JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ PARA CUSTEAR DESPESAS COM MATERIAIS DE CONSUMO, À ASSOCIAÇÃO ATRAVÉS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2020, CONFORME REGE A LEI 13.019/2014.
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 04/08/2023 às 09:15 • atualizado há 3 horas
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023
PROCESSO Nº1875/2022
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Acordo de Cooperação
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO SABARÁ E ADJACÊNCIAS – CNPJ 05.240.561/0001-81
Endereço: Comunidade Córrego Sabará s/n, Zona Rural, Guaçuí-ES, CEP n.º 29560-000.
Objeto proposto: ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE GUAÇUÍ, PARA CUSTEAR DESPESAS COM MATERIAIS DE CONSUMO, ESPECIFICAMENTE COMBUSTÍVEL, GRAXA LUBRIFICANTE E PNEUS, PARA TRATOR AGRÍCOLA (MF 275), QUE FOI CEDIDO À ASSOCIAÇÃO POR MEIO DE CHAMAMENTO PÚBLICO ATRAVÉS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2020, CONFORME REGE A LEI 13.019/2014.
O RECURSO FOI DESTINADO POR MEIO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 040 E 042/2022 EMENDA À DESPESA, PELO VEREADOR AROLDO MONTANI, NO VALOR TOTAL DE R$ 20.000,00.
CABERÁ A ASSOCIAÇÃO A PRESTAÇÃO DE CONTA DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO EMPREGADO NO FOMENTO PARA COM OS ASSOCIADOS.
O RECURSO SE DESTINA A MELHORAR O ATENDIMENTO AOS ASSOCIADOS E PRODUTORES DA REGIÃO E ADJACENCIA, CONTRIBUINDO PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL AOS PRODUTORES RURAIS. RESSALTA AINDA QUE A ASSOCIAÇÃO EM QUESTÃO POSSUI ATUALMENTE EM SEU QUADRO DE ASSOCIADOS 84 PRODUTORES QUE REPRESENTAM SUAS FAMÍLIAS.
É IMPORTANTE RESSALTAR, QUE O RECURSO SUPRACITADO IRÁ CONTRIBUIR PARA REDUZIR AS DEMANDAS DE SERVIÇOS RELACIONADAS AO ATENDIMENTO AO PRODUTOR COM MÁQUINAS AGRÍCOLAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, UMA VEZ QUE O RECURSO EMPREGADO NO CUSTEIO CONTRIBUIRÁ PARA A REDUÇÃO DO CUSTO DA ASSOCIAÇÃO, E AINDA PODERÁ ATENDER COM OS SERVIÇOS DE ARAÇÃO, GRADAGEM, TRANSPORTE DE INSUMOS E PRODUTOS DAS LAVOURAS LÉM DE OUTROS SERVIÇOS.
Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Período: Agosto/2023 à Dezembro/2023.
Tipo da Parceria: Acordo de cooperação.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, quanto a inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II, bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA é uma associação de produtores rurais e agricultores que atende a 84 produtores do município de Guaçuí, que representam suas famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a economia no municipal;
Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA é uma associação civil, sem fins lucrativos, que busca identificar as condições agropecuárias, sociais, educacionais, sanitárias, assistenciais e outras da Comunidade do Córrego Sabará e Adjacências, seus problemas, recursos e aspirações, promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da vida comunitária entre os produtores rurais, representar e coordenar os produtores rurais em suas reivindicações junto aos poderes constituídos, promover e contribuir para o desenvolvimento agrícola, humano, cultural, social econômico socioeconômico e o bem-estar da comunidade, atuar junto aos poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na sociedade, dando-lhes conhecimentos dos problemas agrícolas da Comunidade do Córrego do Sabará e Adjacências, pleiteando as respectivas soluções, promover acesso à moradia digna em âmbito rural e demais programas e projetos que visem atender as necessidades habitacionais, reforma e construção de casa nova moradia, promover e desenvolver ainda acesso a moradia digna em âmbito urbano, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA de Guaçuí, foi fundada em 05/03/2002, e vem desenvolvendo a mais de 21 (vinte e um) anos atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;
Considerando que a associação possui em seu quadro de sócios 84 produtores, moradores no córrego do Sabará e adjacências;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA oferece, por meio do trator agrícola, serviços de transporte de insumos e produtos, grade e batedeira aos produtores rurais associados;
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Aroldo Montani Ferreira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando esta situação, o presente Acordo de Cooperação faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA DE GUAÇUÍ.
Guaçuí-ES, 04 de agosto de 2023.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito em Exercício
Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo
Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbb9T.html
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