implantar e monitorar a Agenda 21 Local;
VIII - Articular-se com órgãos da administração pública estadual e federal, consórcios públicos e privados e ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos.
IX - Articular junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e à estação de tratamento de água e esgoto, coleta e transporte de lixo;
X - Elaborar sua proposta orçamentária parcial;
XI - Propor atividades produtivas comprometidas com o manejo sustentado dos recursos naturais;
XII - Organização do cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, efetiva ou potencialmente;
XIII - Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais;
XIV - Realização das atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltados para o desenvolvimento sustentável;
XV - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação;
XVI - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XVII - Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico;
XVIII - Promoção de atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, tomando as providencias quanto aos impactos sobre estes;
XIX - Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para a localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, articulado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA e demais órgãos competentes;
XX - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XXI - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XXII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.
Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, com as seguintes atividades: Referência: CC1.
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais envolvidas, e em consonância com o disposto na legislação pertinente;
III - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;
IV - Participar do cadastramento da planta da cidade, bem como implementar a Gestão Ambiental Pública Municipal.
V - Elaborar e implantar a política municipal de meio ambiente;
VI - Propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
VII - Implantar e monitorar a Agenda 21 Local;
VIII - Articular-se com órgãos da administração pública estadual e federal, consórcios públicos e privados e ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos.
IX - Articular junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e à estação de tratamento de água e esgoto, coleta e transporte de lixo;
X - Elaborar sua proposta orçamentária parcial;
XI - Propor atividades produtivas comprometidas com o manejo sustentado dos recursos naturais;
XII - Organização do cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, efetiva ou potencialmente;
XIII - Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais;
XIV - Realização das atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltados para o desenvolvimento sustentável;
XV - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação;
XVI - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XVII - Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico;
XVIII - Promoção de atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, tomando as providencias quanto aos impactos sobre estes;
XIX - Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para a localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, articulado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA e demais órgãos competentes;
XX - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XXI - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XXII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XXIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.
Art. 201 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:
I - Superintendências:
a) Superintendência de Meio Ambiente.
b) Superintendência de Programas e Projetos.
II - Gerências:
a) Gerência de Fiscalização, Licenciamento e Controle de Resíduos;
b) Gerência de Programas e Projetos.
III - Subgerências:
a) Subgerência de Fiscalização Ambiental;
b) Subgerência de Paisagismo e Jardinagem;
c) Subgerência de Educação e Recursos Ambientais.
CONTATO E ENDEREÇO
Praça Praça do Meio Ambiente, nº 1, Quincas Machado, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-2462
meioambienteguacui01@gmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h
TODAS AS PÁGINAS
Órgãos RELACIONADAS
Controladoria Geral do Municípiocontroladoria@guacui.es.gov.br
Prefeitura Municipalsic@guacui.es.gov.br
Procuradoria Geral do Municípioprocuradoria@guacui.es.gov.br
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentarsemag@gmail.com
Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Rendasocial@guacui.es.gov.br
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportecultura@guacui.es.gov.br
Secretaria de Educaçãoeducacao@guacui.es.gov.br
Secretaria de Finançasfinancas@guacui.es.gov.br
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanosadm.guacui-@gmail.com
Secretaria de Governo e Articulação Institucionalgabinete@guacui.es.gov.br
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicosobras@guacui.es.gov.br
Secretaria de Planejamentoplanejamento@guacui.es.gov.br
Secretaria de Saúdesemusguacui@gmail.com
Total de 13 órgãos
MEMBROS
Secretário MunicipalLuisa Aparecida de Paula Pacheco
Luisa Aparecida de Paula Pacheco
Email: dpluisaa@gmail.com
Nomeada em 18/04/2024
FORMAÇÃO
Graduada em Ciências Biológicas Bacharelado;
PÓS-GRADUAÇÃO: Projetos e Licenciamento Ambiental.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
Empresa: Veterinária Sanvet – 2014/2016
Cargo: Serviços gerais.
Empresa: O Boticário - 2016/2018
Cargo: Televendas e supervisão comercial.
Empresa: Construtora Sul Capixaba – 2019/2021
Cargo: Secretária e gestora de obras.
Empresa: Financiamento Athene – 2021/2023
Cargo: Distribidora de Crédito Imobiliário.
Empresa: Prefeitura Municipal de Guaçuí - Secretaria de Meio Ambiente
Cargo: Secretária.
QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES:
Pacote Microsoft;
Auxiliar Administrativo;
Técnicas de RTPCR;
Integração a ODS 2030;
Microbiologia de alimentos;
Covid-19 e a resposta imune;
Manejo de recuperação e conservação de nascentes;
Serpentes de importância de saúde;
Uso de plantas medicinais;
Fitoterapia;
Recomposição da vegetação com ênfase nas Florestas Tropicais;
Manejo de serpentes,
Manejo de solo;
Sistema de Plantio direto;
Botânica;
Neuropsicologia;
Gerenciamento de Resíduos sólidos;
Cultivo de Cogumelos Comestíveis;
CPA-10;
CA-300;
PLDFT; FBB100; LGPD.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
CNH A e B
02 artigos publicados (Mapeamento de áreas para o cultivo de cogumelos comestíveis para pequenos produtores na região do Caparaó-ES)
CONTATO E ENDEREÇO
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(28) 3553-2462
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h
TODAS AS PÁGINAS
Órgãos RELACIONADAS
Controladoria Geral do Municípiocontroladoria@guacui.es.gov.br
Prefeitura Municipalsic@guacui.es.gov.br
Procuradoria Geral do Municípioprocuradoria@guacui.es.gov.br
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Secretaria de Saúdesemusguacui@gmail.com
Total de 13 órgãos
Superintendência
Superintendência de Meio Ambiente
0hwxk29f20a718bcnvefk2qja0mv6tq4@guacui.es.gov.br
Superintendência
Superintendência de Programas e Projetos (SMA)
e4xjtq0uba4swjk4tbroitpfa9f1lnk6@guacui.es.gov.br
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Praça Praça do Meio Ambiente, nº 1, Quincas Machado, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-2462
meioambienteguacui01@gmail.com
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Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h
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Órgãos RELACIONADAS
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Secretaria de Planejamentoplanejamento@guacui.es.gov.br
Secretaria de Saúdesemusguacui@gmail.com
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SecretariaSecretaria de Meio Ambiente
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A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
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