Secretaria de Meio Ambiente

28AGO2019

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E DIAGNÓSTICOS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E DIAGNÓSTICOS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

28/08/2019 16h04  •  atualizado há 11 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

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28AGO2019
28AGO2019

Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental Guaçuí-ES

28/08/2019 14h24  •  atualizado há 11 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

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CONTATO E ENDEREÇO

Praça Praça do Meio Ambiente, nº 1, Quincas Machado, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-2462
meioambienteguacui01@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

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ANO

  • 20193

MÊS

  • Janeiro
  • Fevereiro
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  • Agosto
  • Setembro
  • Outubro
  • Novembro
  • Dezembro

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Secretaria de Meio Ambiente

Secretaria de Meio Ambiente

Art. 198 Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável, formulando e implementando as políticas públicas voltadas para promover a preservação, conservação e uso sustentável da natureza e seus recursos hídricos, com respeito à diversidade.

Art. 199 A representação gráfica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo XII, parte integrante desta Lei.

Art. 200 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como competência as seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais envolvidas, e em consonância com o disposto na legislação pertinente;

III - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

IV - Participar do cadastramento da planta da cidade, bem como implementar a Gestão Ambiental Pública Municipal.

V - Elaborar e implantar a política municipal de meio ambiente;

VI - Propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;

VII - Implantar e monitorar a Agenda 21 Local;

VIII - Articular-se com órgãos da administração pública estadual e federal, consórcios públicos e privados e ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos.

IX - Articular junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e à estação de tratamento de água e esgoto, coleta e transporte de lixo;

X - Elaborar sua proposta orçamentária parcial;

XI - Propor atividades produtivas comprometidas com o manejo sustentado dos recursos naturais;

XII - Organização do cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, efetiva ou potencialmente;

XIII - Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais;

XIV - Realização das atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltados para o desenvolvimento sustentável;

XV - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação;

XVI - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XVII - Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico;

XVIII - Promoção de atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, tomando as providencias quanto aos impactos sobre estes;

XIX - Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para a localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, articulado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA e demais órgãos competentes;

XX - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXI - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

XXII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, com as seguintes atividades: Referência: CC1.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais envolvidas, e em consonância com o disposto na legislação pertinente;

III - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

IV - Participar do cadastramento da planta da cidade, bem como implementar a Gestão Ambiental Pública Municipal.

V - Elaborar e implantar a política municipal de meio ambiente;

VI - Propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;

VII - Implantar e monitorar a Agenda 21 Local;

VIII - Articular-se com órgãos da administração pública estadual e federal, consórcios públicos e privados e ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos.

IX - Articular junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e à estação de tratamento de água e esgoto, coleta e transporte de lixo;

X - Elaborar sua proposta orçamentária parcial;

XI - Propor atividades produtivas comprometidas com o manejo sustentado dos recursos naturais;

XII - Organização do cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, efetiva ou potencialmente;

XIII - Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais;

XIV - Realização das atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltados para o desenvolvimento sustentável;

XV - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação;

XVI - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XVII - Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico;

XVIII - Promoção de atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, tomando as providencias quanto aos impactos sobre estes;

XIX - Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para a localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, articulado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA e demais órgãos competentes;

XX - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXI - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

XXII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XXIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Art. 201 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:

I - Superintendências:

a) Superintendência de Meio Ambiente.

b) Superintendência de Programas e Projetos.

II - Gerências:

a) Gerência de Fiscalização, Licenciamento e Controle de Resíduos;

b) Gerência de Programas e Projetos.

III - Subgerências:

a) Subgerência de Fiscalização Ambiental;

b) Subgerência de Paisagismo e Jardinagem;

c) Subgerência de Educação e Recursos Ambientais.

Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018

CONTATO E ENDEREÇO

Praça Praça do Meio Ambiente, nº 1, Quincas Machado, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-2462
meioambienteguacui01@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

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MEMBROS

  • Luisa Aparecida de Paula Pacheco

    Secretário MunicipalLuisa Aparecida de Paula Pacheco

    Luisa Aparecida de Paula Pacheco

    Email: dpluisaa@gmail.com

    Nomeada em 18/04/2024

    FORMAÇÃO

    Graduada em Ciências Biológicas Bacharelado;

    PÓS-GRADUAÇÃO: Projetos e Licenciamento Ambiental.

    EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

    Empresa: Veterinária Sanvet – 2014/2016
    Cargo: Serviços gerais.

    Empresa: O Boticário - 2016/2018
    Cargo: Televendas e supervisão comercial.

    Empresa: Construtora Sul Capixaba – 2019/2021
    Cargo: Secretária e gestora de obras.

    Empresa: Financiamento Athene – 2021/2023
    Cargo: Distribidora de Crédito Imobiliário.

    Empresa: Prefeitura Municipal de Guaçuí - Secretaria de Meio Ambiente
    Cargo: Secretária.

    QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES:


    Pacote Microsoft;
    Auxiliar Administrativo;
    Técnicas de RTPCR;
    Integração a ODS 2030;
    Microbiologia de alimentos;
    Covid-19 e a resposta imune;
    Manejo de recuperação e conservação de nascentes;
    Serpentes de importância de saúde;
    Uso de plantas medicinais;
    Fitoterapia;
    Recomposição da vegetação com ênfase nas Florestas Tropicais;
    Manejo de serpentes,
    Manejo de solo;
    Sistema de Plantio direto;
    Botânica;
    Neuropsicologia;
    Gerenciamento de Resíduos sólidos;
    Cultivo de Cogumelos Comestíveis;
    CPA-10;
    CA-300;
    PLDFT; FBB100; LGPD.

    INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

    CNH A e B
    02 artigos publicados (Mapeamento de áreas para o cultivo de cogumelos comestíveis para pequenos produtores na região do Caparaó-ES)

CONTATO E ENDEREÇO

Praça Praça do Meio Ambiente, nº 1, Quincas Machado, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-2462
meioambienteguacui01@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

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Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Meio Ambiente

SMA
Superintendência de Meio Ambiente

Superintendência

Superintendência de Meio Ambiente

0hwxk29f20a718bcnvefk2qja0mv6tq4@guacui.es.gov.br

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SPP
Superintendência de Meio Ambiente

Superintendência

Superintendência de Programas e Projetos (SMA)

e4xjtq0uba4swjk4tbroitpfa9f1lnk6@guacui.es.gov.br

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CONTATO E ENDEREÇO

Praça Praça do Meio Ambiente, nº 1, Quincas Machado, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-2462
meioambienteguacui01@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

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CONTATO E ENDEREÇO

Praça Praça do Meio Ambiente, nº 1, Quincas Machado, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-2462
meioambienteguacui01@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

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e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

CONTATO E ENDEREÇO

Praça Praça do Meio Ambiente, nº 1, Quincas Machado, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-2462
meioambienteguacui01@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

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