Gestão Administrativa e Recursos Humanos

PREFEITURA EMITE DECRETO QUE MELHORA AS NORMAS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.

O Decreto nº 12.239 muda as normas para a concessão do auxílio alimentação mensalmente aos servidores efetivos da administração conforme diz o Art. 148-A da Lei Municipal nº 1.983/90.

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado em 27/01/2022 às 13:50  •  atualizado há 22 horas

No Dia 13 de Janeiro de 2022 foi expedido o Decreto nº 12.239 que melhora as normas e procedimentos para a concessão do auxílio alimentação para os servidores efetivos da administração direta e indireta.

O servidor que estiver afastado por motivo de acidente ocorrido em serviço ou por doença profissional e por motivo das doenças previstas no Art. 99 da Lei nº 1.983/90 e casos confirmados por ter contraído a Covid-19, ou ter contato com alguém contaminado pela Covid-19, mediante comprovação e laudo médico juntamente com a apresentação do teste laboratorial, terá direito ao recebimento do auxílio alimentação.

O referido decreto estabelece que não terá direito ao recebimento do auxílio alimentação o servidor que estiver afastado sem remuneração; em licença para tratar de assunto particular ou para mandato eleitoral; prestando serviços para outro órgão; que houver sido demitido ou que irá se aposentar.

Aqueles que estiverem afastados em virtude de licença para tratamento de saúde, em razão de doença em pessoa da família e que tiver faltas injustificadas dentro do mês, terá o desconto proporcional aos dias de afastamentos e dias não trabalhados.

O servidor afastado para recuperação de cirurgia (com exceção de cirurgias estéticas), também terá direito ao recebimento do auxílio alimentação. Quando se tratar de cirurgia, e a licença for de até dez dias, o desconto será feito proporcional aos dias de afastamento.

Leia atentamente o Decreto nº 12.239, de 13 de janeiro de 2022

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Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbrm.html

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