DECRETO N.º 11.306, de 21 de Fevereiro de 2020
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADA POR INUNDAÇÃO – COBRADE 1.2.1.0.0.
Por Comunicação Guaçuí, fonte Procuradoria Guaçuí
Publicado em 26/02/2020 às 14:38 • atualizado há 2 dias
DECRETO N.º 11.306, de 21 de Fevereiro de 2020
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGENCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADA POR INUNDAÇÃO – COBRADE 1.2.1.0.0.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no disposto no Art. 58, Inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, pela Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Processo nº 59051.007993/2020-40, do Governo do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO o alto índice de precipitação pluviométrica ocorrida no período de 23/01/2020 a 25/01/2020, tendo este índice aumentado consideravelmente no dia 25 de janeiro de 2020, que provocaram Inundação no perímetro URBANO E RURAL do município de Guaçuí, o que ocasionou vários pontos de alargamentos pela cidade, trazendo transtorno a população e para a Administração Pública;
CONSIDERANDO as fortes precipitações de chuvas que ocorreu no Município de Guaçuí, no período de 23/01/2020 a 25/01/2020, totalizando um volume de 180,00mm, em especial nas cabeceiras do Rio Veado no dia 25 de janeiro de 2020, com duração de aproximadamente 06 (seis) horas de chuva intensa.
CONSIDERANDO que, em conseqüência deste desastre, resultaram os danos materiais e ambientais, bem como os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Informações do Desastre - FIDE, anexo a este Decreto;
CONSIDERANDO que o Estado do Espírito Santo, Decretou Situação de Emergência no Município de Guaçuí e em demais municípios da região, através do Decreto nº 0132-S de 27 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de janeiro de 2020, inclusive já reconhecido e homologado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme Portaria nº 189 de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre (Inundação Brusca) e caracterizada como Situação de Emergência no Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único: a situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido nos relatórios e croqui, anexos a este Decreto.
Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no art 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias e com efeitos retroativos a 27 de janeiro de 2020.
Guaçuí - ES, aos 21 dias do mês de fevereiro 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Fotos
DECRETO N.º 11.306, de 21 de Fevereiro de 2020
https://guacui.es.gov.br/noticia/2020/02/decreto-n-11-306-de-21-de-fevereiro-de-2020.html
Publicações relacionadas
Noticia PREFEITURA DE GUAÇUÍ FORMALIZA JUNTO AO TJES CONVÊNIO PARA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS Com isso, Guaçuí se torna o mais novo município a aderir a este projeto do TJES e somar esforços em prol de um Judiciário mais célere para cidadãs e cidadãos. há 2 meses • Procuradoria Geral do Município
Noticia Guaçuí tem novas medidas para enfrentamento da Covid-19 O decreto municipal estabelece normas para as atividades comerciais com base no decreto do Estado do Espírito Santo Nº 4838-R, de 17/03/2021. há 3 meses • Procuradoria Geral do Município
Noticia LEI Nº 4.311, DE 05 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a regulamentação da instalação, operação, tratamento de imagens, dados e informações produzidas a partir da Central Integrada de Videomonitoramento e dá outras providências. há 4 meses • Procuradoria Geral do Município
Noticia Guaçuí tem novas medidas para comércio no enfrentamento da Covid-19 O decreto 11.401 define novas medidas para o comércio e cobra mais responsabilidades dos comerciantes quanto ao fluxo de pessoas, com apoio dos órgãos de segurança há 4 meses • Procuradoria Geral do Município
Noticia Decreto municipal torna obrigatório o uso de máscaras em Guaçuí O decreto 11.375/2020 altera o decreto 11.338/2020 que declarou situação de emergência de saúde pública no município em razão da pandemia de Coronavírus (Covid-19) há 4 meses • Procuradoria Geral do Município
Noticia Templos fechados e cultos religiosos limitados a 10 pessoas em Guaçuí Diante de casos confirmados de Covid-19 em municípios vizinhos, Prefeitura decretou que cerimônias poderão ser transmitidos ao vivo, pelas mídias disponíveis há 4 meses • Procuradoria Geral do Município
Noticia DECRETO Nº 11.338, DE 18 DE MARÇO DE 2020 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ há 4 meses • Procuradoria Geral do Município
Noticia DECRETO N.º 11.306, de 21 de Fevereiro de 2020 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADA POR INUNDAÇÃO – COBRADE 1.2.1.0.0. há 4 meses • Procuradoria Geral do Município
Noticia Guaçuí terá outro mutirão para acertos de débitos fiscais com o município Mais uma vez o mutirão será realizado numa parceria entre a Prefeitura e a 1ª Vara Judicial de Guaçuí no Fórum da cidade há 5 meses • Procuradoria Geral do Município
Noticia Extrato do Termo de Fomento Nº 004/2018 - Processo nº 5743/2018 O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos para cooperação técnica e financeira para custear despesas há 5 meses • Procuradoria Geral do Município