Procuradoria Geral do Município

DECRETO N.º 11.306, de 21 de Fevereiro de 2020

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADA POR INUNDAÇÃO – COBRADE 1.2.1.0.0.

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Procuradoria Guaçuí
Publicado em 26/02/2020 às 14:38  •  atualizado há 1 dia

 

DECRETO N.º 11.306, de 21 de Fevereiro de 2020 

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGENCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADA POR INUNDAÇÃO – COBRADE 1.2.1.0.0. 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no disposto no Art. 58, Inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, pela Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Processo nº 59051.007993/2020-40, do Governo do Estado do Espírito Santo. 

CONSIDERANDO o alto índice de precipitação pluviométrica ocorrida no período de 23/01/2020 a 25/01/2020, tendo este índice aumentado consideravelmente no dia 25 de janeiro de 2020, que provocaram Inundação no perímetro URBANO E RURAL do município de Guaçuí, o que ocasionou vários pontos de alargamentos pela cidade, trazendo transtorno a população e para a Administração Pública; 

CONSIDERANDO as fortes precipitações de chuvas que ocorreu no Município de Guaçuí, no período de 23/01/2020 a 25/01/2020, totalizando um volume de 180,00mm, em especial nas cabeceiras do Rio Veado no dia 25 de janeiro de 2020, com duração de aproximadamente 06 (seis) horas de chuva intensa. 

CONSIDERANDO que, em conseqüência deste desastre, resultaram os danos materiais e ambientais, bem como os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Informações do Desastre - FIDE, anexo a este Decreto;

CONSIDERANDO que o Estado do Espírito Santo, Decretou Situação de Emergência no Município de Guaçuí e em demais municípios da região, através do Decreto nº 0132-S de 27 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de janeiro de 2020, inclusive já reconhecido e homologado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme Portaria nº 189 de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2020. 

DECRETA: 

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre (Inundação Brusca) e caracterizada como Situação de Emergência no Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único: a situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido nos relatórios e croqui, anexos a este Decreto. 

Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. 

Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. 

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no art 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. 

§ 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. 

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. 

Art. 6º. De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias e com efeitos retroativos a 27 de janeiro de 2020.

Guaçuí - ES, aos 21 dias do mês de fevereiro 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

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Fotos

DECRETO N.º 11.306, de 21 de Fevereiro de 2020

DECRETO N.º 11.306, de 21 de Fevereiro de 2020

https://guacui.es.gov.br/noticia/2020/02/decreto-n-11-306-de-21-de-fevereiro-de-2020.html

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